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um orgulho, em minha opinião, ter na Constituição uma visão moderna do problema, porque há todos esses obstáculos que não se conseguem ultrapassar. Apesar de a Constituição consagrar a igualdade, ela não existe no nosso país, e poucos ou nenhuns progressos se fizeram desde há 20 anos para cá.
Posto isto, para além de nos terem recebido, agradecia imenso que se debruçassem um bocadinho, se não é pedir muito, sobre estes documentos. Confio nos nossos Deputados da Nação para se lembrarem desta questão, que é essencialmente política e que diz respeito a todos homens e mulheres e não só às mulheres.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada esta audição com as representantes da Intervenção Feminina.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos dar início à audição com os Srs. Drs. Rodrigo Moctezuma, Augusto Ferreira do Amaral e Castro Henriques, subscritores da petição n.º 109/VI (1.ª).
Em meu nome e em nome da Comissão, quero cumprimentá-los e dizer-lhes que a Comissão tem adoptado o princípio não só de analisar documentos que lhe são enviados como contributos para esta revisão constitucional mas também seguido a orientação de ouvir directamente as pessoas em audições, por se pensar que esta forma torna mais viva e mais frutuosa a troca de impressões que pode ser útil na recolha destes contributos para a revisão constitucional.
Neste caso concreto, na sequência de uma petição, de que VV. Ex.as foram subscritores, e, creio, por sugestão do Sr. Deputado Barbosa de Melo, que interveio no Plenário sobre esta matéria, foi pedido à Comissão que concedesse uma audição, que todos, unanimemente, considerámos que seria útil. É, portanto, neste sentido e com este espírito e objectivo que fazemos esta audição.
Como temos várias audições marcadas para esta manhã, decidimos estipular 20 minutos para cada audição, dos quais, em princípio, 10 são para as pessoas que ouvimos exporem as suas ideias e os outros 10 para os Deputados dos diversos grupos parlamentares intervirem, pedindo esclarecimentos, se for caso disso, sobre os temas que abordamos.
Assim, tem a palavra o Sr. Dr. Rodrigo Moctezuma.

O Sr. Dr. Rodrigo Moctezuma: Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero, em nome dos subscritores da petição, agradecer a VV. Ex.as a amabilidade de nos terem convocado para esta reunião e também a de terem acedido a que eu viesse acompanhado de outros dois subscritores, o Dr. Augusto Ferreira do Amaral e o Sr. Prof. Castro Henriques.
Esta reunião, sem dúvida, vai ser frutuosa, porque trata de um assunto bastante importante e é sempre útil ouvirmos as diferentes opiniões para podermos chegar a uma conclusão definitiva, que satisfaça ambas as partes. Neste sentido, estamos ao dispor de VV. Ex.as para iniciar a troca de impressões.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): Não sei se algum dos senhores que o acompanha, nomeadamente o Sr. Dr. Augusto Ferreira do Amaral, quer intervir.

O Sr. Dr. Rodrigo Moctezuma: Sr. Presidente, gostaria de dizer mais alguma coisa, mas, se algum dos senhores quiser…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): Se é assim, faça favor de prosseguir.

O Sr. Dr. Rodrigo Moctezuma: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recebi o Diário da Assembleia da República e tenho aqui algumas considerações a fazer, seguindo a ordem por que foram feitas as intervenções e as afirmações.
Em primeiro lugar, queremos esclarecer um assunto. A nossa petição não visa, de forma alguma, uma substituição do regime republicano pelo regime monárquico; o que a nossa petição visa é que seja retirada da Constituição uma disposição que nos parece bastante anormal, porque, se olharmos para o artigo 3.º da Constituição, concluímos que a Constituição estabelece que o povo português é soberano. E, portanto, pode escolher livremente as suas instituições, mas, depois, há um artigo que diz que pode escolher livremente as suas instituições desde que seja a República. É precisamente esta incongruência que não podemos aceitar de maneira alguma, e é por isso que aqui estamos, para trocar impressões com VV. Ex.as.
Se me permitem, quero referir algumas passagens da intervenção dos Srs. Deputados, não como crítica mas simplesmente como método de exposição. Uma das afirmações, que é tida como impeditiva da aceitação da nossa petição, é a de que, segundo o artigo 1.º da Constituição, "Portugal é uma República soberana". Mas, no artigo 3.º, diz-se que "A soberania, una e indivisível, reside no povo", o que dá a impressão de que o povo, no exercício da sua soberania, pode requerer a substituição do regime republicano para um regime monárquico. Simplesmente, a alínea b) do artigo 288.º torna este artigo numa afirmação irreversível; quer dizer, o povo português é destituído da possibilidade de optar pela sua instituição de cúpula.
Nessas intervenções dos Srs. Deputados também é feita a referência da qual se presume que os signatários pretenderiam chegar a um referendo. Vou fazer uma afirmação que é de certo modo pessoal, mas julgo que traduz o pensamento de muitos signatários da petição.
Em minha opinião, o referendo não é uma forma democrática; pelo contrário, vai contra o exercício de uma democracia plena. E porquê? Se os Deputados são genuinamente representantes da população e, como sucede em muitas democracias, estão em contacto permanente com os seus eleitores, saberão traduzir, no Parlamento, a vontade dos seus eleitores. Portanto, não vejo necessidade de haver um referendo, que, no fim de contas, é quase uma desautorização do papel dos Srs. Deputados. Este é um aspecto que também quero deixar bastante claro.
Por outro lado, nessas intervenções consideraram que a forma republicana do exercício da soberania era um princípio estrutural e basilar do Estado democrático. Não concordamos com esta afirmação e passo a explicar porquê.
Por exemplo, se olharmos para o que tem sido a Europa do nosso tempo, verificamos que as monarquias se mantiveram como regimes livres democráticos e que houve uma grande parte das Repúblicas, se não a quase totalidade, que foram ditaduras, algumas delas sanguinárias. Como tal, não compreendemos por que é que se entende a República como o pilar estrutural ou basilar da democracia.