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não da questão de qualquer problema de existência de um Estado unitário regional fortemente descentralizado. Isso, hoje em dia, é perfeitamente consensual. É o problema de haver, eventualmente, outro tipo de feitios pessoais, por um lado, e de projectos políticos muito particulares, por outro lado.
A terceira questão que queria referir e que, de algum modo, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira abordou há pouco e que eu não referi na minha primeira intervenção, é a de ouvir órgãos de governo próprio das regiões acerca da nomeação do ministro da República.
Nesta matéria, o próprio grupo parlamentar do PCP adiantou uma proposta com maiores preocupações de pluralismo do que ouvir apenas o Presidente do Governo Regional ou o Presidente da Assembleia Legislativa Regional, no sentido de ouvir, pura e simplesmente, a Assembleia Legislativa Regional, pois todos os partidos representados nas respectivas assembleias se pronunciariam.
Tivemos a oportunidade de retirar esta proposta com base na ideia de que todas as divergências acerca da existência do ministro da República poderiam desaguar numa emissão de opinião que, mais do que a pessoa em concreto e as suas qualidades, teria em vista a própria configuração institucional do cargo. Mas, mais, criar-se-ia o seguinte conjuntura muito especial: qual seria a situação do Ministro da República que viesse a ser nomeado pelo Presidente da República após a emissão de um parecer negativo? Portanto, ou isto se configura como um direito de veto, na prática, ou então configura-se como uma situação em que a pessoa é nomeada para o cargo com um conflito declarado à partida. Por isso mesmo retirámos esta proposta e por maioria de razão nos pronunciaremos contra as outras propostas.
Tivemos a preocupação naturalmente de procurar criar uma situação de maior consenso em torno das figuras, de maior participação, de maior intervenção dos órgãos do governo autonómico, mas nesta situação concreta ponderámos devidamente e apelamos a que os outros partidos nela ponderem também, pois cremos que não seria uma mais-valia, que não seria um benefício, introduzir qualquer figura de audição prévia de qualquer órgão de governo autonómico sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a discussão conduziu à revelação da inviabilidade das propostas feitas no sentido de eliminar a figura do Ministro da República, de o substituir por um ministro único da República, de o substituir por dois delegados do Governo com simples funções governamentais e à manutenção da figura do Ministro da República com a dupla face que ele tem.
Resta, portanto, a proposta do Partido Socialista em dois pontos: em primeiro lugar, quanto à explicitação ou não da função de representação do Estado por parte do Ministro da República, que o PS eliminou da definição do n.º 1, do artigo 232.º, ponto que, na semana passada, eu apelei ao PS que reconsiderasse; em segundo lugar, o emagrecimento que o PS propõe para as funções de representação governamental do Ministro da República, nomeadamente eliminando as funções de coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado e a referência à competência ministerial.
Gostaria de começar por ouvir o Partido Socialista sobre estes dois pontos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Penso que, de facto, poderão haver algumas melhorias na redacção da proposta do Partido Socialista. De facto, chegámos à conclusão que a expressão "A soberania da República" tem motivado algumas incompreensões e podemos aceitar que venha a ficar qualquer coisa como "O Estado é especialmente representado".
Em relação às funções de superintendência e coordenação, as duas propostas conjuntas querem exactamente clarificar a competência do Ministro da República em relação aos ministros do governo regional, o que, aliás, foi uma preocupação aqui manifestada, sobretudo por parte dos Deputados do Partido Social-Democrata.
Portanto, quando retiramos a expressão "da competência ministerial" fazemo-lo exactamente para que se entenda que quando Ministro do Governo da República actua não o faz em cooperação ou em tutela dupla com o Ministro da República, actua, sim, por direito próprio. Consequentemente, mantemos a retirada da expressão "dispondo para isso da competência ministerial".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, o Partido Socialista, relativamente aos dois pontos que mencionei da sua proposta, na especialidade, encara a possibilidade de manter uma referência à função de representação especial do Estado, substituindo a actual expressão "soberania da República" e mantém a ideia de eliminar a referência a "coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado" e à ideia da "competência ministerial".
Gostaria que os demais partidos tomassem posição quanto a estes dois pontos, de forma breve.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, já agora, quero esclarecer que somos mais firmes na eliminação da referência à "competência ministerial" do que na questão da superintendência e da coordenação. Penso que aí, se encontrar até uma outra expressão, muito bem.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, peço tomadas de posição sobre estas matérias, da forma breve como, aliás, as questões têm sido sempre discutidas.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, penso que os dois pontos aqui colocados pelo Partido Socialista também não resolverão alguns conflitos que aqui já foram referidos. Isto muito sinteticamente, porque já teci algumas considerações sobre esta questão.
Mas o Sr. Deputado Luís Sá também já referiu aqui que as funções que estão especificadas no actual n.º 2 do artigo 232.º poderão trazer confusões, por exemplo, quanto à palavra "superintendência", tal como ela está integrada no artigo 202.º, alínea d) da Constituição, relativamente ao Governo.
Na verdade, penso que podem trazer algumas confusões - e trazem com certeza -, até porque se há alguma coisa de comum entre a "superintendência" da alínea d) do artigo 202.º e a do n.º 2 do artigo 232.º, é apenas porquanto esta superintendência traz também um poder de orientação e não na medida em que ela possa trazer, por exemplo, o poder de emissão de directivas. Julgo que isso