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O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à discussão a proposta do Sr. Deputado António Trindade, que foi apresentada pelo Sr. Deputado Arlindo Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, de facto, o PSD não vê vantagem, independentemente de o princípio da continuidade territorial poder ser um princípio que venha a ser adoptado pela União Europeia, relativamente a determinado tipo de procedimentos, porque o nosso texto constitucional fala já nas desigualdades derivadas da insularidade.
Portanto, parece-nos que não acrescenta nada ao texto constitucional e, se é apenas para acrescentar, porque existe eventualmente a consagração desse princípio em textos da União Europeia, não nos parece que haja qualquer necessidade de o transpor, necessariamente, para a nossa Constituição, a menos que a nossa Constituição fosse omissa relativamente à necessidade de consideração da especificidade decorrente da descontinuidade.
Ora, isso para nós, está já plasmado perfeitamente na consideração que a Constituição faz da obrigatoriedade da correcção de desigualdades derivadas de insularidade. É isso mesmo, dito por outra maneira. Digamos, que é dito à portuguesa e parece-nos que está bem dito.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, ninguém mais quer pronunciar-se sobre a matéria?
A proposta não tem acolhimento, não por oposição ao conteúdo, mas por se entender que ela não acrescenta nada ao texto que se encontra no actual n.º 1.
Passamos ao n.º 2, para o qual existem propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP, pelo Sr. Deputado Guilherme Silva e pelo Sr. Deputado António Trindade. A proposta do CDS-PP já foi discutida ontem a propósito da questão de explicitar a audição em matérias relativas à União Europeia. Já foi discutida ontem a proposta do artigo 229.º e foi acolhida numa redacção que há-de ser apurada. Portanto, a proposta do CDS-PP está consumida, digamos assim.
A proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva é a de acrescentar os seguintes elementos: além da questão da União Europeia, que também já está prejudicada, acrescentar a ideia "com a necessária antecedência", ou seja: "a Assembleia da República, o Governo" - em vez de os órgãos de soberania - "ouvirão sempre com a necessária antecedência os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, relativamente às questões da sua competência (...)".
Portanto, a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva é a de substituir "órgãos de soberania" por "Assembleia da República e Governo", acrescentando o inciso "ouvirão sempre com a necessária antecedência". São estas alterações em relação ao n.º 2 que a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva contém. Não estando cá os proponentes, pergunto se alguém quer adoptar esta proposta para discussão?

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): Sr. Presidente, já existe uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, que define o modo de audição e como se processa, e que já foi aprovada pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: Exacto. Foi aprovada recentemente uma proposta sobre essa matéria, sob a iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, mas isso, não preclude a proposta.
Sr. Deputado Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, relativamente ao princípio, o princípio da audição prévia, o PSD está de acordo, bem como, penso, estarão de acordo os outros partidos, que, exactamente como acabou de nos referir o Sr. Deputado, foram signatários e aprovaram uma legislação na última sessão legislativa, se bem me recordo, sobre esta mesma matéria.
Quanto à sua consagração constitucional nada temos contra; pelo contrário, eventualmente, será a forma de dar um valor mais definitivo à necessidade do princípio da audição.
Assim, expresso aqui a receptividade do PSD relativamente à consagração constitucional deste princípio de audição prévia. Se houver condições para que ele fique adquirido, gostaríamos, em qualquer circunstância, de reponderar um pouco a formulação exacta da norma para torná-la mais enxuta, porque nos parece que ela está um pouco adjectivada. Pensamos que a consagração do princípio é válida, ou pode ser válida sem qualquer tipo de considerações de natureza adjectiva.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é a substituição da expressão "órgãos de soberania" por "Assembleia da República e o Governo".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, colocaria essa questão exactamente no plano da redacção. Nesta fase, friso apenas que o PSD é receptivo ao princípio da plasmação constitucional da audição prévia. Quanto à sua formulação exacta, relegaria para um momento posterior, para a formulação em definitivo da norma, se houver condições para a plasmação desse princípio.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à discussão.

Pausa.

Juntamente com esta proposta há a do Sr. Deputado António Trindade que vou pôr também à discussão, segundo a qual "os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões respeitantes às regiões autónomas, os órgãos do governo próprio, nos termos do estatuto e da lei". É este acrescento que o Sr. Deputado António Trindade faz e que, a meu ver, é uma fórmula bastante preferível à do Sr. Deputado Guilherme Silva.
Srs. Deputados, estão à discussão estas duas propostas: a do Sr. Deputado António Trindade e a do Sr. Deputado Guilherme Silva, para alterar o actual n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Pausa.

Srs. Deputados, se ninguém se inscreve, inscrevo-me eu.
Sinceramente, este é um artigo que nunca deu problemas e que acaba de ser densificado por uma lei. Se o artigo não deu problemas, não vejo porque é que se há-de mexer: ou por perfeccionismo ou pela ideia de exibir, eventualmente, mais um troféu de caça no fim daquilo a que eu (por alguma piada), dei em designar por sindicato regional! Não vejo, de facto, necessidade, inclusivamente por estar, pacificamente, na lei por unanimidade.