O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): ... tem que pôr, em primeira instância, ao seu próprio partido. E é por isso que gostaria de ouvir o que é que o Partido Social-Democrata...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Deputado Medeiros Ferreira, o Partido Social-Democrata não lhe pediu que atribuísse ao Ministério Público e à representação da soberania!… O Partido Social Democrata não lhe pede isso!…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): Mas nós consideramos que talvez o texto fique mais esclarecido com a expressão, já não da soberania da República, mas de que o Estado é especialmente... Mas, enfim, da nossa parte é apenas uma clarificação sobre até onde estamos dispostos a ir. Mas não é como o Sr. Deputado Guilherme Silva acha. De certa maneira tenho defronte de mim, pelo menos, três vozes do PSD!…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Tem mais, tem cinco.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): Tenho pelo menos três.
Portanto, é muito difícil saber quais os ajustamentos que vale a pena fazer para que haja alguma modificação no artigo 232.º que clarifique as funções do Ministro da República e lhes retire aqueles aspectos polémicos que o próprio Deputado Guilherme Silva referiu abundantemente.
Mas, pelo que estou a compreender da posição final do PSD, este partido quer manter tal e qual o artigo 232.º!…. Essa é a conclusão que retiro de duas horas de discussão.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como o Sr. Presidente bem explicitou aquando da introdução da discussão desta figura do Ministro da República, ou das suas substituições nos temas dos projectos que estão sobre a mesa, há uma dupla vertente na actual figura do Ministro da República.
Por um lado, tem uma função de representação dos órgãos de soberania, função essa onde se inscrevem poderes importantes, como o da promulgação e veto de iniciativas, a indigitação do presidente do governo regional, etc.
Quanto a essa vertente dos poderes da figura do Ministro da República, o PSD não propõe, na sua figura substitutiva dos ministros da República, alterações significativas no texto constitucional, ou seja, entendemos que essas são funções que devem manter-se e que, do ponto de vista do PSD, embora numa forma revista relativamente à situação actual, esse acervo de competências deve continuar a estar consagrado para uma figura de representação dos órgãos de soberania junto da região autónoma.
O outro lado do texto constitucional quanto a esta figura, como o Sr. Presidente referiu na sua apresentação desta questão, tem que ver com as funções que são, no fundo, tipicamente ministeriais, as que têm que ver com a coordenação dos serviços da administração pública central, com a coordenação quer internamente dentro desses serviços quer com os serviços da própria região autónoma e o princípio também da superintendência em toda a actividade administrativa, ou seja, nas funções administrativas exercidas pelo Estado na região autónoma.
Quanto a esta segunda vertente, o PSD propõe no seu projecto a sua eliminação, pura e simples, do texto constitucional e isso tem uma razão de ser fundada na experiência de funcionamento da figura do Ministro da República.
De facto, do nosso ponto de vista, é um dos aspectos onde, por vezes, são gerados alguns atritos, relacionados mesmo directamente da função de coordenação dos serviços da administração central, entre os ministros da República e os ministros competentes em razão da matéria dos respectivos ministérios, porque obviamente, havendo aqui uma dualidade de competências sobre os mesmos serviços, existe sempre, por natureza - não tem nada que ver com as pessoas, obviamente, pelo contrário, ainda bem que existem pessoas para superar exactamente esses atritos -, uma duplicação indesejável, que, porventura, se justificava em 1975, no início das autonomias, por força até dos mecanismos de comunicação existentes entre os serviços da administração central e os serviços regionalizados nos arquipélagos. Realmente, todas essas dificuldades de informação justificavam a necessidade de uma função de coordenação e de superintendência in loco, de um representante, que para efeito também tinha competência ministerial, como o texto constitucional dispõe, para o exercício de uma superintendência e de uma coordenação de toda essa actividade.
Ora, como pensamos que hoje em dia essa questão está perfeitamente ultrapassada, que não se justifica, nos termos do funcionamento dos mecanismos normais de gestão, superintendência e coordenação na administração central, a existência desse tipo de duplicação e a proposta do PSD é no sentido de, utilizando a explicação inicial que o Sr. Presidente deu relativamente ao que estava em questão sobre esta matéria, desapareça do texto constitucional a competência quanto a esta segunda vertente da figura do Ministro da República ou do Ministro para as Regiões Autónomas, qualquer que seja a sua denominação. Esta é, pois, a posição do PSD, como todos reconhecerão pela simples leitura dos projectos, face a esta proposta do Partido Socialista.
Aparentemente o Partido Socialista faz aqui uma redução de alguns desses poderes de coordenação, digamos desta vertente dos poderes do Ministro da República, mas penso também, se bem entendi, que o Partido Socialista não o faz com esse intuito político manifesto, fá-lo mais por uma questão de reformulação da redacção do que propriamente com o intuito de alterar substantivamente o actual acervo de competências do Ministro da República, intenção essa que, como o Sr. Presidente já referiu na última reunião e com a qual estou de acordo, acaba por ter um efeito perverso, porque, no fundo, sem querer alterar a substância das coisas altera a literalidade da norma, coloca novos problemas e novos equívocos.
Portanto, o que o PSD entende sobre essa matéria é que, independentemente de problemas de formulação ou de redacção da proposta do Partido Socialista, estas competências deviam desaparecer do texto constitucional. A figura do Ministro da República ou do Ministro para as Regiões Autónomas deve ser reconduzida, no seu perfil político, à representação dos órgãos de soberania, como foram aqui referidas na última reunião largamente, nomeadamente naquilo que tem que ver com poderes que são, no plano