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Temos algum medo deste tipo de solução. Considero que, do ponto de vista do Estado unitário, que defendemos - embora se trate de Estado unitário regional, como defendo - esta solução é bastante mais acertada do ponto de vista das relações entre o Estado e as regiões autónomas e seria, eventualmente, se esse problema da representação do Estado se mantiver ou se colocar, uma via adequada para as autonomias regionais dos Açores e da Madeira.
Temos, então, uma razão para argumentar com o Direito comparado, já que existe uma solução no Direito comparado. Temos no Direito espanhol uma solução deste tipo que não vejo que possa repugnar relativamente à solução que deveríamos encontrar em sede de revisão constitucional.
Portanto, gostaria que ficasse claro que não veiculei uma solução de Estado federal, embora no domínio da consideração teórica não me repugne que isso seja trazido à colação, e não é verdade que as soluções de Direito comparado se desviem da solução proposta, porque não proponho a extinção do cargo do Ministro da República, proponho, sim, a extinção do cargo do Ministro da República e a criação de um delegado do Governo.
Nessa medida, não me afasto de soluções de Direito comparado que V. Ex.ª invocou para rebater a minha posição e, ao fim e ao cabo, parece que não era tão linear que desse Direito comparado resultassem soluções opostas ou desviadas daquelas que eu próprio proponho.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, como a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva foi feita em relação a observações suas, não sei se quer ou não responder.

O Sr. Presidente: * Prescindo de qualquer resposta já que deve começar por mim a ideia de contenção e de economia.
Tem a palavra, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Mas a economia também não pode ir ao ponto de se deixar de discutir estes assuntos.

O Sr. Presidente: * Penso que a sua intervenção enriquece sempre o debate, não leve a economia ao ponto de empobrecer o debate.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * A questão da existência dos Ministros da República, nos Açores e na Madeira, tem sido, desde o seu início, bastante discutida. É óbvio que há aqui várias visões e também um contexto político da sua apresentação.
Creio que temos que ver, como é óbvio, que, até aqui, a própria experiência indica que a existência dos Ministros da República - e não é por acaso que falo no plural, porque me parece, obviamente, deslocada a proposta do PSD, que não é a do Sr. Deputado Guilherme Silva, de reduzir para um o cargo de Ministro da República, o que seria, no fundo, talvez uma nostalgia de uma antiga coordenação dos territórios ultramarinos, aqui no sentido francês, de outremer, que não me parece ser de acolher…
Mas, como estava a dizer, a solução proposta pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, quanto a mim, cai por base, tendo em conta as competências do Ministro da República e a necessidade dessas competências que, no fundo, derivam da sua dupla condição de representante do Presidente da República e, tal como dizemos na nossa proposta, também de representante do Governo, superintendendo aos serviços da República na região.
Portanto, segundo creio, essa dupla função do Ministro da República tem sido, até aqui, de facto, bastante positiva para as relações mútuas entre as regiões autónomas e a República, pelo que creio ser errado tocar nesta experiência - que tem dado bons resultados, independentemente das polémicas políticas - para além daquilo que são lacunas ou precisões. Razão pela qual, como já se verificou, a proposta do Partido Socialista, nesse domínio, é bastante cautelosa e minguada.
Pensamos que os dois Ministros da República devem manter-se residentes nas respectivas regiões, o que afasta, desde logo, a questão de um só Ministro da República, pelo que essa hipótese, quanto a mim, está logo fora de consideração.
Quanto à questão de ter dois Ministros da República nas regiões autónomas com funções derivadas das funções presidenciais, como a da nomeação de um governo regional, como a questão, embora mais polémica, da constitucionalidade das leis...

O Sr. Presidente: * A assinatura dos decretos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sim, a assinatura dos decretos e das leis, tudo isso são funções derivadas das competências presidenciais que não me parece serem de eliminar por uma questão de cautela e de previdência política nas relações mútuas entre a República e as regiões.
Não podemos colocar o símbolo da unidade do Estado, que é o Presidente da República eleito directamente por todo o país, a pronunciar-se, em primeira leitura, sobre matérias que terão sempre uma carga que poderá ser polémica, quando contrariam, por exemplo, uma maioria, quando se trata de uma contradição entre uma lei elaborada pela Assembleia e um decreto regional. Seria errado colocar o Presidente da República como primeiro interveniente desse processo.
O Ministro da República deve continuar a ter essas funções e, portanto, também aqui não me parece correcta a ideia do Sr. Deputado Guilherme Silva. Quando tenta substituir os Ministros da República pelos delegados do Governo está exactamente a eliminar as funções que acabo de descrever e a acentuar o lado do governo central e isso, sim, é que me parece surpreendente, tendo em conta toda a filosofia que o Sr. Deputado Guilherme Silva tem vindo a desenvolver com perícia e até contenção, por aquilo que resultou das suas últimas palavras.
Portanto, a existência de um delegado do Governo da República junto dos governos regionais é que, sinceramente, me parece paradoxal, embora o Ministro da República tenha também funções, como dizemos na nossa proposta - e aí há uma modificação -, de superintendência dos serviços do Estado na região. Parece-nos que "superintender" é uma expressão mais correcta do que a que consta do texto constitucional, que, como sabemos, fala de coordenação com a competência ministerial.
Pensamos que podem ser mondadas as expressões mais expressivas (passo a tautologia), razão pela qual falamos apenas de superintendência dos serviços e das funções administrativas do Estado na região, exactamente para que isso não venha a brigar com qualquer competência atribuída aos poderes próprios da região.
É por isso que penso que o principal problema é, de facto, aquele de que a proposta do Partido Socialista trata, ou seja, a duração do mandato do Ministro da República.