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Pela minha parte, sendo adversário de alterações puramente estéticas da Constituição, eis o tipo de propostas que, à partida, me causa alguma objecção, em todo o caso as propostas estão feitas e estão à consideração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): Sr. Presidente, V. Ex.ª tem razão. Sobre este artigo não houve grandes confrontações que subissem ao Tribunal Constitucional e que criassem jurisprudência restritiva da opinião regional, porque, isso sim, foi constante a invocação por parte das entidades regionais, a propósito das mais diversas matérias, de não terem sido ouvidas atempadamente.
Assim, quando nas propostas aparece uma sugestão no sentido de se fixar como condição da validade dos actos a audição atempada dos órgãos do governo próprio regional, pretende-se dar resposta a estas carências de audição a tempo ou à confrontação com numerosos factos consumados que constam da nossa experiência destes vinte anos de autonomia.
Julgo, pois, que a sugestão contida no texto apresentado pelo Sr. Deputado António Trindade e outros, no sentido de se esclarecer ou de se remeter para o estatuto e para a lei - lei essa que até, por sinal, já hoje existe aprovada pela Assembleia da República na presente legislatura - é um passo significativo.
Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, relativamente ao n.º 3 deste artigo, ela só peca por ser restrita aos actos legislativos, quando uma boa parte da controvérsia sobre o direito de audição das regiões autónomas se desenvolve nas esferas da acção governativa e não propriamente legislativa, pelo que também essas áreas deveriam estar condicionadas à audição atempada e à consideração dos interesses regionais, se é que se pretende encontrar uma definição do interesse nacional que atenda à realidade plural do Estado português. De outra forma, confrontar-nos-emos repetidas vezes com verdadeiras imposições de interesses de uma parcela do Estado sobre os interesses de outras parcelas do Estado.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, devo dizer que o n.º 3 da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva constava da proposta da Assembleia Regional da Madeira, que os próprios proponentes deixaram cair na lei. Ora, se caiu na lei, pô-la na Constituição ser-me-ia particularmente inaceitável, mas...
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, antes de passar ao n.º 3, ainda sobre o n.º 2, chamo a atenção do Sr. Presidente, face à intervenção que o Sr. Presidente teve a seguir à minha primeira intervenção, para o facto de que há um acrescento relativamente ao texto actual: de facto, o princípio de audição prévia, apenas enquanto tal, está já no n.º 2 da actual Constituição; a intenção que pretendi dar à minha primeira intervenção, embora não estejam cá os proponentes, mas da leitura possível sem a sua explicitação mais aprofundada, é a de que o que é feito é acrescentar a parte final em que se especifica, para além da audição prévia nas questões da competência própria dos órgãos de soberania, a necessidade de audição relativamente a questões que sejam atribuídas por tratado a instituições próprias da União Europeia respeitantes aos Estados regionais.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, essa parte já considerámos prejudicada, ou seja consumida pela alínea que ontem discutimos sobre essa matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): A alínea não está formulada ainda, Sr. Presidente. Ficámos todos de reflectir…

O Sr. Presidente: Por isso mesmo. Voltaremos a ela quando…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Mas é relativamente a isso que eu quero referir - e é isso que quero deixar em acta - que o PSD concorda com o princípio e é receptivo a ele. E chamo a atenção para o facto de que, de resto, fará sentido acrescentar aqui este princípio, em modos similares àqueles que foram propostos pelo próprio PS relativamente à inclusão de uma alínea também nas competências da Assembleia da República, exactamente no sentido da pronúncia prévia relativa a matérias pendentes de decisão nos órgãos da União Europeia.
No fundo, trata-se - a redacção depois será reflectida se houver adesão à ideia - de plasmar na Constituição o princípio da audição não apenas relativamente a actos legislativos da Assembleia ou do Governo, porque isso já existe na actual Constituição, mas o princípio da audição relativamente a competências que sejam atribuídas a instituições da União Europeia por força do tratado e que são participadas negocialmente pelos representantes do Governo português em sede dessa própria União Europeia.
Portanto, também aí, obviamente, a consagração do princípio da audição prévia parece-nos que faz sentido, sendo que depois veremos qual a formulação mais correcta.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, tinha proposto que não trouxéssemos, outra vez, a questão da participação em questões da União Europeia, mas já que insistem nisso, por favor, disponham do debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Sr. Presidente, não sei se acha que tem cabimento discutir, neste ponto, também a proposta do n.º 3 do artigo 231.º, apresentada pelo Partido Popular.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): É que essa proposta é idêntica à do n.º 3 da proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): Exactamente, Sr. Deputado. Basicamente, aquilo que eu queria dizer é que o Partido Popular, não tendo conseguido o desiderato de eleger deputados pelas regiões autónomas, conjuga corporativamente os diversos sindicatos quer nacional quer regional.

O Sr. Presidente: Provera que o primeiro existisse!

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): A única situação que queria aqui referir é que, não obstante este artigo não ter dado qualquer tipo de problemas, o que é certo é que, nomeadamente o Sr. Presidente, nas suas anotações, e se bem compreendi o alcance dessas anotações à Constituição da República, refere também alguma falta de concretização