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Não houve aqui uma explicitação da razão de ser desta mudança, mas queria salientá-la e lamentá-la, porquanto gostaria mais que, nesta matéria, em termos de representação regional e independentemente da cooperação partidária, houvesse um consenso maior, a bem da autonomia regional.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, como também me inscrevi, cabe-me agora o uso da palavra.
O Ministro da República é, de facto, uma figura complexa, conforme está escrito em todos os "manuais" sobre o Ministro da República. É, por um lado, uma figura comissarial do Estado, isto é, representa o Estado no território politicamente descentralizado e é, por outro lado, uma figura prefeitural, ou seja, coordena os serviços desconcentrados do Estado nas regiões autónomas. Portanto, o paradigma não é o governador civil; o paradigma é o prefeito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É também!

O Sr. Presidente: - Nessa hibridez, o Ministro da República tem, de facto, uma dimensão complexa. Agora, essa dimensão complexa não tem inviabilizado a figura, pelo contrário, a doutrina e a jurisprudência têm-se encarregado de desenhar a figura, pelo que não é, certamente, por aí que "o gato tem ido às filhoses", pelo contrário.
Dizer, como aqui foi dito, que esta figura não tem lugar na estrutura democrática do Estado, nem legitimidade,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - As palavras não são minhas!

O Sr. Presidente: - … é um flatus vocis. É que não tem nada a ver com a realidade, nem com o Direito comparado, nem com nada, nem com teoria democrática nenhuma. Não conheço nenhum Estado com regiões autónomas que não tenha uma figura residente, seja como comissário do Estado, seja como prefeito governamental.
Portanto, esta é uma figura uniforme em todos os Estados com regiões autónomas. Um ministro residente, um comissário residente, um prefeito residente é uma figura comum a todas - rigorosamente a todas - as experiências de autonomia político-administrativa, por exemplo em Espanha, em Itália, na Dinamarca, em todas as que quisermos enunciar.
As propostas apresentadas são três: uma, que é a proposta radical do Sr. Deputado Guilherme Silva, segundo a qual se acaba com o Ministro da República e as relações comissariais do Estado, sendo que as funções, a que Jorge Miranda chama vicariantes, do Presidente da República passam a ser desempenhadas directamente pelo Presidente da República, isto é, a nomeação do governo regional e os respectivos membros, a promulgação ou veto dos decretos regionais e, portanto, todos os actos relativos ao governo e à actividade política regional.
A minha reacção a isto é dizer: nunca! Nunca! No dia em que isto estivesse consagrado, teríamos duas coisas: um Estado parafederal e uma receita para o desastre. Imaginar o Presidente da República a sofrer directamente os embates que tivemos, ao longo de vinte anos, entre alguns presidentes dos governos regionais e os Ministros da República, ver esses embates transferidos para o Presidente da República era, obviamente, a receita para o desastre em termos de estabilidade institucional, de mínima paz institucional neste país.
A proposta, no entanto, é coerente. É coerente com quem propôs consagrar Estados federados, constituições federais, autonomia constitucional, e tudo o resto. É perfeitamente coerente! É coerente que quem propôs isso proponha, obviamente, que as regiões autónomas estejam para o Presidente da República assim como o Governo da República está para o Presidente da República. Passam a estar exactamente no mesmo sentido!
É óbvio que, na Constituição, o Continente não é região autónoma mas, de facto, aquilo que ainda chamamos República passaria a ser região autónoma do Continente. E tudo seria coerente! Essa proposta é, claramente, coerente! Mas, exactamente por ser coerente, a meu ver, é inaceitável enquanto se mantiver a actual estrutura constitucional de um Estado unitário com regiões autónomas.
Portanto, as funções vicariantes do Presidente da República, que são desempenhadas pelo Ministro da República, têm de continuar a ser desempenhadas por outrem, por um representante do Estado, por um representante da República, por um representante do Presidente da República, como quiserem chamar-lhe, mas não podem, nunca, ser entregues ao Presidente da República. Isso não tem paralelo em lado algum e seria fazer explodir - explodir é a palavra exacta - o actual equilíbrio institucional da República.
Esta proposta, por ser coerente, mostra claramente os seus limites e esses são inaceitáveis enquanto tivermos a estrutura que temos a nível da Constituição.
Nesse aspecto, a proposta do PSD é, aparentemente, menos ousada, mas, exactamente por ser menos ousada, é totalmente incoerente. Quer dizer, passa a haver um Ministro, uma espécie de remake do antigo Ministro do Ultramar sediado em Lisboa, para as duas regiões autónomas, como membro do Governo - aliás, um membro do Governo de vida reduzida e a tempo parcial -, que desempenharia, em relação às regiões autónomas, funções típicas da representação do Estado.
Ora, isto implicaria uma clara governamentalização da relação do Estado com as regiões autónomas, só que estas funções, em vez de serem desempenhadas por um representante próprio, específico, da soberania do Presidente da República, passavam a estar investidas num simples Ministro do Governo da República de cada momento, o que seria uma misturada completamente inaceitável em termos conceituais e uma incoerência absoluta. Quer dizer, um Ministro da República, do mesmo tipo que os outros, com um puro estatuto governamental, passava a exercer funções que hoje competem a uma entidade institucional autónoma de representação do Estado.
A proposta do PSD é aparentemente adequada - é-o, sem dúvida - mas é incoerente e totalmente contraditória nos seus termos.
Quanto à proposta do Partido Socialista, sinceramente, não a entendo. De facto, a proposta do Partido Socialista não põe em causa o desenho do Ministro da República, nas suas duas vertentes: na vertente de prefeito do Governo, para superintender e coordenar ou acompanhar os serviços administrativos do Estado na região, e na vertente de órgão de representação do Estado para efeitos das relações com o Governo e com a actividade política regional.
Mas, então, é totalmente incompreensível por que é que a expressão "A soberania da República é especialmente