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do que é o poder local, de que este está, de facto, focalizado nas câmaras municipais, penso que é uma inversão que não se ajusta ao país que somos, ao poder local que temos e à forma como as pessoas e as populações sentem o poder local.
Em segundo lugar, julgo que esta vontade de uniformização do PS é motivada muito por aquilo que pensa, por exemplo, em relação às regiões e não sei se também não me parecerá uma inversão injustificada submeter o regime eleitoral dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios àquilo que se pensa poder vir a fazer para as regiões.
Uma segunda nota que quero deixar é esta: com a proposta de moção de censura construtiva do PS julgo que caiem, em grande medida, por terra os argumentos e as acusações que os Deputados do PS têm feito, em relação à solução defendida e preconizada pelo PSD, de que essa solução acabaria com o sistema proporcional, designadamente no executivo municipal, porquanto, se virmos, da solução apresentada pelo PS resulta que basta um 1/3 dos membros da assembleia municipal para criar obstáculos à apresentação e à produção dos efeitos de uma moção de censura ao executivo. E, se virmos bem, isto significa que 33% dos membros de uma assembleia municipal chegam para impedir a vontade de, porventura, 65%, 70%, dos membros dessa mesma assembleia.
Portanto, isso é uma entorse muito grave em relação à regra da proporcionalidade a que os senhores tanto se "agarram". Eu não percebo como é que compaginam esta solução com as acusações que entretanto vão fazendo ao PSD.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Miguel Macedo, se me permite, nós ficámos de não reabrir a discussão, mas estamos a fazê-lo.
Peço aos Srs. Deputados que não reabramos a discussão se os argumentos já foram produzidos, senão, o que se passará é que o PS vai responder, o PCP vai responder, etc.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Sr. Presidente, eu só posso prometer-lhe não responder.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, nós não queremos entrar em debate, mas não podemos é, numa matéria tão importante como esta, deixar de expressar em acta a posição real, porque não se trata de uma matéria qualquer da Constituição. Obviamente, não responderemos se cada um expressar a sua opinião.
Quero só referir mais duas questões além daquelas que o Sr. Deputado Miguel Macedo referiu e com o qual estou totalmente de acordo. Contudo, Sr. Deputado Miguel Macedo, permita-me corrigi-lo só num aspecto: para além do aspecto positivo que referiu, eu encontro um outro, só que traz tantos problemas que é de rejeitar liminarmente.
A proposta do PS tem, de facto, uma outra virtualidade em abstracto, com a qual, o PSD desde já avisa…

O Sr. José Magalhães (PS): * Francamente, estamos a progredir! No mês de Maio não lhe encontravam nenhuma virtualidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Exactamente! É para que não haja equívocos!
Dizia eu, a proposta do PS tem uma outra virtualidade relativamente à qual deixava expressa (para que não haja dúvidas, fica em acta), em abstracto, a total sintonia do PSD.
A proposta do PS aponta para uma questão virtuosa - sem dúvida, para o PSD -, que é a da coesão dos executivos municipais. Isso está fora de causa. E esse é um ganho pelo qual o PSD irá lutar (espero, uma vez que quanto ao princípio de fundo estamos genericamente de acordo, aparentemente), pelo qual o PSD não se poupará a esforços, no sentido de tentar encontrar uma solução possível em conjunto com os outros partidos. E esse é, claramente, um objectivo muitíssimo meritório a sair desta revisão constitucional! Oxalá possa ser desta! Já deveria ter sido em 1989!
Contudo, com toda a franqueza, o PS pretende atingir esse objectivo meritório através de custos insuportáveis em termos da própria democracia.
Para além daquilo que o Sr. Deputado Miguel Macedo referiu, eu acrescento o seguinte: o Partido Socialista atinge esse objectivo meritório à custa de executivos monocolores. Ora, que me lembre, penso que nunca ninguém tinha defendido, a nível camarário, executivos monocolores e se é certo que o PSD defende claramente o mérito desse extracto da criação de condições de estabilidade e de governabilidade aos executivos camarários - esse é ponto que, há muitos anos, o PSD defende e espera que se atinja -, não será, com certeza à custa da pura e simples erradicação da representação das minorias nos executivos camarários. Esse é que, com franqueza, nos parece um preço demasiado caro a pagar para um objectivo que também queremos perseguir. Isso que fique claro e que o Partido Socialista entenda.
Por outro lado, a segunda e última consideração que queria fazer, para além do problema quanto à perversão que daqui resulta do princípio da proporcionalidade, em termos práticos do resultado final objectivamente, é a seguinte: há também um outro princípio constitucional, cuja alteração o Partido Socialista não propôs, que vem nos princípios gerais do direito eleitoral, no artigo 116.º, que consagra o princípio do sufrágio directo, secreto e periódico, como regra geral de designação dos órgãos também do poder local.
Ora, isto que o Partido Socialista aqui propõe no capítulo do Poder Local acaba por levar a que, pelo como regra geral - estamos de acordo -, que deixa de ser o sufrágio a regra geral de eleição dos órgãos, porque, a cabeça, metade deles passa a não ser eleito por sufrágio directo e universal das populações e, nesse sentido, ha também há um princípio constitucional no artigo 116.º, que é deixado cair relativamente ao poder local, obviamente. O artigo 116.º diz que é o princípio geral para os órgãos de soberania, para os órgãos das regiões autónomas e para o poder local, mas, com uma proposta como esta, para o poder local deixaria de ser!…

O Sr. Presidente: * Para os órgãos electivos. O que o PS propõe é que um deixe de ser electivo, como, aliás, os outros executivos não são.

O Sr. José Magalhães (PS): * Interpretada assim, essa norma que torna inconstitucional uma quantidade notável da lei ordinária.