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Há planos em que os argumentos se equivalem, e todos temos consciência de que o que aqui está em causa é saber até que ponto se justifica, num regime democrático, numa forma democrática, a inclusão, na Constituição, de um artigo que imponha a impossibilidade de rever a forma republicana do Estado. É fundamentalmente isto que está em causa. Ou seja, é saber se, em democracia, é ou não legítimo impor, por via da Constituição, a forma republicana de Estado.
Por outro lado, também há um outro argumento, que, a meu ver, poderíamos deixar de parte, que é o de considerar que este limite, por si, representa uma violação de direitos, liberdades e garantias fundamentais - esta é uma outra das argumentações mais importantes aduzidas na petição. E porquê? Porque o facto de a Constituição impor, no artigo 288.º, este limite não invalida, nem impede, que os partidários da forma monárquica de Estado exprimam livremente as suas opiniões. A melhor prova disto é a de se encontrarem aqui, na Assembleia da República, peticionários, subscritores de uma petição onde se contesta esse princípio. Nada impede que se constituam até partidos monárquicos, como já aconteceu entre nós, que esses partidos, inclusivamente, se façam representar na Assembleia da República, como também já aconteceu - creio que o Sr. ex-Deputado Augusto Ferreira do Amaral foi representante de um partido monárquico na Assembleia da República -, e nada impede que tenham a sua imprensa e a sua propaganda. No plano da expressão das ideias políticas, a Constituição apenas estabelece uma única limitação, que é em relação às ideias fascistas.
Consequentemente, os direitos fundamentais, no plano da expressão das ideias monárquicas, estão, entre nós, assegurados e se, porventura, no futuro, a ideia monárquica vier, através de formas democráticas legítimas de propaganda, a concitar um extraordinário acordo popular em Portugal, com certeza que isso se traduzirá numa representação parlamentar com suficiente força para vir a promover uma revisão deste limite material de revisão constitucional. Como tal, repito, a existência deste limite, só por si, não põe em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Agora, o Partido Socialista não abdica, sem dúvida, da sua visão própria da importância da forma republicana do Estado democrático, na medida em que entende que a forma republicana é aquela que leva até às últimas consequências a expressão do princípio da soberania popular, que também se exerce - não apenas mas também - através do legítimo exercício do direito à eleição do Chefe de Estado pelo povo, o qual, em eleições, o escolhe entre vários candidatos possíveis e não em função de um privilégio auto-atribuído a um determinado indivíduo e à respectiva família.
É fundamentalmente por esta razão que somos republicanos e não monárquicos e que entendemos que o princípio republicano da eleição democrática do Chefe de Estado é aquele que melhor se coaduna com uma filosofia integral, global do exercício democrático da soberania.
Neste sentido, consideramos que as monarquias democráticas são regimes que não levam até à sua última consequência o princípio da soberania popular, são, como eu disse na minha intervenção em Plenário, democracias imperfeitas, embora possam ser extraordinariamente completas no que diz respeito à contemplação de todo um conjunto de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. De facto, em certos aspectos, reconhecemos que há, hoje em dia, determinados direitos dos cidadãos que podem estar melhor contemplados em regime de monarquia democrática do que em alguns regimes de república democrática, como também há repúblicas democráticas…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr. Deputado António Reis, peço-lhe que abrevie, pois há mais inscrições e ainda temos outras audições marcadas para hoje.

O Sr. António Reis (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
Consequentemente, entendemos que se trata de um princípio fundamental, de um direito fundamental, e que se justifica ter uma dignidade de primeira linha, no artigo 288.º (e não é por acaso que está contemplado logo na alínea b) deste mesmo artigo), porque, para nós, identifica-se com o princípio da soberania popular levado até às últimas consequências.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve, porque, como é óbvio, respeito a luta ideológica, pois, a meu ver, lutar por ideias dignifica todo o ser humano, embora, neste aspecto, tenhamos opiniões divergentes, mas não vou entrar por aqui. Há efectivamente casos de coexistência de partidos comunistas com o sistema monárquico, mas esta é uma discussão que não vou fazer, até porque não temos muito tempo.
Em relação à vossa petição, devo dizer que, a meu ver, o problema se resolve de outra maneira. Em nossa opinião, os limites materiais da Constituição constituem o seu núcleo essencial; e o sistema político consagrado na Constituição é, sem qualquer dúvida, o da forma republicana. E penso que não cabe nos poderes da revisão constitucional alterar isto, porque significaria, pelo menos, abrir a porta a uma Constituição nova. Assim, para conseguirem aquilo que requerem, só com uma nova Constituição e não com uma Constituição revista, porque tal implicaria uma alteração total do sistema político actualmente consagrado e que já vem de muito longe, de 1910.
Portanto, na hipótese colocada pelo Sr. Deputado António Reis, de conseguirem uma maioria parlamentar, creio que teriam de fazer uma Constituição nova, toda ela, não podendo limitar-se a abolir este princípio.
Em matéria de revisão constitucional, penso que os Deputados não têm poderes para alterar os limites, nomeadamente este. A meu ver, nesta sede, os Deputados não têm quaisquer poderes para abrir a porta à deturpação da Constituição.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Estas questões são, obviamente, interessantes e cada vez mais relativas, pelo menos nos quadros da exploração dos poderes políticos e dos poderes do Estado. Lembro-me de uma frase de um professor de Ciência Política que diz, mais ou menos, isto: os Estados Unidos, com o seu Presidente, são muito menos uma república do que o Reino Unido com a sua rainha. Isto dá bem a noção da relatividade, hoje em dia, do problema que aqui nos é trazido.
O PSD - e agora falo em representação do PSD e não como Presidente da Comissão - expressou a sua posição sobre esta matéria pela voz do Professor Barbosa de Melo,