O número de comissões de trabalhadores, como já aqui foi referido, tem vindo a reduzir e em muitas empresas a participação só é permitida com sentido, legitimada, quando a empresa corre riscos. Os trabalhadores são chamados a participar mais activamente na gestão da crise e nunca na introdução tecnológica, na reorganização do trabalho, para a qual não estão fechados. Veja-se que as comissões de trabalhadores mais activas são exactamente as dos sectores industriais mais relevantes, mais empregadores, exportadores, etc.
Portanto, as comissões de trabalhadores têm de ser encaradas como um fenómeno de representação legítima de uma perspectiva específica, que defende os interesses dos trabalhadores mas que participa na vivência da própria empresa nos estritos termos que a Constituição consagra.
O Partido Socialista entende que só poderá haver uma abertura para melhorar esta concepção da organização industrial se houver participação, por exemplo, em planos de formação, na introdução tecnológica, etc., e não mais do que isto. Nem há espaço para a confusão de intervenção negocial da comissão de trabalhadores; isto, sim, seria corrermos o risco de esvaziar conteúdo em negociação colectiva. Não deve, portanto, haver confusão a este nível.
Penso que os trabalhadores e as suas organizações se entendem naquilo que é mais interessante para a defesa das suas preocupações, e o problema está em ajustarmos os preceitos constitucionais à realidade. Portanto, o que há aqui é um desfasamento de efectividade da lei e da Constituição.
Entendemos que, nas comissões de trabalhadores, poderíamos, eventualmente, ampliar a participação dos trabalhadores, nessa qualidade, na representação dos seus interesses, numa perspectiva de relações industriais, em que Portugal está manifestamente atrasado, mas nada tem a ver com a mudança conceptual na representação estrita dos trabalhadores e dos seus interesses na empresa.
Daí que não haja, por parte do Partido Socialista, qualquer proposta de alteração nesta matéria, por não a considerar necessária. Em todo o caso, o debate que aqui ocorreu permite-nos assegurar-lhes que não será desvirtuado, pelo contrário, será incentivado o papel actualmente existente na comissão de trabalhadores.
Por outro lado, consideramos extremamente interessante que tenhamos chegado a um acordo prévio - se houver revisão constitucional, não sei se haverá - no sentido de consagrar constitucionalmente o direito de adaptação dos horários de trabalho à vida familiar. Apesar de ser um pouco deslocado nos direitos da família, não deixa de ser uma importantíssima reflexão a fazer na sociedade portuguesa, pois, se tiver consagração constitucional, resolverá muitos dos problemas com que se debatem, em termos de organização do trabalho, a maior parte das empresas que aqui representam.
Também não ignoramos que uma coisa é o preceito constitucional e outra é a realidade e que as comissões de trabalhadores têm de encontrar um mecanismo de coordenação, uma vez que são totalmente independentes dos sindicatos e devem ser independentes da entidade patronal para exercerem com plena liberdade o seu mandato de organização, de promoção e de fiscalização que garantam não apenas o exercício de um direito mas também a efectividade desse exercício. E, infelizmente, com as restruturações, as privatizações, etc., confrontamo-nos todos os dias com o facto de as comissões de trabalhadores não serem participantes activos nesses processos, sem prejuízo do emprego e da qualidade do emprego que, lamentavelmente, tem vindo a decrescer, não só em número como, sobretudo, em qualidade.
Portanto, como as vossas preocupações encontram eco naquilo que pensamos que deve ser consagrado constitucionalmente, gostaríamos que nos dessem conta do estado de espírito e do sentimento dos próprios membros das comissões de trabalhadores que, não obstante todas estas dificuldades, se conseguem manter face à pulverização em pequenas e médias empresas, onde não há qualquer representação dos interesses dos trabalhadores, e da forma de levar a haver uma coordenação dessas representações, a fim de se estender a todos a representação dos trabalhadores.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Jerónimo de Sousa.
O Sr. Jerónimo de Sousa: - Sr. Presidente, sem prejuízo de algum colega poder intervir, gostaria de começar precisamente por esta última questão colocada pela Sr.ª Deputada Elisa Damião, as dificuldades que hoje existem, particularmente nas pequenas e médias empresas, na constituição de comissões de trabalhadores.
É sabido que uma das condições que a Lei n.º 46/79 reclama é a de poderem ser membros das comissões de trabalhadores os trabalhadores permanentes dessas mesmas empresas. Ora, como compreenderão os Srs. Deputados, devido à generalização da precarização dos postos de trabalho, em muitas pequenas empresas não é possível constituir comissões de trabalhadores, porque não existem quase trabalhadores permanentes - estou a falar nas pequenas e médias empresas. É uma dificuldade real que a própria lei obstaculiza, digamos assim, e que nos levanta dificuldades em termos de comissões coordenadoras. Procuramos potenciar a ajuda nos processos legais do cumprimento da Lei n.º 46/79, mas encontramos logo uma dificuldade real e objectiva, que é a do vínculo que esse trabalhador tem a essa pequena empresa.
É uma questão que nos preocupa. É verdade que por vezes surgem, nessas empresas, comissões de trabalhadores, mas são comissões um pouco ad hoc, como havia antes e imediatamente a seguir ao 25 de Abril, como uma expressão de vontade e necessidade dos próprios trabalhadores que formam uma comissão de trabalhadores, que, depois, não é reconhecida pela própria entidade patronal.
Uma outra questão que tem a ver com as dificuldades é a própria discriminação. Falamos da discriminação, da repressão e muitas vezes até, Srs. Deputados, de situações escandalosas, como, por exemplo, a questão da distribuição dos lucros ou da consideração do absentismo. Em muitas empresas, através de normas internas, penaliza-se os membros das comissões de trabalhadores - às vezes, penso que eles são quase heróis, passo o termo -, porque chega o fim do ano e dizem-lhes: "Não tens distribuição de lucros, porque és membro da comissão de trabalhadores e estiveste a tempo inteiro nessas funções", ou então "Não tens promoção por mérito, porque és um absentista; estiveste a exercer o crédito de 40 horas mensais que a Lei n.º 46/79 te atribui"! São apenas dois exemplos para mostrar como é muito difícil, por vezes, ser membro de uma comissão de trabalhadores, porque são penalizados pelo exercício de um direito constitucional. E isto leva, muitas vezes, alguns trabalhadores a fazerem contas à vida