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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 50 minutos

Em meu nome pessoal e no da Comissão, começo por cumprimentar as senhoras representantes da Associação Intervenção Feminina, e dizer-lhes da satisfação e do interesse com que a Comissão decidiu atender ao vosso pedido de audição.
Aliás, neste nosso trabalho de revisão constitucional, além de recebermos vários contributos, em termos de projectos de cidadãos e de entidades, temos igualmente tido a oportunidade de conceder audições e, por consequência, consideramo-las uma parte importante do nosso trabalho. Não fazemos uma revisão constitucional fechada e limitada apenas ao interior do Parlamento, fazemo-la desta forma dialogante com a sociedade civil, as instituições e associações que a representam. Portanto, é neste espírito e com este espírito que fazemos esta reunião.
Assim, como temos várias audições marcadas, o tempo é um tanto limitado, pelo que apenas dispomos de 20 minutos para esta reunião. E, segundo a prática que tem sido seguida, destes 20 minutos, 10 são reservados às pessoas que estão a ser ouvidas e os outros 10 destinam-se aos Srs. Deputados dos diversos grupos parlamentares, a fim de intervirem.
Dito isto, vou dar a palavra às representantes da associação Intervenção Feminina para nos dizerem das suas preocupações.
Tem a palavra a Sr.ª Dr.ª Maria Alzira Lemos.

Pausa.

A Sr.ª Dr.ª Maria Alzira Lemos (Intervenção Feminina): - Srs. Deputados, antes de mais, agradeço terem-nos recebido e peço imensa desculpa por estar a demorar, mas trouxemos documentação de apoio às nossas teses, para distribuir pela Comissão, pelos grupos parlamentares aqui representados…

A Sr.ª Dr.ª Madalena Barbosa (Intervenção Feminina): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor.

A Sr.ª Dr.ª Madalena Barbosa: - Sr. Presidente, gostava de perguntar aos Srs. Deputados se têm conhecimento deste livro, que foi enviado a todos os Deputados, porque, realmente, algumas das nossas propostas partem da análise da situação das mulheres em Portugal. Como é óbvio, partem da realidade.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Penso que sim, que esse documento foi oportunamente distribuído. Eu próprio recebi-o e penso que a maioria dos Deputados também, pelo que conhecemos esse elemento.

A Sr.ª Dr.ª Maria Alzira Lemos: - Dr. Presidente, Srs. Deputados: Temos muito gosto em estar aqui, porque entendemos que a revisão da Constituição é a altura e a oportunidade muito importante para ficar consagrado na Constituição um preceito sobre a igualdade entre as mulheres e os homens.
Temos aqui um memorando, que fizemos a propósito deste assunto e na sequência de um seminário realizado pela Intervenção Feminina, em 1 de Março do ano passado, com a colaboração da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e da Aliança para a Democracia Paritária - este seminário foi realizado mais propriamente por causa do Tratado de Maastricht e tinha a ver com a introdução de um preceito relativo à igualdade entre as mulheres e os homens, mas, ao mesmo tempo, debatemos esse problema na Constituição -, e que teve em conta as propostas dos vários partidos representados na Assembleia da República. Ou seja, após uma análise dessas propostas, chegámos à conclusão de que nenhum dos partidos tinha proposto a introdução, de uma forma concreta, do princípio da igualdade.
Existe obviamente um artigo na Constituição, o artigo 13.º, que, depois de dizer que todas as pessoas são iguais, que é o princípio da igualdade, aflora esse problema juntamente com todos os casos em que são proibidas as discriminações, em função da nacionalidade, da raça, etc., e do sexo. Só que os vários casos mencionados são, em princípio, de minorias, quando as mulheres não são uma minoria mas, antes, metade do género humano, constituindo, assim, um problema diferente, porque em todos os outros casos consagrados há homens e mulheres. Por exemplo: na nacionalidade, há homens e mulheres; na raça, há homens e mulheres; na religião, há homens e mulheres. Logo, o problema é diferente.
Entendemos, de forma convencida, com o apoio dos estudos dos últimos 10 anos do Conselho da Europa, da Comunidade Europeia, do Parlamento Europeu - Comissão dos Direitos da Mulher - e das Nações Unidas, que tem de haver realmente uma política, por parte dos Estados, que consiga tornar efectivo esse direito, e, para isso, é necessário não só que ele seja, muito claramente, declarado na Constituição como sejam previstas as chamadas "acções positivas" (políticas, instituições e meios), para que a igualdade se efective.
Portanto, nesta documentação, há o memorando, o relatório do debate, com o programa, e um artigo da Professora Eliane Vogel-Polsky, da Universidade de Bruxelas, que fundamenta, com muitos argumentos jurídico-políticos, uma nova visão do problema, que, em minha opinião, é de todo o interesse para os constitucionalistas terem uma ideia.
Ontem à noite, já depois de ter tudo preparado - e foi por isso que já não tive tempo de falar com a minha associação, mas sei que normalmente estamos de acordo neste ponto -, estive a pensar e escrevi, à mão, uma proposta, e peço desculpa por a entregar nesta folhinha e escrita à mão, porque o memorando que tínhamos enviado ao Sr. Presidente da Comissão, aquando do pedido de audiência, só referia os princípios que era preciso introduzir.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Essa proposta está no conjunto de documentos que nos entregaram?

A Sr.ª Dr.ª Maria Alzira Lemos: - Está no conjunto de documentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Muito obrigado.

A Sr.ª Dr.ª Maria Alzira Lemos: - Em resumo, relativamente ao artigo 13.º, que é relativo ao princípio de igualdade, pensamos que, além do actual n.º 1, ficaria