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Portanto, suponho que serviria melhor a vossa ideia, se bem a percebi - ideia que não suscita polémica -, uma conjunção copulativa, ficando "habitação própria e arrendada" em vez de "habitação própria ou arrendada", o que tem o seu alcance próprio.
Mas, volto a sublinhar, seria interessante que disto não resultasse a desvalorização, a diminuição ou a menor consideração do alcance actual da norma quanto ao acesso à habitação própria.
Quanto à outra questão, é óbvio que não é comportável com as regras do Estado de direito democrático, com elas ou com as que fluem, aliás, deste preceito, a ideia de um direito à livre construção irrestrita, indiscriminada, em qualquer sítio e em quaisquer condições, livre de quaisquer obrigações, livre de quaisquer limites. No entanto, também é óbvio, por outro lado, que toda a construção pública, privada, cooperativa e comunitária tem de estar subordinada, não é restrita, etc.
A não generalizar-se, francamente, também não vejo vantagem em fazer uma amputação, porque, mesmo que amputado, sempre seria assim o alcance do preceito. É uma obra que, francamente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não sei se não resulta numa excessiva desconfiança, que talvez hoje esteja pacificada.

O Sr. Presidente: - Então qual é a posição do PS, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - É "não, mas…" quanto a uma e "sim, mas…" quanto a outra. Quanto à primeira é "sim, mas…", quanto à segunda é "não, mas…".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, seguindo a ordem com que o Sr. Deputado José Magalhães abordou as alterações do PSD, devo dizer que, quanto à primeira questão, estou totalmente de acordo, apesar de não ver muito bem que fique bem substituir simplesmente o "ou" pelo "e". Porém, estou totalmente de acordo quanto ao espírito da observação que fez.
Como referi, o objectivo do PSD é apenas o de cobrir uma área muito importante para satisfação do direito à habitação, que actualmente nos parece a descoberto neste artigo. Quanto à sua formulação, seguramente que é aquela que for entendida por todos nós como a mais adequada, e o PSD não tem qualquer objecção a uma redacção adequada. Parece-me apenas que o "e" também não será suficiente, porque, depois, em termos de português, a expressão "e o acesso à habitação própria e arrendada" não fica bem. Não é bem isto! Portanto, teremos de tentar encontrar uma formulação diferente, mas temos total abertura para isso.
Quanto à segunda alteração, não deixando de registar que de facto não é uma questão fundamental em termos substantivos, de a Constituição ficar com este inciso, que já cá consta, também não deixa de ser verdade - e penso que o Sr. Deputado José Magalhães e o Partido Socialista o reconhecerão - que não faz sentido mantê-lo, atendendo à lógica deste artigo e ele tem várias etapas, já que na alínea anterior do texto em vigor, que é a alínea seguinte na proposta do PSD, fala-se nas iniciativas das comunidades locais e nada se diz sobre o respeito das tais regras, quando é evidente para todos nós que esse respeito também deve constar.
Portanto, não há dúvida alguma de que actualmente, no texto em vigor, há um desequilíbrio, como que caustica de uma forma, a nosso ver, perfeitamente desajustada - e penso que, hoje em dia, o PS não terá qualquer rebuço em nos acompanhar nesta leitura - aquilo que é a liberdade e o comportamento genericamente considerado em termos de obrigatoriedade de respeito pelo Estado de direito por parte de todos os agentes, neles se incluindo, naturalmente e até como primeira força a nível de iniciativa, os agentes privados.
Portanto, há de facto uma desproporção e um desequilíbrio no texto actual. Posso concordar em que a questão não é substantivamente crucial, mas, se reconhecemos que algo está errado - e é evidente que está errado -, parece-me que há toda a vantagem em, sem complexos, retirar esse aspecto que está menos bom.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a conclusão a tirar é de abertura ou mesmo de acolhimento quanto ao aditamento da menção à construção para arrendamento e de objecções, liminares por parte do PCP e menos definitivas por parte do PS, quanto à retirada da expressão "com subordinação ao interesse geral".
O PSD propõe ainda a troca da ordem das actuais alíneas b) e c), passando a actual alínea b) a c) e vice-versa.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, esta proposta mantém-se?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mantém-se, uma vez que ainda não foi discutida!
Ainda na última reunião tive oportunidade de explicitar essa lógica, que tem a ver com aquilo a que o Sr. Deputado José Magalhães costuma chamar o programa normativo deste preceito. Equacionando isso nesta perspectiva, a razão de ser do PSD alterar a ordem da alínea b) com a alínea c) tem a ver exactamente com uma hierarquização, que nos parece ser a mais adequada, em termos da realidade daquilo que se pretende atingir com este n.º 2.
No corpo deste n.º 2 diz-se que "Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:" e, do nosso ponto de vista, a hierarquização adequada é a de que incumbe ao Estado, em primeiro lugar, "Programar e executar uma política inserida em adequados planos de ordenamento de urbanização (…)", com as garantias que vêm explicitadas no actual preceito, em segundo lugar, "Estimular a construção privada e o acesso à habitação própria ou arrendada", enfim, no modelo que ficar redigido, porque nos parece, de facto, que, inequivocamente, é esta a fórmula pela qual 99,9% dos cidadãos portugueses satisfazem o seu direito à habitação, e assim deve continuar a ser sob pena de haver total incapacidade de o Estado prover à habitação de todos os cidadãos portugueses, e, em terceiro lugar, na alínea c), então, sim, ficar aquilo que são iniciativas das comunidades e das populações, colectivamente, que, de facto, são aspectos mais residuais, mais pontuais da realidade do direito à habitação em Portugal.
Portanto, a lógica do PSD é esta, e, como eu disse, já tinha tido oportunidade de a explicitar na última reunião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta de troca da ordem das actuais alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 65.º.