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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O Sr. Deputado Medeiros Ferreira adiantou como crítica à solução que proponho a circunstância de se retirar a esta figura substitutiva do Ministro da República, decorrente da sua extinção, a representação da soberania, tendo falado na representação do Presidente da República. Mas não vejo que o projecto do Partido Socialista mantenha essa prerrogativa do Ministro da República, pelo contrário.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Por dois motivos, sim. Porque embora o n.º 1 seja mais "enxuto" do que o actual, não fizemos nenhuma proposta de alteração da efígrafe do artigo 232.º, continuando a ser "Representação da soberania da República" na região, mesmo que fosse do Estado. Mas sendo representação da soberania, por maioria de razão, sabemos que o órgão de soberania Presidente da República tem que estar representado e as próprias funções…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas V. Ex.ª sabe que as epígrafes é que se têm de adaptar ao texto e não o texto a uma epígrafe que está desfasada.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sim, mas se houver alguma dúvida sobre as competências derivadas das competências presidenciais o Partido Socialista está aberto a...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * A manter o que está.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Não direi a manter o que está, mas a colocar qualquer expressão que indique que essas funções continuam a ser mantidas pelo Ministro da República.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, ainda que tendo em conta uma perspectiva de contenção, não quero deixar de marcar a minha posição, que é ligeiramente diferente da que resulta das propostas apresentadas, designadamente da proposta do partido onde me insiro e por isso gostava aqui de dizer duas ou três palavras sobre esta alteração.
Relativamente às propostas em presença, penso que as apresentadas quer pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, quer pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, quer pelo próprio PSD têm uma grande vantagem que é a de clarificar a função do Ministro da República.
Concorde-se ou não - e veremos que não estarei totalmente de acordo com essas propostas -, penso que têm a vantagem de clarificar a função desta figura institucional, que todos concordamos que tem o seu quê de sui generis na nossa figura constitucional.
Penso que a proposta do Partido Socialista, por outro lado, vem, pelo contrário, tornar ainda mais complexa esta figura e direi sinteticamente porquê: por um lado, retira do texto do artigo a referência à representação da soberania da República, embora, por outro, a mantenha na epígrafe; depois, retira a referência à entidade com competência para nomear o Ministro da República, mantendo apenas a competência para a sua exoneração; por fim, retira a função de coordenação, mantendo a função de superintendência na actividade e nas funções administrativas, função essa cuja origem, isto é, o artigo 124.º da Constituição italiana, não é clara, e em Portugal também nunca o foi, e penso que a prática constitucional desta função do Ministro da República também não tem contribuído muito para a clarificar.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Moreira da Silva, devo fazer uma pequena correcção, que penso que não retira nada à sua argumentação. É que o PS não alterou o artigo 136.º na parte em que atribui ao Presidente da República a competência para nomear o Ministro da República.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Mas estou a referir que torna o artigo mais complexo porque omite essa referência.

O Sr. Presidente: * Trata-se de uma pura repetição.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Não sei se será repetição numa situação tão importante, e aliás temo-lo visto pela discussão que temos tido em torno desta figura.
Por isso, retirar essa referência tem que ter algum sentido e com certeza levará a algumas interpretações que poderão ser menos claras.
No fundo, a proposta do Partido Socialista é claramente incompreensível e penso que não traz nada de novo à figura tal como ela está hoje construída no nosso direito constitucional.
Embora considerando, como já disse, que as propostas do PSD, quer a do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, quer a do Sr. Deputado Guilherme Silva, quer a própria proposta oficial do Partido Social Democrata, clarifiquem esta figura, penso que pecam por retirar à figura aquilo que será a função principal da mesma, que é a de representação da soberania da República.
Penso, também, que, da experiência constitucional, também se tem verificado que essa é a principal função do Ministro da República e, no contexto Estado unitário regional em que Portugal se insere, penso que essa será a função principal a ser assegurada pelo Ministro da República.
Verificamos que noutras experiências, quer, como o Sr. Deputado Guilherme Silva referiu, na espanhola, quer na italiana, quer mesmo na dinamarquesa, quer noutros Estados não regionalizados em que existem figuras aproximadas, a figura ligada ao governo muitas vezes deriva do facto de o regime ser monárquico e não republicano e por isso o governo terá uma relevância maior do que o chefe de Estado. E noutros casos verificou-se que isso levará a uma subalternização deste representante do Estado na região, muitas vezes através de uma "governamentalização" do cargo ou, noutros casos ainda, de uma pura função de harmonização administrativa que, penso, até poderá trazer maiores problemas para a autonomia regional portuguesa do que a actual figura.
Por outro lado - e penso que o Sr. Presidente referiu isso e eu estou de acordo -, esta figura permite também que, no nosso sistema constitucional, o Ministro da República exerça uma função de ligação entre os governos das regiões autónomas e o Presidente da República e também