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O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Medeiros Ferreira, gostaria de acabar a matéria do Ministro da República, que já vem da reunião anterior. Não podemos continuar a gastar mais do que uma reunião por artigo.
Portanto, gostaria que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, em nome do Partido Socialista, tomasse posição quanto a todos os temas em causa, ou seja, nomeação do Ministro da República, eliminação da audição obrigatória do Conselho de Estado, adopção da audição obrigatória dos presidentes dos órgãos de Governo das regiões autónomas. Quanto ao mandato, é indexado ao do Presidente da República, fixado em quatro anos, independente do mandato do Governo, ou indexado ao Governo que o nomeou? Gostaria de ter resposta para estas questões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, embora na nossa proposta se preveja ainda que o Conselho de Estado deva ser consultado, podemos encarar a supressão dessa obrigatoriedade.
Depois dos esclarecimentos dados, em que foi referido que na proposta do PSD estão contempladas, além dos presidentes dos governos regionais, as próprias assembleias regionais, parece-me, apesar de tudo, em relação à nomeação e ao problema da cessação de funções dos Ministros das regiões autónomas, que a proposta do Partido Socialista é mais adequada, porque é a que contempla aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acabou por dizer - aliás, foi por isso que fiz as perguntas, não para fazer perder tempo à nossa Comissão, foi para que os argumentos se fossem desenvolvendo, conhecendo-se as aporias das respectivas propostas.
Portanto, há nesta proposta do mandato por um período de quatro anos uma lacuna, porque não tem em conta exactamente a dupla dependência do Ministro da República, que na proposta do Partido Socialista parece melhor articulada. É por isso que manteríamos o n.º 5 da nossa proposta, sobre a forma de cessação das funções do Ministro da República. Como não é necessário ouvir o Conselho de Estado para a sua nomeação, talvez também não seja necessário ouvir o Conselho de Estado para a sua admissão ou cessação de funções.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * O PSD vai ponderar a proposta do PS.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, tratando-se de um representante do Estado, creio que é particularmente adequado ouvir o Conselho de Estado. Substituir a audição do Conselho de Estado pela audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas corresponde a uma de duas coisas: ou a dar um direito de veto aos órgãos de governo próprio das regiões; ou a fazer com que o Ministro da República seja nomeado numa situação que, à partida, é de conflito com os órgãos de governo próprio.
Não tenho qualquer receio de conflitos, discórdias e debates, de resto, creio que quando o Sr. Deputado Luís Marques Guedes referia esta matéria visava criticar o seu colega Guilherme Silva, que ainda há bocado quis acabar com o Ministro da República em nome do fim dos conflitos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Foi uma questão completamente diferente!

O Sr. Luís Sá (PCP): * O problema é completamente diferente: ou há um direito de veto na prática, que, eventualmente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não quer que exista; ou, então, há uma situação em que, à partida, o Ministro da República é nomeado em conflito aberto com os órgãos de governo próprio. Creio que qualquer das situações não é estimável e que, por isso mesmo, a nomeação ouvido o Conselho de Estado é a melhor solução nesta matéria.
Passo agora à matéria da duração do mandato. Creio que a situação desta figura, que é representante do Estado, é diferente da situação de outras figuras igualmente nomeadas pelo Presidente da República. No entanto, há uma dificuldade que tenho nesta matéria, que é a de compreender por que o PSD quer ao mesmo tempo eliminar as funções de tipo de coordenação de serviços e estabelecer um mandato limitado, não em função do mandato do Presidente da República, que é quem o nomeia, é a figura de topo do Estado e que, em última análise, é a figura que tem determinadas funções, designadamente de promulgação e veto, que o Ministro da República vai desempenhar, e, em vez disso, estabelece um mandato de quatro anos sem ligação ao mandato de qualquer outra figura e em termos que já ficou claro não serem propriamente transparentes.
Nesse sentido, a estabelecer-se uma duração do mandato, creio que é mais lógico que ela seja feita em função do mandato do Presidente da República, até atendendo às funções principais que cabe ao Ministro da República desempenhar.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vou deixar duas notas apenas.
Quanto à forma de nomeação do Ministro da República, portanto, quanto ao procedimento, não estou convencido sobre as propostas de alteração, nem quanto à eliminação da audição do Conselho de Estado, nem quanto à audição obrigatória dos presidentes dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Quanto à limitação do mandato do Ministro da República, creio que é bem vinda essa coincidência dos projectos do PSD e do PS para estabelecer um termo ao mandato. Penso que a proposta do PS é mais congruente com a figura do Ministro da República, mesmo que não alterássemos, isto é, mesmo que não lhe retirássemos a dimensão de representação governamental e ministerial.
A proposta do PSD tinha coerência dado que este partido, embora limitando as funções do Ministro da República às funções parapresidenciais, transformava-o num membro do Governo, embora num Ministro especial. Portanto, tinha lógica fazê-lo coincidir com o mandato do Governo, embora fosse mais lógico coincidir com o Governo que o nomeou, e não por um período de quatro anos à partida.
Em todo o caso, sendo as principais funções do Ministro da República parapresidenciais, aquilo a que o Prof. Jorge Miranda chama funções vicariantes do Presidente da República, penso que a solução mais congruente é, de facto, fazer com que o mandato do Ministro da República,