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aparentemente, ainda não chegaram a qualquer assentimento genérico sobre um direccionamento claro das prioridades do Estado para apoio na política de ensino aos cidadãos mais carenciados, independentemente de toda a validade que reconhecemos, nomeadamente pela explicitação clara que o Sr. Presidente fez do que pode estar por trás de uma proposta destas
Portanto, não é minimamente a boa fé e as excelentes intenções dos proponentes que estão aqui em causa mas, sim, o equilíbrio que resultará do texto constitucional com este inciso, com toda a franqueza. Trata-se de tentar incluir aqui uma discriminação positiva, quando a verdade é que continuamos a achar que muito ainda tem de ser feito, nomeadamente para a salvaguarda da efectiva igualdade de oportunidades aos cidadãos portugueses mais carenciados.
Por isso, antes de avançarmos, com toda a boa fé e com todas as boas intenções, para uma discriminação positiva deste tipo, gostávamos de reflectir, porque, sinceramente, a última coisa que penso que todos nós queremos, em termos da representação que aqui temos do povo português à volta desta mesa, é que se criem na Constituição normas que, não provendo às necessidades reais dos cidadãos portugueses em determinadas matérias, comecem, desde já e com alguma utopia, a criar novas obrigações para o Estado, novas prioridades de acção para o Estado português, quando ainda não estão resolvidos alguns outros aspectos que são fundamentais. A nossa preocupação é mais essa, e era só isso que eu não queria que ficasse mal entendido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está esclarecida a posição do PSD. Há objecções do PSD, sem, no entanto, fechar definitivamente a porta a uma consideração.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, por favor, não vamos reiniciar a discussão, porque as posições estão tomadas!
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não nos parece que as suas objecções relativamente à inserção desta alínea neste artigo tenham fundamento, uma vez que, do ponto de vista sistemático e do ponto de vista do equilíbrio do artigo, as alíneas g) e h) também consagram discriminações.
Por outro lado, parece entender-se das palavras do Sr. Deputado, que a consagração da igualdade de oportunidades no n.º 1 deste artigo dispensava esta alínea, porque o Sr. Deputado parece negar a especificidade da situação que estamos aqui a debater. Simplesmente sucede que não só a dimensão numérica do problema lhe dá uma certa autonomia, que tem a ver com o número de imigrantes existente em Portugal, mas também a própria circunstância de aqui a exclusão não ser uma exclusão puramente económica, mas também uma exclusão cultural…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já encerrei a discussão. Peço-lhe que não insista. Só lhe dei a palavra para marcar posição, porque foi também para isso que a dei ao PSD. A posição do PS está esclarecida, portanto, peço que abrevie.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que dê um exemplo concreto, porque acho que talvez seja útil à discussão?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, já encerrei a discussão, por favor não insista! Se quiser continuar a utilizar a palavra, não o posso proibir, mas tenho de pedir-lhe que não o faça, por uma questão de disciplina da discussão.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão ao artigo 75.º do texto constitucional, para o qual existem propostas para o n.º 1…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero só confirmar com V. Ex.ª que resulta da discussão dos artigos anteriores um consenso de eliminação do n.º 4 do artigo 74.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já tinha ficado assente que este n.º 4 era transferido lá para trás. Dei isso por adquirido. Quando discutimos o artigo referente aos "direitos dos trabalhadores", ficou adquirido que o conteúdo do n.º 4 do artigo 74º, ou seja, "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar", seria transferido para a sede dos "direitos dos trabalhadores". Portanto, não me referi agora a isso, porque já o tinha dado como assente.
De qualquer forma, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, obrigado por me lembrar.
Quanto ao artigo 75.º do texto constitucional, e no que se refere ao n.º 1, existem propostas do PP, dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros e do PSD.
Onde a Constituição diz "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população", o PP propõe que "Ao Estado cabe organizar e garantir a existência de uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades do País"; os Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros propõem que "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino exigida pela prossecução dos objectivos previstos no n.º 3 do artigo anterior"; e o PSD propõe que "O Estado promove o desenvolvimento de uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades da população", retirando, portanto, o qualificativo "públicos".
As propostas estão apresentadas, mas, para o caso de os proponentes quererem ainda justificá-las, têm a palavra.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer, com brevidade, que não me parece que a redacção que foi encontrada para esta proposta que subscrevo seja exactamente a melhor, mas, em qualquer caso, fica o fundamento de que me parece excessivo, como em outros artigo da Constituição, que o Estado aponte, em termos constitucionais, objectivos que são dificilmente termináveis e, portanto, o meu exercício foi não apenas de simplificação mas também de razoabilidade nos objectivos que constitucionalmente se devem fixar.
Admito que a redacção não seja muito boa. Tentarei, durante a discussão, apoiar as propostas que tenham uma redacção mais feliz do que aquela que aqui proponho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.