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Deste modo, entendemos dizer-vos, Srs. Deputados, que o IV Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores teve uma participação muita grande, cerca de meio milhar de representantes de comissões e subcomissões de trabalhadores, uma grande variedade ideológica, como compreenderão facilmente. Pelo método de Hondt a composição é muito abrangente em termos ideológicos, e, portanto, todos os partidos que aqui estão representados estiveram praticamente ali. Não quero partidarizar a nossa discussão, mas, no plano ideológico, estiveram lá pessoas que se identificam com os partidos que aqui estão representados, e as conclusões foram unânimes, particularmente em relação aos direitos dos trabalhadores e às comissões de trabalhadores.
Não queremos deixar de fazer um sublinhado em relação aos direitos que nos pareceram importantes, como o direito à segurança no emprego, que, hoje, é uma questão de fundo que a nossa Constituição consagra e que, em nossa opinião, está bem. Não é a Constituição que está mal, o que está mal é a violação sistemática deste princípio constitucional.
Quanto à consagração do salário mínimo nacional, pensamos que é importante a sua manutenção na Lei Fundamental.
Em relação a uma questão de grande actualidade, que tem a ver com a segurança social, com, portanto, os princípios que a Constituição comporta, é, a nosso ver, de garantir o seu carácter universal, por razões que são de todos conhecidas, quanto a direitos específicos laborais e, em particular, às comissões de trabalhadores.
Srs. Deputados, hoje questiona-se a existência das comissões de trabalhadores através de exercícios mais ou menos aritméticos, imaginando-se que, em 1974/75, existiam 1000 comissões de trabalhadores e que hoje em dia existem cerca de 500 comissões e subcomissões de trabalhadores, englobando-se as próprias comissões coordenadoras. Mas eu creio que o grande mérito é ainda existirem cerca de 500 comissões e subcomissões de trabalhadores num quadro e com uma estrutura que se confrontam diariamente, porque é diferente dos sindicatos, com o grande e o pequeno problema, discutindo a viabilização da empresa e, simultaneamente, a questão do refeitório, dos problemas relacionados com a higiene e a segurança, com os horários de trabalho, com uso do capacete, do fato-macaco, enfim dos problemas diários, constantes e permanentes numa empresa. Tudo isto com uma vantagem acrescida em relação aos sindicatos, que é a seguinte: as comissões de trabalhadores representam o universo dos trabalhadores, independentemente da sua filiação sindical, da sua opção ideológica e de qualquer outra concepção que marque uma grande diferença em relação a qualquer outra estrutura.
Neste sentido, entendemos que o legislador constituinte teve o mérito não de criar direitos mas de os reconhecer e que, nesta fase actual, fragilizar a Constituição nos seus artigos 54.º e 55.º seria um pouco compensar o crime, passo o termo, seria premiar aquilo que foge à lei e à Constituição. Evidentemente que existem ideias do passado, de que as comissões de trabalhadores são, enfim, algo perturbador e conflitual nas empresas, tentando tomar o poder ou a gestão das empresas.
Creio que a Constituição encontrou um equilíbrio muito interessante e único, que é o seguinte: não atribuiu aos trabalhadores a responsabilidade de gerir ou de co-gerir as empresas, mas deu-lhes a possibilidade de participar ou intervir na vida da empresa para a defesa dos interesses dos próprios trabalhadores. Esta é, a meu ver, uma solução interessante e bastante equilibrada e que se justifica plenamente no quadro actual. Não se trata de uma questão do passado mas do presente, se tivermos em conta, por exemplo, que, hoje, se discute na Europa a questão dos comités europeus com a possibilidade de participação dos próprios trabalhadores na vida das multinacionais. E acredito que nós, que temos uma experiência ímpar e que poderíamos ser exemplo, não aceitaríamos que, na Constituição da República, o próprio legislador combatesse ou fragilizasse esta solução legislativa e constitucional, que foi encontrada em desfavor do nivelamento por baixo, tendo em conta que o constituinte ou o Deputado com poderes constituintes pode fragilizar ou querer acabar com as comissões de trabalhadores. Nós garantimos que elas vão continuar a existir, a existir fora, digamos, do quadro constitucional e legal, porque, como os Srs. Deputados sabem, hoje, o que está a acontecer em muitas empresas em dificuldades económicas, às vezes já com a "corda na garganta", é o surgimento de comissões de trabalhadores que nem sequer se conformam com a própria Lei n.º 46/79, e surgem por necessidade objectiva, por a empresa estar com a "corda na garganta", por ter deixado de pagar salários, por a situação ser dramática. E, nestas situações, curiosamente, a primeira reacção dos trabalhadores é formar a sua comissão de trabalhadores, que, junto das instituições, junto da entidade patronal, procura, enfim, defender os interesses dos trabalhadores que estão em causa. E é por isto mesmo que nós nos dirigimos aos Srs. Deputados, para terem em conta esta característica, que é boa para a democracia e, particularmente, para a Constituição, na sua visão participada e participativa. É bom que estas estruturas, comissões de trabalhadores, se mantenham no quadro constitucional e legal, porque também existe uma visão errada e maniqueísta, a de que os trabalhadores ou as comissões de trabalhadores destroem as empresas. É uma ideia muito falsa! As comissões de trabalhadores e os próprios trabalhadores são os primeiros e os mais interessados em que essas empresas progridam e se desenvolvam, logicamente, porque é delas que depende a sua própria vida - e estamos a falar de comissões de trabalhadores, a falar de homens e mulheres que vivem o dia-a-dia nessas empresas, não estamos a falar de um dirigente que está fora da empresa, que desconhece os problemas, que tem apenas um carácter meramente reivindicativo do exterior. Não, é de homens e mulheres que ali vivem diariamente, dependentes do salários e da sua própria empresa, e por isso mesmo eles procuram valorizá-la.
Por tudo isto pensamos que a Constituição está bem e que os Srs. Deputados fariam um favor não aos trabalhadores mas, sim, à própria democracia, seria uma bela contribuição à própria democracia e à valorização dos próprios direitos sociais e laborais a manutenção destes direitos que os artigos 54.º e 55.º consagram actualmente na nossa Constituição da República.
Se os meus camaradas não quiserem acrescentar mais nada, estamos à disposição da Comissão.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Visto nenhum outro membro da Comissão Organizadora solicitar a palavra, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas pedir um esclarecimento.