O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

para lhe facultar a gravação das reuniões referentes às propostas apresentadas pelos partidos políticos que se prendem com a garantia da identidade genética e com a salvaguarda da dignidade humana à experimentação científica.
Informei-a que iria solicitar a autorização do Sr. Presidente para o efeito".
Ainda esta tarde, uma jornalista da mesma estação aproximou-se de mim para também me solicitar se poderia ter acesso à discussão sobre o artigo 13.º, a propósito da não discriminação por motivos de orientação ou opção sexual. A minha resposta foi que tal seria, provavelmente, impossível já que a transcrição não estava assegurada e as cassetes estão identificadas só pela data de gravação… Não é assim?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a informação que eu tinha não é correcta, porque dizem-me que é possível identificar as matérias através dos guiões. Assim sendo, gostaria de saber se deve ou não ser facultado o acesso directo à audição das cassetes. Penso que corremos o risco de amanhã termos dúzias de pedidos de acesso à audição das cassetes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, vale pena discutir a questão, independentemente do tema, porque, repare, nós temos (como, aliás, as condições em que estamos a trabalhar provam) uma política de "porta aberta". Ou seja, qualquer jornalista credenciado para trabalhar na Assembleia da República, tal como acontece, de resto, no Plenário, é livre de entrar, sentar-se e tudo o que aqui for dito é susceptível de ser reproduzido livremente, sem qualquer resguardo e sem direito a correcção literária. Esse é o princípio básico.
Portanto, em princípio, nada deve justificar, sobretudo havendo a possibilidade técnico-material de localização, de identificação, de extracção e reprodução, o não acesso ao conteúdo dos debates. De resto, devo dizer que nesses debates tudo nos honra e nada nos perturba; tudo o que dissemos ficou dito, nada retiramos e sobre o uso que disso se faça não me cabe emitir qualquer juízo, nem desejo saber de que natureza é, desde que a entidade seja… Também devo dizer que, tratando-se de uma associação, de uma entidade terceira com interesse ou de alguém para cujas funções fosse relevante o conhecimento ou a extracção, suponho que não haveria razão para uma decisão filtrada, condicionada ou limitada. Além do mais, em condições normais, os textos já deveriam estar publicados em série especial do Diário da Assembleia da República, livremente disponíveis, livremente legíveis, livremente fotocopiáveis, livremente colocados no éter, sem qualquer restrição, pois não há copyright das declarações públicas constantes de actas parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verifica-se que não existe a única objecção que invoquei, à tarde, pois afinal é possível identificar imediatamente as cassetes. A minha opinião pessoal vai no sentido de as facultar, mas peço-lhes que digam de vossa justiça.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que as transcrições das actas devem ser facultadas.

O Sr. Presidente: - Mas não estão transcritas!

O Sr. João Amaral (PCP): - Em todo o caso, o Sr. Presidente pode determinar que as partes das reuniões que lhe foram solicitadas sejam transcritas com prioridade, para o que terá com certeza resposta positiva dos serviços.
Considero, pois, que deverão ser facultadas as actas que forem transcritas, depois de lidas e revistas pelos intervenientes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas com objecção à cedência de som, vivo, directo e histórico?! Com que fundamento, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma objecção de fundo, porque, uma vez que as reuniões são abertas à comunicação social, teoricamente essas gravações poderão ser feitas in loco pela própria comunicação social.
No entanto, e sem que isto constitua uma objecção, gostaria de chamar a atenção para o facto de, por vezes, o Sr. Presidente ou alguns de nós solicitarmos que determinada parte não conste da acta, no sentido de que as observações em causa são feitas em off.
Esta é a única cautela para a qual alerto, pois não sei até que ponto é que as gravações poderão ou não permitir uma extracção do contexto de uma determinada frase que, na altura, foi feita em off, embora, obviamente, a questão inicial que coloquei se mantenha, pois essas frases poderiam ter sido gravadas. Isto é, a "maldade" da eventual transcrição retirada do contexto por parte de um jornalista mal-intencionado sempre poderia ocorrer, pelo que, no fundo, esta não é uma dúvida decisiva.
Assim, como podia ter sido gravado aqui, e pode, a todo o momento - um jornalista pode-se sentar aqui e gravar as nossas sessões -, para além do problema logístico colocado pelo Sr. Presidente, não vejo, sinceramente, outra objecção. A única cautela que antevejo é a relativa à questão das observações em off, mas mesmo essa é pouco relevante, na prática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, se os jornalistas podem estar presentes nas reuniões e gravá-las nos termos que estão previstos, então que venham, porque os Deputados que estão a intervir na presença de um jornalista fazem-se explicar devidamente. Se os jornalistas não estão presentes, os Deputados confiam que depois poderão fazer as correcções adequadas, porque digamos que não têm em relação ao que está a ser debitado para a gravação a mesma preocupação de imediato rigor, na medida em que podem tê-lo mais tarde, na altura devida, sem alterar o sentido das intervenções, obviamente,