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seja qual for o momento em que ele seja nomeado, cesse com o mandato do Presidente da República que o nomeou, independentemente de isso ser por cinco, quatro, três ou dois anos. A cessação do mandato do Presidente da República que o nomeou implica a cessação automática do mandato do Ministro da República, sem prejuízo de, em qualquer momento, o Primeiro-Ministro ou o Governo poderem propor a exoneração do Ministro da República se considerarem ter motivo para isso.
Portanto, penso que a proposta do PS é a mais congruente com o perfil do cargo, no entanto, há alguma incorrecção técnica, a parte final é totalmente desnecessária. Coincidindo a sua exoneração com o acto de posse do Ministro da República é perfeitamente desnecessário a figura da prorogatio, que é uma figura comum do Direito Constitucional, implicando que, cessado o mandato, o seu titular se mantenha em exercício de funções até à posse do novo. Isso faz parte do Direito Constitucional comum, não era preciso referi-lo aqui, pelo que essa fórmula do PS é claramente desnecessária.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, penso que esta discussão à volta do mandato do Ministro da República, esta dificuldade de conciliação da dupla confiança Governo/Presidente da República, o desfasamento de mandatos do Governo e do Presidente da República, os incidentes de exercício de um e de outro, que pode ser interrompido e que pode gerar, e gera, questões relativamente à subsistência, ou não, do Ministro da República em funções e à continuação do seu mandato, revela bem o carácter híbrido desta figura e a pertinência da proposta de eliminação que apresentámos.
Queria colocar alguns pedidos de esclarecimento, designadamente ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: * É o que tem estado a fazer toda a manhã!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não é verdade!…
Gostaria de pedir um esclarecimento quanto à razão - em parte talvez a compreenda, mas já agora coloco a questão, designadamente na medida em que está desenhada uma tendência para a manutenção dos Ministros da República - de o n.º 4 do artigo 232.º desaparecer na proposta do PSD, ou seja, a substituição do Ministro da República nas suas ausências.
Penso que tem sentido porque a sua proposta vai no sentido do Ministro não residente, mas se evoluirmos, infelizmente, ou se mantivermos a situação actual, gostaria de saber qual é a posição do PSD relativamente a essa questão.
No que diz respeito à audição, ou não, dos órgãos de governo próprio, gostaria de colocar uma questão ao Sr. Deputado Luís Sá. Sr. Deputado, por que apresenta o seu projecto a audição - sei que já o retirou - da respectiva assembleia regional? Estranho que tenha havido uma evolução em tão curto espaço de tempo. Ou será que a circunstância de o Governo ser apresentado antes das eleições regionais terá ditado este inciso aqui colocado, como reserva mental ou não (expressões que o Sr. Presidente já referiu que não gostaria que fossem aqui trazidas)?

O Sr. Presidente: * E repito, Sr. Deputado! Não tem sido o nosso estilo!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * A verdade é que há uma indiciação clara de que houve aqui uma intenção reservada quando se inseriu esta referência à assembleia regional, que subitamente o Partido Comunista, pela voz do Sr. Deputado Luís Sá, vem considerar extremamente perigosa e fonte de conflitos.

O Sr. Presidente: * Creio que isso merece um comunicado do PSD da Madeira, já!

Risos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Vamos reservá-lo para coisas mais relevantes! Não podemos banalizar os comunicados, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: * Não ficarei satisfeito se não for objecto de, pelo menos, meia dúzia deles até ao final da revisão constitucional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * V. Ex.ª tem relevância bastante para isso!…
Eram estas as questões que queria colocar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, obviamente sem prejuízo de discussão posterior, mantemos a nossa proposta de ouvir o Conselho de Estado. Temos abertura à sua supressão, mas mantemos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, gostaria de responder muito brevemente à questão do Sr. Deputado Guilherme Silva dizendo o seguinte: do ponto de vista do PSD, o actual n.º 4 do artigo 232.º só se justifica, na pureza dos princípios, na acepção, que o PSD não partilha actualmente, da imprescindibilidade da figura do Ministro da República.
O facto de a Constituição prever aqui expressamente um mecanismo de substituição nas ausências e impedimentos só pode ser justificado no entendimento de quem parte do princípio de que "aqui d'el-rei" que se não está presente o Ministro da República, se não existe essa figura pode "cair o Carmo e a Trindade", que no caso da Madeira não será "o Carmo e a Trindade", será a Praça de Gonçalves Zarco ou outra qualquer...!
O PSD apenas propõe a supressão deste n.º 4, porque entende, mais ainda com a evolução que ele propõe deste modelo de representação dos órgãos de soberania nas regiões autónomas, que não há imprescindibilidade alguma da permanência de 24 horas sobre 24 desta figura e, portanto, com toda a naturalidade, se houver problemas de