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global? É só esta a minha dúvida, Sr. Presidente, não é quanto ao resultado.

O Sr. Presidente: - Se a pergunta me é feita, digo que se integra bem e que se torna necessária, em face da realidade que é hoje a nossa sociedade, sobretudo nas grandes metrópoles.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É só para fazer uma micropergunta. O problema é o seguinte: se é ignorada a questão…

O Sr. Presidente: - Penso que é preferível uma intervenção a uma pergunta. De outro modo, nunca sairemos daqui…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, Sr. Presidente, porque é mesmo uma pergunta.
Creio que não é ignorado pelo PSD o facto de, particularmente na Área Metropolitana de Lisboa, nos últimos anos, ter crescido exponencialmente o número de imigrantes e até a potencialidade de conflitos sociais. Aliás, houve aqui, na Assembleia da República, há pouco tempo, uma audição sobre a questão da Quinta do Mocho.
Por outro lado, também me parece que não é igualmente ignorado o facto de, numa revisão constitucional, se ter chegado ao ponto, e bem, de conceder o direito de voto, por exemplo, nas eleições autárquicas, aos filhos de imigrantes dos PALOP.
Portanto, tem havido, nesta matéria, e bem, um esforço de integração, e o problema do direito ao ensino - até, se calhar, mais do que o direito de voto - é essencial para garantir e combater discriminações, para garantir a integração, etc.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu constatei que foi referida uma evidência e não propriamente formulada uma pergunta.
Isso é evidente para todos, como também é evidente, Sr. Deputado Luís Sá, e o Sr. Deputado sabe-o, que, em todas essas matérias, obviamente, se introduz sempre uma lógica de reciprocidade. Sempre que se está a tratar de problemas de cidadãos de outros países, introduz-se uma lógica de reciprocidade, e isto em todos os textos, quer nos textos da própria Constituição - como já aqui vimos a propósito de outras matérias, mais para trás, quando discutimos artigos sobre essas questões -, quer em termos da legislação ordinária que o Sr. Deputado agora citou.
É exactamente por isso que me questiono, apenas em termos práticos, sobre a lógica de inserir aqui uma norma deste tipo, de que não encontro paralelo a não ser nos tais princípios da reciprocidade que existem relativamente a todos os cidadãos, porque é evidente que também os cidadãos portugueses devem merecer este tipo de tratamento quando imigrantes nos respectivos países.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não se pode pôr aqui uma norma de reciprocidade, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza!
Mas a dificuldade resulta, exactamente, de esta norma aparecer aqui um bocado a "martelo". Não é por mais nada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção do Sr. Deputado Marques Guedes de que, ao contrário do que ele afirmou, não se presume que as normas que estabelecem direitos fundamentais se dirigem aos cidadãos portugueses, pelo contrário, conjugadas todas estas normas com o artigo 15.º, n.º 1, da Constituição, presume-se que se dirigem a todos os cidadãos, incluindo os estrangeiros que permaneçam ou residam em Portugal, com as excepções previstas no n.º 2.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi isso que eu disse! Eu disse foi o contrário, disse que isso já resultava genericamente de todos os artigos.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, não resulta! E tanto assim é que a regra da reciprocidade só é exigida para afastar excepções, designadamente as excepções estabelecidas no n.º 2. Isto é, a Constituição estabelece o princípio geral de que todos os cidadãos, incluindo os estrangeiros, gozam dos direitos previstos na Constituição para os cidadãos nacionais, mas estabelece excepções no n.º 2 e estabelece excepções às excepções, permitindo que, mediante condições de reciprocidade, alguns dos direitos excepcionados no n.º 2 possam ser também concedidos aos imigrantes.
Portanto, o primeiro ponto assente é o de que é evidente que os imigrantes gozam deste direito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Agora, a questão não é essa, a questão é a de saber se há ou não necessidade de estabelecer regras de discriminação positiva, que imponham ao Estado uma obrigação mais intensa do que aquela que existe em relação à generalidade dos cidadãos. Isto, aliás, à semelhança do que se fez com os cidadãos emigrantes, embora sendo estes cidadãos nacionais e estando eles em circunstâncias diferenciadas.
Portanto, o que visa este inciso, obviamente, é impor ao Estado uma especial obrigação de ponderar a situação dos cidadãos imigrantes, obrigando-o, designadamente, a introduzir medidas discriminatórias positivas para que aquilo que é uma igualdade formal e que está estabelecida no texto constitucional para todos, incluindo os estrangeiros, sendo, à partida, uma igualdade, possa constituir uma igualdade real. Daí se falar em "efectiva igualdade de oportunidades", para salientar que não se pretende formalmente garantir o mesmo direito que já está garantido no texto constitucional, o que se pretende é, pela via positiva, obrigar o Estado a criar condições para que essa igualdade seja real.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que as questões estão esclarecidas. No entanto, está ainda inscrita a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, pelo que não quero privá-la da palavra.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada, mas peço-lhe que seja breve.