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Não concebo democracia e regime democrático sem confronto de ideias e sem debate. Portanto, com toda a franqueza, esse tipo de argumento para justificar que não se ouçam as pessoas, isto é, para não haver problemas, embora não acredite que tenha sido essa a razão dos proponentes que falaram neste argumento, parece-me, isso sim, antidemocrático. Não fazer as coisas para evitar discórdias e debates parece-me antidemocrático.
Penso que a justificação da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas tem que ver com o preenchimento de uma lacuna e, do meu ponto de vista, com a superação de algumas das dificuldades que às vezes têm surgido na escolha e no funcionamento destas figuras, exactamente por poder criar-se a ideia de que elas são impostas contra a vontade política de quem quer que seja, contra quem quer que seja. Não é nada disso que está em causa, portanto, o princípio da audição parece-nos salutar.
Quanto à questão do mandato, Sr. Presidente, a nossa proposta é muito simples.

O Sr. Presidente: * Iremos lá depois, Sr. Deputado, porque isso tem que ver também com a proposta do PS para a mesma área.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas eu responderia a isso em 30 segundos, se o Sr. Presidente mo permitisse, porque ganhávamos no debate!

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o PS propõe a coincidência com o mandato do Presidente da República, o problema, no entanto, é só este - e vou referi-lo de uma forma perfeitamente desaromatizada: existe, e continuará a existir, necessariamente, tanto no projecto do PS como no do PSD, uma dupla dependência desta figura do Governo e do Presidente da República. Havendo essa dupla dependência, sendo que os mandatos do Governo e do Presidente da República não têm a mesma dimensão (um tem uma dimensão menor que outra), é evidente que temos que ir pelo denominador comum, e o denominador comum aqui é de quatro anos. Se o Governo tivesse um mandato de seis anos, proporíamos que fosse o mandato do Presidente, obviamente, que é de cinco anos.
Portanto, o problema, para nós, decorre da dependência conjunta dos dois órgãos de soberania. Se há, de facto, uma dependência conjunta dos dois órgãos de soberania parece-nos evidente que nenhum deles pode ser posto fora da nomeação e, nomeadamente, da subsistência do mandato do Ministro para as regiões autónomas. É por essa razão apenas que propomos um mandato de quatro anos, sem qualquer tipo de politização fora deste argumento.

O Sr. Presidente: * Mas será inamovível durante os quatro anos?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, a única coisa que o PSD propõe é a duração do mandato, portanto, a temporização do mandato.
Como o Sr. Presidente sabe, uma das questões suscitadas por vários dos Ministros da República, que ao longo da nossa História democrática têm assumido esse cargo, é a da não previsão constitucional de um termo para o seu mandato. Isto coloca-lhes, em termos pessoais, por razões evidentes que todos compreendemos, com toda a simplicidade, problemas manifestos, porque eles não podem deixar de assegurar um cargo de Estado tão importante como este, não podem abandonar funções, mas a não temporização dessas funções coloca problemas às pessoas na aceitação e, depois, no próprio…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, essa preocupação é comum ao PS e ao PSD. De resto, a pergunta que lhe fiz não tinha razão de ser, porque o PSD mantém o n.º 1, ou seja, o Ministro da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento.
A posição que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes ainda agora reflectiu como sendo a do PSD, embora pudesse caber na proposta que o PSD apresentou inicialmente, apesar de tudo não deixa de ser uma evolução, em certo sentido, em relação à proposta que apresentou inicialmente.
O que pergunto é se, na perspectiva de uma eventual supressão dos poderes de representação do Governo da figura do Ministro da República, ou seja, das funções que este actualmente desempenha, continua a fazer sentido a dupla dependência em relação ao Governo e ao Presidente da República e se continua a fazer sentido que a nomeação pelo Presidente seja condicionada por proposta do primeiro-ministro ou do Governo, consoante a perspectiva.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, responderei rapidamente.
O simples direito de assento nas reuniões do Conselho de Ministros, do nosso ponto de vista, justificará sempre a dupla dependência.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Mas, então, a pergunta tem de ser esclarecida.
Deixando de ter funções de representação do Governo da República, deixando de ter a função de prefeito, continua a ter assento no Conselho de Ministros?

O Sr. Presidente: * Isso está no n.º 2 da proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Exactamente! Está, e tem que estar!…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * A proposta do PSD não corresponde exactamente…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Por amor de Deus! Corresponde exactamente a isto!… Posso explicar, para clarificar a articulação.
As competências de representação dos órgãos de soberania, nomeadamente de promulgação e veto, são competências que mexem com problemas legislativos. Portanto,