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portanto, não vemos que estas propostas tragam qualquer melhoria à situação actual.
Como foi dito, designadamente pelo Sr. Presidente na última reunião, o sistema actual tem funcionado, tem especificidades em relação a outros, mas eu diria que os traços fundamentais nem sequer são completamente inéditos em termos de Direito comparado.
Quanto à proposta do Partido Socialista, não vemos, francamente, vantagens em eliminar do texto do n.º 1 do artigo 232.º a função de representante da soberania e em mantê-la na epígrafe. Enfim, o Partido Socialista lá saberá a razão profunda da sua proposta, mas, francamente, não vemos vantagens nesta matéria.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, o mal está em manter a representação na epígrafe ou em retirá-la do texto constitucional?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não faço comentários, Sr. Presidente.
Quanto à segunda questão, que é colocada nesta matéria, actualmente a Constituição fala em superintender em funções administrativas. Isto tem um sentido: significa superintender nos fins da actividade administrativa, designadamente, de serviços desconcentrados da administração indirecta do Estado, etc.
Superintender na actividade dos serviços implicaria, eventualmente, alguma ambiguidade, porque normalmente a expressão superintender em Direito Público está ligada à fixação de fins, deixando às respectivas entidades que são objecto da superintendência a escolha dos meios para atingir estes fins. Ora, há uma linha hierárquica nesta matéria, ou, então, uma linha de superintendência exercida pelo órgão competente da administração central.
Falar em superintendência na actividade dos serviços é de duvidosa correcção técnica, e creio até que pode trazer ambiguidades em relação àquilo que está estabelecido actualmente, que é uma função de coordenação. No fim de contas, é uma função de exercício de diligências, para que não se verifiquem situações de descoordenação de funcionamento de serviços. Portanto, não vemos que esta proposta introduza qualquer mais-valia.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, para ir ao encontro do seu desejo de acelerar os nossos trabalhos, creio, sinceramente, e com o devido respeito pelas propostas que aqui foram avançadas pelo Sr. Deputado Guilherme Silva e pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros, pela posição que me parece que o PSD toma nessa matéria - até pela apresentação que faz de uma proposta inerente ao artigo 232.º, o que demonstra aqui a pluralidade de iniciativas -, que, em termos de discussão útil, agora só devo pronunciar-me sobre a proposta do PSD, na medida em que as outras não vão ter vencimento, em termos dos necessários 2/3. Já referimos os principais argumentos sobre por que é que estamos contra, portanto, não vale a pena insistir.
Digo o seguinte ao PSD, em especial: não aceitamos, de maneira nenhuma, que se passe de dois ministros da República para um. Para nós, esta matéria é incontornável, o que quer dizer que não haverá consenso quanto a essa ideia.
Também não vemos que, a ter que ouvir-se alguém para a nomeação do ministro da república, no caso de ela ficar consagrada neste texto, tenham que ser os governos regionais. Sinceramente, também nos parece uma proposta com poucos "pés para andar".
A proposta estabelece que têm que ser ouvidos os presidentes dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Ouvidos é uma expressão geral e percebe-se a intenção, e presumo que a expressão presidentes dos órgãos de governo também se refere à Assembleia Legislativa Regional, mas isso não está claro, e também teríamos dificuldades em aceitá-lo.
Por último, embora o Sr. Presidente já tenha dito que esse tema será discutido posteriormente, a proposta do PSD para o n.º 3 do artigo 232.º também não está clara: se o ministro para as regiões autónomas exerce as suas funções pelo período de quatro anos, elas podem, ou não, ser renovadas? É isto que não se percebe nessa proposta.

O Sr. Presidente: * Já iremos a essa parte, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: * Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, o senhor referiu mais uma vez o Direito comparado, pelo que queria que me desse um esclarecimento.
Como sabe, o direito constitucional não atribui, quer à figura do comissário italiano, que é um comissário do Governo, quer à do delegado do governo em Espanha, qualquer representação da soberania ou do Estado, e as comunidades autónomas e as regiões, em Itália, funcionam sem sobressalto neste particular, designadamente, no relacionamento das próprias com o Estado. Mais: como já disse, no caso espanhol, a representação ordinária do Estado é assegurada pelo presidente do governo regional.
Repugna ao Sr. Deputado uma solução deste tipo, já que nesta matéria invoca o Direito comparado com alguma frequência?
Estará, ou não, o Estado das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, passados estes 20 anos, em situação de também poder evoluir, neste particular, para este tipo de solução, que, no fundo, corresponde em parte àquilo que proponho?
No seu entender, o que é que obsta a que haja uma evolução neste sentido?

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, creio que não sou propriamente eu que invoco o Direito comparado; são aqueles que combatem a existência de um Ministro da República, que afirmam que