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o assento do Ministro das regiões autónomas no Conselho de Ministros quando está em causa a discussão de aspectos que têm que ver com as regiões, do nosso ponto de vista, é uma componente essencial para o bom exercício das funções que o Ministro das regiões autónomas manterá no projecto do PSD.
Portanto, não é por um problema da actividade administrativa da Administração Central nas regiões, é pelas outras funções, essas sim, mais relevantes, que o PSD entende manter no seu projecto. Para essas, é fundamental, do nosso ponto de vista, continuar a haver uma ligação e um acompanhamento por parte do Ministro para as regiões autónomas de toda a política do órgão de soberania Governo relativamente a matérias que tenham interesse para as regiões, porque, senão, como exercerá ele correctamente as competências do artigo 235.º?!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Sr. Deputado, quando a sua proposta diz, no n.º 1 do artigo 232.º "(…) ouvidos os presidentes dos órgãos de governo próprio (…)" está a referir-se ao presidente dos governos, no plural, das regiões autónomas ou…

O Sr. Presidente: * Aos dois! Aos presidentes de governo e aos presidentes de assembleia regional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Refere-se aos dois, Sr. Deputado, ou melhor, aos quatro!

O Sr. Presidente: * Aos dois, para cada um.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Em relação ao n.º 3, parece-me que o Sr. Presidente não quer que se fale nele ainda.

O Sr. Presidente: * Não, admiti-o à discussão. Está à discussão a forma de nomeação e o mandato dos Ministros da República.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Em relação ao período de quatro anos, o Sr. Presidente já colocou uma das questões, que é a de saber se torna inamovível o Ministro nomeado, embora já se saiba que o Presidente da República pode exonerá-lo. Mas neste período de quatro anos está ou não encarada a possibilidade de renovação do mandato, e de quantos mandatos? Ou é só um mandato?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Deputado, o mecanismo que nos parece mais correcto é o de nomeação sempre por um mandato a termo, portanto, por um mandato de quatro anos.
No fundo, se bem entendo, a situação que está a colocar-nos é a de deixar de haver uma sintonia entre o mandato de quatro anos do Ministro da República e o mandato de quatro anos do Governo, que inicialmente o nomeou. É essa a questão que está a colocar-nos, não é?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Coloquei várias questões!
Quanto a essa, vamos admitir que há um Ministro da República nomeado por quatro anos. Gostava de saber se esse mesmo Ministro da República pode voltar a ser reconduzido por um novo período de quatro anos e por quantas vezes ele pode ser reconduzido. Penso que nada disto está contemplado na proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, não colocamos qualquer tipo de entrave à recondução, à renovação de mandatos. De facto, a proposta do PSD sobre isso não constitucionaliza nenhuma imperatividade.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Então, devia estar escrito na proposta "por períodos de 4 anos"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Há uma outra questão que o Sr. Deputado coloca também e que penso ser uma decorrência do princípio que enforma esta proposta do PSD, embora não esteja constitucionalizada (penso que a Constituição não pode prever as situações todas nem descer aos pormenores todos).
No caso de acontecer, por exemplo, a substituição por motivo de força maior - vamos supor por motivo de força maior, para não estarmos aqui a criar cenários esquisitos - de um Ministro da República a meio de um mandato governamental, a meio de uma legislatura, é evidente que o Sr. Deputado poderá dizer "bom, então, o mandato dele vai entrar pela legislatura do Governo que se siga, que não tem necessariamente de ser o mesmo Governo ou um Governo identificado politicamente com ele". Isso é verdade.
Penso que o Partido Socialista coloca aqui o princípio da exoneração com o termo do mandato do Presidente da República. Face à lógica que presidiu à apresentação da proposta do PSD, isto é, a chamada de atenção para a dupla dependência dos dois órgãos, não sei se a demissão de qualquer dos dois órgãos de soberania, portanto, quer o termo do mandato do Presidente da República quer o termo do mandato de um Governo da República, não deveria colocar sempre um termo no mandato do Ministro para as regiões autónomas. Enfim, esta é uma questão que podemos estar abertos a ponderar.
Penso, de qualquer maneira, que o texto constitucional deve ser aqui o mais singelo possível. A justificação do mandato de quatro anos está apenas na questão da dupla dependência, mas tem razão o Sr. Deputado quando chama a atenção para o facto de poder haver situações concretas em que essa dupla dependência também é ultrapassada se olharmos para uma lógica quadrienal pura e dura, mas não é isso o que o PSD propõe.
O PSD chama a atenção para o facto de dever haver aqui um termo, uma temporização do mandato e, havendo dupla dependência, dever atender-se às vicissitudes dos dois órgãos de soberania.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.