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técnico-profissional, penso que algumas precisões devem ser feitas em relação àquilo que foi dito pelo PSD.
Em primeiro lugar, não creio que o que se passou a seguir ao 25 de Abril, e que consistiu na unificação dos ensinos básico e secundário, acabando com a discriminação entre escolas técnicas e liceus, tenha sido, em si, uma perda ou um prejuízo, pelo contrário, a unificação do ensino secundário e de certos graus do ensino básico foi um ganho, em termos de democratização do ensino. Isto não deve ser esquecido e deve ser aqui tido em conta. Que não tenha havido, logo a seguir, meios para garantir que níveis adequados de ensino técnico-profissional tivessem sido preservados, no âmbito desse ensino unificado, é outra questão!
Por outro lado, penso que é verdade que, nos últimos 10 anos, houve, de facto, uma recuperação no âmbito deste direito e da efectivação desta garantia. Nesse aspecto, parece-me que a norma vem, de certo modo, atrasada, porque procura garantir alguma coisa que, hoje em dia, o sistema escolar, melhor ou pior, já vai garantindo.
Onde existe, efectivamente, um défice do sistema escolar, em matéria de formação, é na área artística. Aí é que o Estado está muito longe de garantir aquele que deve ser o seu objectivo nessa área, ou seja, uma adequada formação artística.
Faria, pois, muito mais sentido acrescentar uma norma em que se garantisse a formação artística, que é o grande défice actual da actuação do Estado, a nível do sistema de ensino, do que uma norma que se limita a garantir a formação técnico-profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua a discussão desta questão?
Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, apenas para lembrar ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que, como é do conhecimento geral, o ensino técnico existente no período anterior a 1974 era um dos mais importantes factores de perpetuação e de reprodução de uma ordem social e económica que me dispenso de qualificar.
A reconstrução do ensino técnico em ambiente democrático e em ambiente de esforço de democratização da educação, de modo a que o ensino técnico pudesse ser entendido sem preconceitos, foi, obviamente, um processo moroso e, como muito bem disse o Deputado António Reis, teve uma importância muito expressiva nos últimos anos. Portanto, a situação que hoje se vive retira, de algum modo, importância, significado ou utilidade a esta alusão. Mas, enfim, trata-se de uma alusão que, de facto, não tendo especiais virtualidades, também não tem gravidade, pelo que, se houvesse disponibilidade da parte das demais bancadas para acolher a alusão ao ensino artístico ou se fosse também reconhecido interesse nessa alusão, talvez se pudesse encontrar uma formulação consensual.

O Sr. Presidente: - O PS quer pronunciar-se sobre a proposta do PCP?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Se me permite, Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, penso que o sentido da proposta é positivo, embora me interrogue se ela não estará já contida no n.º 1 do artigo 74.º, quando estabelece que "Todos têm o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar". Este "acesso e êxito escolar" tem uma abrangência que pode já englobar todas as especificações que estão contidas na alínea e) do PCP.
De qualquer forma, há disponibilidade para a aceitação do sentido desta norma, embora tenhamos dúvidas sobre a sua necessidade, enquanto precisão específica, pelo que deixamos esta questão em aberto para um posterior esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto ao comentário do Partido Socialista à proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, relativa ao ensino técnico-profissional, com toda a franqueza, não posso estar minimamente de acordo, por várias razões e, desde logo, penso que se trata, claramente, de uma visão profundamente sectária da realidade. Se havia questões ideológicas no ensino, e havia-as, com certeza, antes do 25 de Abril, era a todos os níveis. Não havia nenhuma bête noire no ensino que fosse o ensino técnico-profissional ou o ensino comercial, como se chamava na altura, pelo que isso é profundamente falso, além de que problemas ideológicos desse tipo existiam não só no ensino como em praticamente todos os sectores. E posso dar-lhe um exemplo: levado esse argumento à exaustão, não se percebe por que é que a seguir ao 25 de Abril não se acabou com a comunicação social, que era, claramente, antes do 25 de Abril, o veículo privilegiado de uma opressão e de uma repressão ideológicas sobre as pessoas e sobre a comunidade. Portanto, a levar à exaustão esse argumento, ter-se-ia acabado com a comunicação social em 1975 e, depois, num regime democrático estabilizado, ter-se-ia retomado o são princípio da liberdade de expressão.
Não faz, portanto, sentido, do nosso ponto de vista, a argumentação que o Partido Socialista utiliza para justificar aquilo que é injustificável.
De facto, foi uma perda significativa para o nosso país e para várias gerações o facto de o sistema de ensino ter sido amputado desta vertente, que é reconhecidamente tida como uma vertente essencial, numa lógica equilibrada de saída profissional e de liberdade de opções para todos os cidadãos, em matéria de educação e de ensino.
Quanto à conclusão que o Partido Socialista, depois, tira no sentido de que isto está atrasado na História, sucede precisamente o contrário: a História demonstra que isto se fez com total impunidade - impunidade no bom sentido, porque não é nenhum crime, foi uma opção governativa da altura, enfim, em face das dificuldades do País e porque houve, seguramente, uma série de factores que contribuíram para esse dado -, foi uma opção tomada sem que houvesse algum problema por aí além. Ora, é precisamente para evitar que, de hoje para amanhã, se volte a cair num erro como este que o PSD dá o seu apoio à constitucionalização deste princípio, de modo a que fique, claramente, vertido na Constituição que se trata de uma incumbência do Estado e, portanto, o Estado não pode vir,