e a não quererem participar, embora tivessem vontade, numa estrutura desta natureza. É exactamente por isto que valorizamos muito a existência destes 4000 ou 5000 homens e mulheres…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr. Jerónimo de Sousa, peço desculpa por o interromper, mas quais são as formas que usualmente são utilizadas para reagir a essa, digamos, ilegalidade ou, pelo menos, actuação menos legal.
O Sr. Jerónimo de Sousa: - Já tentámos várias vias. Em primeiro lugar, o exercício normal, as reuniões com as administrações - e a lei prevê o exercício deste direito uma vez por mês. Mas logo aqui encontramos dificuldades, porque muitas vezes a administração não reúne, recusa-se a fazê-lo. Por outro lado, a lei dá-nos capacidade judiciária, e, assim, recorremos à Inspecção-Geral de Trabalho e aos tribunais. Simplesmente, existe uma doutrina: como é uma norma interna da própria empresa, é entendido que a entidade patronal tem o direito de fazer a discriminação. Existe alguma jurisprudência sobre isto que nos levantou algumas dificuldades em alguns processos que decorreram a nível dos tribunais.
De qualquer modo, consideramos que não é admissível esta discriminação. Mais: ainda por cima são sempre os primeiros a estarem na lista das rescisões, das reformas compulsivas. Posso até dizer-vos, com muita clareza e com a frontalidade com que o debate está a decorrer, que, muitas vezes, são os mais bem pagos quando se trata de rescisões; um "passe" com ofertas irrecusáveis, se quiserem, Srs. Deputados, porque dá-se qualquer coisa como 5000 ou 6000 contos de indemnização por rescisão ao quadro mais destacado, àquele que, enfim, congrega e une os trabalhadores. Independentemente da sua opção ideológica, se servir os interesses dos trabalhadores, muitas vezes, a entidade patronal, particularmente nas grandes empresas - estamos a falar de grandes empresas, porque nas pequenas isto ocorre um pouco mais pela via repressiva -, tenta afastar o elemento incómodo, que contribui não só para a defesa dos interesses dos trabalhadores mas para a defesa da própria empresa. Na nossa opinião, o grande equívoco que está lançado é o de que são estruturas que bloqueiam, que prejudicam o funcionamento normal da empresa. Os trabalhadores de uma empresa que tenha uma organização destas - e não se esqueçam de que as comissões de trabalhadores representam o universo de todos os trabalhadores da empresas devido à divisão orgânica do "governo" sindical português -, perante um conflito que surja em relação a problemas concretos, como os fundos de pensões ou outro problema que tanto diga respeito aos sindicalizados na UGT como aos na CGTP ou, até, aos não sindicalizados, têm vantagem. Por isto mesmo, não vemos como de outro modo se poderia, por exemplo, transportar os direitos das comissões de trabalhadores para o movimento sindical. Então, e os não sindicalizados? Ficariam representados por quem? Creio que esta é uma solução positiva que se deve manter.
Quanto à questão actual, dos salários em atraso, devo dizer que, com as dificuldades naturais da nossa economia - e o Governo, aliás, tem feito um levantamento das empresas em dificuldade, daí esta questão estar, hoje, muito na ordem do dia -, a tendência é para o não pagamento dos salários. E, como quem pode, enfim, emitir parecer e intervir junto da entidade patronal e das instituições, relativamente a esta matéria, são particularmente as comissões de trabalhadores, estão a surgir, como eu disse há pouco, comissões de trabalhadores ad hoc, que procuram, nesta questão dos salários em atraso, as condições legais, por um lado, e, por outro, a reacção junto da própria entidade patronal.
Em relação à pergunta da Sr.ª Deputada Odete Santos, pensamos que valia a pena um reforço legal e constitucional desta garantia, que tem a ver com um direito humano fundamental, que é o direito ao salário. Pensamos que este direito está bem no capítulo dos direitos, liberdades e garantias, porque tem a ver com o direito à vida. O trabalhador sem salário deixa de ter possibilidades de fazer face às suas responsabilidades social e familiar.
Eu não disse, mas creio que este nosso IV Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores tem algum significado, já que teve uma representatividade de 223 000 trabalhadores - uma representatividade real, porque, como sabem, as comissões de trabalhadores são eleitas por voto directo e secreto. Logo, elas representam da forma mais genuína e mais democrática os trabalhadores.
Aproveito para deixar à Comissão um pequeno dossier com a lista dos que estiveram presentes no Encontro que mostra essa representatividade, que, a meu ver, deve merecer a devida consideração desta Comissão.
Quanto às preocupações do Sr. Deputado do PSD, compreendendo as boas intenções que proferiu, que são respeitáveis, devo dizer que há aqui algumas diferenças em relação à forma de estrutura. Sempre afirmámos que a comissões de trabalhadores são de e dos trabalhadores, mas não tenho uma visão exclusivista, a de que, em relação à empresa, se põem de costas. Não, pelo contrário. E creio que, nesta matéria, de acordo com a Lei n.º 46/79, em relação à reorganização do aparelho produtivo, à intervenção em diversas áreas, como nas da higiene e segurança, nas sociais, nas relativas às instalações sociais, aos grupos desportivos e em muitas outras matérias, os Srs. Deputados encontrarão as comissões de trabalhadores a intervir diariamente nestas áreas.
Deixem passar este palavrão: ainda há gente prisioneira na ideia de que os comités revolucionários, que são as comissões de trabalhadores, são uma espécie de sovietes, se quiserem. Claro que a vida mudou e andou!
No entanto, entendemos que, no momento em que sopram por todo o mundo os ventos da desregulamentação, em que se tenta destruir direitos que foram conquistados por gerações inteiras de trabalhadores e, mais, em que se questionam os seus próprios fundamentos sociais e humanos, creio que a nossa Constituição corresponde à modernidade, na medida em que constitui também um dique de afirmação desses mesmos direitos.
Portanto, quanto à questão colocada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, relativamente às comissões de trabalhadores e aos direitos que a nossa Constituição comporta - direito sindical, à saúde, à segurança social, à greve, à segurança no emprego -, penso que deve haver aperfeiçoamentos na Constituição e estamos abertos a isso, e é um apelo que dirigimos aos Srs. Deputados. Deve haver aperfeiçoamento da Constituição; é uma obra humana, logo, precisa, com certeza, desse aperfeiçoamento. Mas não estamos de acordo com a sua fragilização.
Em relação ao movimento sindical, devo dizer que eles não se chocam; as comissões de trabalhadores são de uma complementaridade insubstituível relativamente ao movimento sindical. Não são para fazer contratação colectiva,