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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do PSD de alteração do n.º 1 do artigo 75.º tem de ser vista em conjunto com a sugestão de alteração da própria epígrafe do artigo, e resulta, no fundo, da posição que o PSD tem sobre esta matéria, no sentido de considerar que, de facto, hoje em dia, o ensino deve ser visto numa perspectiva de total igualdade entre os vários sectores do ensino - ensino particular, ensino público e ensino cooperativo.
Entende o PSD que, hoje em dia, cada vez faz menos sentido marcar-se constantemente esta diferenciação entre a realidade do ensino público e a realidade do ensino privado no País. A igualdade de ensino, na perspectiva como o PSD a equaciona, aponta para isso mesmo e a proposta do PSD deve ser lida exactamente nessa perspectiva.
É nosso entendimento que, em termos dos estabelecimentos de ensino, o Estado deve promover o desenvolvimento de uma rede de estabelecimentos de ensino, criando, obviamente, o ensino público, sempre que se justifique para cobrir as necessidades do direito ao ensino da totalidade dos cidadãos, mas sem nunca, com isso, pôr em causa a liberdade, a autonomia, o apoio e o estímulo que deve merecer a realidade do ensino privado e cooperativo no nosso país, como penso que, hoje em dia, é um dado assente generalizadamente no território nacional.
É apenas no sentido de acabar com essa marcação sistemática de distinção entre aquilo que é o ensino público e o ensino privado que o PSD propõe evoluir-se para uma forma mais genérica que abarque, de uma forma igualitária, todas as realidades do ensino.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão à discussão estas três propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, limitar-me-ei à proposta do PSD, agora explicitada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque me parece ser aquela que marca uma distância porventura mais significativa com o que está hoje expresso no artigo 75.º do texto constitucional.
Quero, muito brevemente, dizer que estamos distanciados da leitura feita pelo Sr. Deputado, uma vez que entendemos que o aqui deve ser tratado é o exercício do um direito ao ensino, enquanto direito positivo, que obriga a uma prestação ou a uma atitude prestacional do Estado no sentido de garantir o ensino público por estabelecimentos públicos e tão-só. No resto, do que se trata é de garantir as condições de existência, de fiscalização e a natureza supletiva do ensino privado, se quisermos, mas aquilo a que o Estado está obrigado é aos estabelecimentos públicos que garantem um direito público ao ensino.
Portanto, se furtássemos o Estado dessa responsabilidade ou colocássemos o Estado na promoção de actividades que não lhe cabem, estaríamos aqui confrontados com uma situação de excesso do Estado relativamente ao ensino privado e de ausência do Estado relativamente ao ensino público. É uma mudança de filosofia que, em nosso entender, não se enquadra na solução constitucional, em relação à qual continuamos identificados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado Alberto Martins, se bem entendi as suas palavras,…

O Sr. Alberto Martins (PS): - Claro que entendeu!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - … fiquei com a sensação de que V. Ex.ª leu a nossa proposta no sentido de demitirmos o Estado das suas obrigações, no âmbito do ensino público, relativamente à população. Ora, não é isso que…

O Sr. Presidente: - E parece que leu bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Leu mal! Leu mal!

Risos.

O Sr. Presidente: - Não leu mal, leu maliciosamente!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Leu mal, porque o n.º 1 da nossa proposta tem um "mais" e não um "menos" em relação ao n.º 1 actual do artigo 75º, e, portanto, é o contrário.
Registo e compreendo a dificuldade que o Partido Socialista ainda tem de afastar o Estado ou de permitir que haja aberturas para além da presença do Estado nestas áreas e noutras, mas é para aí que se tem de caminhar, Sr. Deputado Alberto Martins.
O que é importante é que o Estado, com a flexibilidade necessária para permitir também a intervenção e estimular, como nós, aliás, propomos no n.º 2, o ensino particular, possa assegurar que, efectivamente, haja um acesso amplo ao ensino por parte das populações, seja directamente pela mão do Estado, seja através de iniciativas privadas qualificadas e que mereçam o reconhecimento e o estímulo do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, começaria por dizer ao Sr. Deputado do PSD que, de facto, o "mais" e o "menos" só conseguem a diluição. Penso que ela é óbvia na vossa proposta. Portanto, há, de facto, uma diluição total da obrigatoriedade do Estado relativamente ao ensino público e uma obrigatoriedade do Estado relativamente ao ensino privado.
Estamos inteiramente de acordo com as preocupações e com os princípios enunciados pelo PS. Consideramos, efectivamente, que o artigo 75.º não pode criar, por diluição, o antagonismo relativamente ao conteúdo do artigo 74.º, que acabámos de discutir, e relativamente ao qual houve alguns consensos perfeitamente explícitos - já não abrangendo os implícitos, que me parecem também ter existido. E, de facto, na nossa perspectiva, o ensino privado deve ter um carácter exclusivamente supletivo do ensino público.
Portanto, o artigo 75.º, no seu conteúdo, naquilo que já perfilha em termos do texto constitucional, tem a nossa inteira concordância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho. Vai novamente criticar a proposta do PSD?!