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amanhã, por mais válidas que possam vir a ser as razões conjunturais em cada momento, a abandonar novamente esta lógica, como já aconteceu no passado, com imensos prejuízos para o País.
Portanto, mantém, de facto, toda a actualidade…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Isso é um zelo anacrónico…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é um zelo anacrónico, pelo contrário.
Já agora, por que é que mantemos aqui a expressão "Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito"? Ele já existe! Tiramos isto da Constituição?! Não vale a pena continuar a inseri-lo?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para sermos práticos, suponho ter sentido, na intervenção do Deputado Sérgio Sousa Pinto, uma proposta de transacção, ou seja, o PS estaria disponível para aceitar uma menção à formação técnico-profissional em troca de uma menção à formação e educação artística.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu não entendi como uma transacção mas, sim, como uma proposta. Foi uma proposta do Sr. Deputado António Reis, que nos parece perfeitamente pertinente e que tem a ver até com aquilo que discutimos na reunião anterior, que foi o seguinte: toda a filosofia deste capítulo deveria ser repensada - com vantagem, pensamos -, no sentido de colocar em plano de igualdade uma série de coisas que são, de facto, iguais.
O ensino deve ser estendido a todas as vertentes e, obviamente, à criação cultural, que está no actual artigo 73.º e desaparece, depois, de algum modo, do artigo 74.º, que é aquele que diz respeito exclusivamente ao ensino.
Portanto, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido a proposta do Sr. Deputado António Reis, porque, no fundo, ela decorre da mesma lógica que levou o PSD a propor uma reformulação destes artigos. Estamos totalmente de acordo que a vertente do ensino artístico falta no actual artigo 74.º, só que, neste caso, historicamente, a culpa já não é de opções complicadas em termos políticos, é mais um problema de rearranjo. Estamos, pois, perfeitamente abertos a isso, porque entendemos que nesta, como noutras matérias, o rearranjo do articulado faz sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, interpretei-o bem? Aquilo era uma proposta de transacção?

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).

O Sr. Presidente - Sr. Deputado Marques Guedes, a sua intervenção é uma abertura para a transacção?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Abertura total para, no ensino, contemplar todas as realidades que resultam do artigo 73.º, como é evidente, Sr. Presidente.
Quero apenas acrescentar uma coisa relativamente à proposta de alínea i), do Partido Socialista.
Sr. Presidente, a nossa dúvida, com toda a franqueza, não é quanto ao conteúdo da proposta mas quanto à sua lógica e à sua oportunidade. E isto pelo seguinte: em nenhum outro artigo da Constituição, nomeadamente nestes capítulos dos direitos dos cidadãos, aparece uma explicitação deste tipo, quando devia, obviamente, porque o problema coloca-se relativamente ao ensino dos filhos dos imigrantes como se coloca em relação à saúde dos mesmos, como se coloca em relação a um conjunto de outros direitos que resultam desta parte da Constituição. E o facto é que não encontrámos nenhuma proposta similar da parte do Partido Socialista em relação a estas matérias.
O PSD nunca fez nenhuma proposta sobre esta matéria, porque sempre entendeu…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, já agora, permita-me uma pergunta, a título de intervenção pessoal.
Não lhe parece que, em matéria de socialização e integração dos imigrantes, a questão do ensino é a questão básica e fulcral? Não lhe parece que é por aí que se deve começar, se queremos ter uma sociedade integrada, sendo hoje uma sociedade com muitos imigrantes? Não lhe parece que a questão do ensino dos filhos dos imigrantes é fulcral para a própria paz social e a integração cultural em Portugal?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Presidente, como estava a dizer, quanto ao conteúdo, estamos todos de acordo. Agora, eu nunca entendi, do actual texto constitucional, que não houvesse, no que se refere aos cidadãos residentes em Portugal, igualdade de oportunidades no ensino, como na saúde, como em muitas outras áreas, como até no acesso ao trabalho, se a sua situação está legalizada.

O Sr. Presidente: - Está bem, mas não podemos desconhecer a realidade, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Mas eu não desconheço a realidade, Sr. Presidente! Agora, a única dúvida que o PSD tem sobre esta matéria não é quanto ao resultado final é quanto à oportunidade da inserção de uma norma deste tipo na Constituição, porque não encontramos paralelo. Quer dizer, em toda esta matéria dos direitos, fala-se sempre, genericamente, nos cidadãos e nunca se discrimina, positiva ou negativamente, se são cidadãos nacionais ou se não são cidadãos nacionais. É evidente que há aqui um princípio genérico de que tudo isto se dirige aos cidadãos nacionais, mas, depois, há uma interpretação extensiva nas matérias que têm a ver, obviamente, com direitos fundamentais, com direitos do Homem.
Portanto, não estou em desacordo, Sr. Presidente, mas, com toda a franqueza… E o Sr. Presidente até tem muito mais bagagem e capacidades técnicas para ponderar bem da lógica da inserção de uma norma deste tipo na Constituição!
A única dúvida que tenho não é quanto ao resultado, não é quanto ao animus que motiva os proponentes, a minha dúvida é apenas esta: faz sentido, na Constituição, abrirmos aqui, neste capítulo dos direitos, um direito particular, que é o direito ao ensino, numa alínea específica para cidadãos não nacionais? Isto integra-se bem na lógica