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estará aqui fora de causa relativamente ao Ministro da República.
É sabido que esta expressão foi transportada do artigo 124.º da Constituição italiana, que o termo "coordenação" encontra-se na Constituição espanhola e quer num quer noutro ordenamento constitucional também há, como já referi, problemas na transposição para a prática quanto ao que estas duas expressões querem exactamente dizer.
Penso que o que se tem concluído é que o Ministro da República, relativamente a estas funções administrativas, terá poderes de orientação, de harmonização, de informação, mas não de coordenação - a coordenação ministerial não é feita por ele - nem de superintendência, tal como a palavra está concebida para o Governo da República.
Por isso, estar aqui a alterar estas denominações trará, como referi anteriormente, mais problemas do que resoluções. Retirar um deles creio que não trará qualquer vantagem, a não ser que se alterasse totalmente o esboço do que aqui está construído. Agora fazer essa alteração, não.
Relativamente à atribuição de "(…) competência ministerial, tendo assento em Conselho de Ministros nas reuniões que tratem de assuntos de interesse para a respectiva região" penso que, pelo contrário e mais uma vez, a eliminação trará mais dificuldade do que vantagem.
Recordo que, no texto também inicial trazido à Assembleia Constituinte, a ideia foi - e penso que essa tem-se tornado útil -, a de permitir que o Ministro da República funcionasse como voz das regiões autónomas no Conselho de Ministros relativamente a propostas que tenham alguma relevância no interesse da respectiva Região.
Todavia, o que tem acontecido é que o Ministro da República tem permitido auscultar os governos regionais, sabendo as suas opiniões e transmitindo-as ao Governo, permitindo com isso alterar leis gerais da República, adaptando-as aos interesses específicos de cada região, por isso penso que também terá utilidade nesta matéria e não o contrário, mas esta é uma posição pessoal.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * A possibilidade de o Ministro da República ter a sede no Conselho de Ministros mantém-se na proposta do Partido Socialista!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, é evidente que após ter proposto a extinção do cargo do Ministro da República é a contragosto que discuto as suas funções e a redefinição das suas competências. Em todo o caso quero aqui registar o seguinte: o Partido Socialista, aparentemente, teria alguma inovação e algum avanço no seu projecto nesta matéria.
Começo a ficar um pouco espantado, porque o normal nestas situações e nestas discussões é que da discussão nasçam avanços maiores do que aqueles que as bases de partida trazem, melhorias mais avançadas, designadamente nesta matéria das regiões autónomas. Mas verifico que, eventualmente, a proposta dos "pequenos avanços" feita pelo Partido Socialista nesta matéria terá como intuito apresentar, antes das eleições regionais, um texto que possa ter algum eco na opinião pública regional. E digo-o porque agora vejo, pela voz do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que o Partido Socialista está todo aberto a voltar para trás, está a retroceder em toda a linha, já aceita dar a representação da soberania ou do Estado ao Ministro da República, já aceita dar-lhe a coordenação dos serviços, já se vai de novo aproximando, já vai retrocedendo ao texto Constitucional. E é bom que isto fique claro, para se saber a boa fé, nesta matéria de autonomia, com que estas propostas e estes projectos são apresentados.
Estou realmente surpreendido que o Partido Socialista tenha, aparentemente, repito, aqui ou ali mostrado algumas relativas aberturas e que esteja agora, em sede de discussão, um pouco pela "mão" do Sr. Presidente, a anuir a tudo o que o Sr. Presidente alerte no sentido de reatar o texto actual, relativamente ao qual V. Ex.ª tem um carinho especial, compreensível. Mas a realidade mostra que ele tem de ser efectivamente alterado e é para isso que se fazem revisões constitucionais. Era esta a circunstância que queria aqui referir.
Quero também fazer uma observação em relação à intervenção ao Sr. Deputado Moreira da Silva que, obviamente, sei que foi bem intencionada e que resultou da leitura adequada e inteligente...

O Sr. Presidente: * Também está de má fé o Sr. Deputado Moreira da Silva?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Já vou dizer.
… da leitura adequada e inteligente da Constituição, porque ele disse aquilo que devia ser o papel dos ministros da República enquanto tendo assento no Conselho de Ministros e quando se trata de assunto das regiões autónomas.
Infelizmente, a prática vem revelando que essa intervenção do Ministro da República tem sido perniciosa e prejudicial às regiões autónomas, que não tem sido de identificação com as suas aspirações e com as soluções que, no domínio regional, se tem por mais adequadas a esses problemas. Mas, enfim, é um problema de divergência da prática, relativamente aquilo que o texto da Constituição inculca.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Medeiros Ferreira, antes de dar-lhe a palavra gostaria de dizer que esta discussão tem sido pautada sempre pelo peso e pelo mérito dos argumentos. Preferia que entre eles não estivesse a questão da boa ou má fé das posições que aqui são tomadas.
Tem a palavra, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente é bastante contrafeito que continuo na discussão deste artigo. Penso que ele poderia ter sido discutido de maneira mais rápida. Porquê? Porque as minhas respostas e as minhas posições não têm nada a ver com as propostas do Sr. Deputado Guilherme Silva, porque já se viu que o Partido Social-Democrata as não perfilha. Eu estou a dialogar com a necessidade dos 2/3 para a revisão constitucional!… Portanto, a minha preocupação nesta discussão, talvez do ponto de vista táctico errada, foi tentar chegar a um acordo com o Partido Social Democrata! Assim tudo o que o Sr. Deputado Guilherme Silva diz em relação a mim...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): É a verdade, toda a verdade.