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não deve, unilateral e arbitrariamente, poder enfraquecer a autonomia financeira das regiões, mas também não deve ficar preso a um quadro legal que, para além do mais, nesta primeira fase, será sempre uma experiência e será sempre um quadro legal ideal, que pode não corresponder, depois, à realidade e às necessidades das relações financeiras entre ambos.
Nesse sentido, julgo que deve, de facto, encontrar-se um mecanismo que possa reforçar o valor de uma lei sobre essa matéria, mas que não o reforce a ponto de a tornar fechada apenas à iniciativa de uma das partes. Uma vez que se trata de uma relação financeira entre duas partes, ambas as partes devem ter, pelo menos, a capacidade de propor alterações a esse quadro.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente, a argumentação que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro aqui adianta - peço desculpa por fazer esta alusão - muito sinceramente encerra uma ideia de tutela que roça a ideia de uma relação colonial.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, por favor, se entramos nesse estilo de argumentação, penso que não chegamos a lado nenhum.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Mas é verdade, Sr. Presidente! É que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro está preocupado com a circunstância de os órgãos da República ficarem impedidos de tomar a iniciativa de introduzir alterações em matéria de finanças regionais, se ela ficar em sede estatutária.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, naturalmente que as regiões autónomas, primeiras destinatárias deste normativo, que tem dignidade e importância para estar acolhido em sede estatutária, serão, naturalmente, as primeiras a ajuizar da conveniência, da vantagem e da necessidade das alterações. Por isso, em sede de estatuto, conforme hoje já está constitucionalmente estabelecido, são elas, através das suas assembleias legislativas regionais, que ajuízam da oportunidade, da conveniência e da necessidade dessa alteração. Penso que isto deve ser perfeitamente compreendido e aceite, designadamente em relação à matéria das relações financeiras entre o Estado e as regiões.
A sua posição encerra uma suspeição de que as regiões autónomas vão impedir uma evolução legislativa que se torne necessária, mas o Sr. Deputado deve respeitar e aceitar que sejam elas a ajuizar dessa conveniência ou não.
É certo que há uma relação bilateral Estado/regiões autónomas, mas é óbvio que os cidadãos afectados ou beneficiados por esta regulamentação são, em primeira linha, os cidadãos portugueses das regiões autónomas, que têm órgãos do governo próprio, que têm uma assembleia legislativa própria e que têm um estatuto que a Constituição prevê que seja aprovado e alterado com determinado mecanismo.
Trata-se de uma matéria que tem dignidade estatutária, que tem relevância estatutária, e não me parece que sejam esses receios e esse manietar de iniciativa por parte dos órgãos de soberania que devem impedir que esta solução e as normas relativas às relações existentes entre o Estado e as regiões autónomas sejam inseridas no estatuto.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, obviamente que não vou discutir se as minhas perspectivas encerram ou não uma visão colonial das regiões autónomas, porque parece-me de tal forma absurda a afirmação que nem vale a pena desenvolvê-la.
Agora, Sr. Deputado, se alguma suspeição existe, é a suspeição inversa, e V. Ex.ª, se calhar, como participou na liderança de uma maioria que sistematicamente violou a lei das autarquias locais e esvaziou a autonomia do poder local, está a associar àquilo que fez no passado o temor…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Em matéria autonómica tenho muito mais receio da actual maioria!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Se há suspeição, seguramente que é esse o fundamento da sua suspeição, mas, se assim é, ele é erróneo!
Agora, Sr. Deputado, a questão fundamental é esta: se é uma relação financeira que trata de fluxos financeiros, aliás, fundamentalmente de fluxos financeiros no sentido do Estado para as regiões autónomas, e se em relação a todos esses fluxos não há um direito próprio das regiões autónomas - embora haja um direito, obviamente, quanto às transferências de verbas do Orçamento do Estado, mas não haverá, seguramente, em relação a todos os aspectos dessas transferências e do respectivo regime -, não vejo, sinceramente, qual é a razão para que a reserva de iniciativa seja reservada às regiões autónomas, porque do que se trata é de um quadro que estabelece as relações financeiras entre dois entes - o Estado e as regiões autónomas. E, se é uma relação, é uma relação a dois e nos dois sentidos.
Portanto, não há, de facto, necessidade de fechar a iniciativa apenas a uma das partes, sobretudo tendo em conta que, não existindo, até hoje, qualquer quadro…
O PSD, aliás, tem invocado frequentemente como argumento contrário a algumas das propostas de alteração que têm sido feitas ao longo de todo o texto constitucional a circunstância de que, quando se pretende estabelecer uma inovação, não se dever avançar demasiado sem que haja alguma experiência quanto à aplicação de uma nova disposição ou de um novo regime legal.
E a questão fundamental aqui é que se vai estabelecer, pela primeira vez, a necessidade de haver na lei um quadro financeiro que regule os fluxos entre as regiões e o Estado. Nesse sentido, isso significa, necessariamente, que se vai iniciar uma nova fase do relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões autónomas e, portanto, não vejo que faça sentido que algo que ainda não está experimentado e que ainda não se sabe se resulta ou se funciona nos termos em que se pretende que venha a funcionar, nomeadamente conferindo maior transparência às relações entre o Estado e as regiões autónomas, fique, desde logo, fechado a sete chaves.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Se isso acontecer, as assembleias legislativas regionais tomarão a iniciativa de…

Risos.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.