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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, retomamos os trabalhos no ponto onde os deixámos na reunião anterior, sendo que o tema é o estatuto do Ministro da República, cuja discussão já foi iniciada.
Antes, porém, quero chamar a atenção para o facto de o nosso mandato ter sido prolongado até 24 de Dezembro, o que quer dizer que coincide com as férias de Natal. Penso que seria negativo que não terminássemos a primeira volta até essa altura, embora, pelo ritmo a que vamos, veja isso com alguma dificuldade. Por isso, apelo ao vosso sentido de economia e contenção na discussão dos assuntos que nos restam, sem prejuízo da importância de matérias como a das regiões autónomas.
Quanto à matéria relativa ao Ministro da República há, como sabem, quatro propostas que vou resumir para poupar argumentos.
A proposta mais radical, do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, é a de eliminar, pura e simplesmente, o Ministro da República, trespassando os poderes parapresidenciais para o Presidente da República e os paragovernamentais para o Governo.
A segunda, do PSD, é no sentido de substituir os Ministros da República por um ministro do governo da República com as funções actuais, ou seja, com a dupla função parapresidencial e paragovernamental. A proposta sugere que haja apenas um Ministro do Governo da República e não os dois Ministros residentes.
A terceira, do Sr. Deputado Guilherme Silva, consiste em substituir os Ministros da República por dois delegados do governo da República, com funções apenas na área administrativa, entregando ao Presidente da República os poderes parapresidenciais.
Há uma proposta mista do Sr. Deputado António Trindade, embora aparentada com a anterior, que substitui também o Ministro da República por dois Ministros residentes, embora uma parte dos poderes parapresidenciais passem a ser exercidos pelo Presidente da República.
Finalmente, a quarta proposta é do Partido Socialista, no sentido de manter os Ministros da República com a sua configuração actual, com poderes parapresidenciais e paragovernamentais, mas reformulando a sua definição.
Eis as quatro propostas que já foram apresentadas pelos seus proponentes. A discussão já se iniciou e por isso peço que poupem repetições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, na última reunião V. Ex.ª fez algumas observações relativamente ao projecto de revisão que subscrevo no que diz respeito às regiões autónomas e ao Ministro da República e adiantou que o meu projecto pretendia consagrar o Estado federal.
Ora, sem prejuízo de já aqui ter dito que, mesmo no status actual, a solução autonómica que a Constituição consagra nalguns aspectos talvez até vá mais longe do que as soluções do Estado federal, devo dizer que não é meu propósito consagrar uma solução desse tipo, embora, do ponto de vista teórico e doutrinário, não me repugne considerá-lo. Não vejo, no entanto, pelo menos de momento, que seja a solução adequada à evolução das autonomias regionais.
Penso que este modelo sui generis pode e deve ser aperfeiçoado. O meu projecto tem como propósito evoluir nesse sentido, mas não pretendo transformar as actuais regiões autónomas em Estados federais e, apesar da proposta que fiz, e que já expliquei, de substituição das regiões autónomas por Estados regionais, nem sequer parece que este projecto veicule a ideia de Estados autonómicos.
Em todo o caso, V. Ex.ª atribui-me uma solução radical, mas a leitura de V. Ex.ª é ainda mais radical, o que quer dizer que, se o meu projecto fosse consagrado, a doutrina do constitucionalista Vital Moreira ainda seria mais avançada do que a própria letra da minha proposta. E, nesse aspecto, a autonomia regional teria a ganhar também nessa construção, para que V. Ex.ª brilhantemente com certeza contribuiria.
Invocou V. Ex.ª o Direito comparado para dizer que nas soluções europeias de regiões não havia nenhuma situação em que não existisse uma figura similar à do Ministro da República, mas, salvo o devido respeito, não é inteiramente verdade a afirmação que V. Ex.ª fez. Há, efectivamente, quer no direito italiano, quer no direito espanhol, figuras próximas, mas lembro-lhe a solução espanhola em que há uma figura, em grande parte, próxima daquela que aqui veiculo, ou seja, a dos delegados do governo.
Portanto, resolvia-se assim o problema da coordenação dos serviços periféricos do Estado e da sua articulação, eventualmente, em parte com os governos regionais, com as autoridades regionais, por via do delegado do governo. E é também a solução espanhola que aponta para a representação do Estado ser feita pelo Presidente do governo - e V. Ex.ª sabe que é assim.
V. Ex.ª teve alguma reticência em relação à referência que fiz porque era feita a terceiros, isto é, à doutrina defendida pelos Profs. Barbosa de Melo e Cardoso da Costa no projecto de revisão que fizeram aquando da revisão constitucional de 1982. Efectivamente, eles afirmam que não se ignora o desajustamento desta espécie de alto comissário a um sistema de autonomia regional propriamente dito e adiantam que o estádio das autonomias, naquela altura, não justificava ainda que se evoluísse para uma solução que levasse à extinção deste cargo.
Naturalmente, passados 20 anos, e de acordo uma leitura actualística desta doutrina, ela irá - eventualmente, sem querer ser abusivo relativamente ao pensamento dos seus autores - no sentido de admitir a extinção deste cargo.
Mas é interessante que a solução espanhola insira uma componente que sinto que repugna os constitucionalistas, e designadamente V. Ex.ª, que é a de a representação do Estado ser assegurada por uma figura que tem uma legitimidade autonómica, por um lado, e uma legitimidade democrática, por outro, porque é o Presidente do governo regional eleito que assegura a representação do Estado.