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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, aproximamo-nos do fim da primeira leitura, mas gostaria que levássemos a cabo a primeira volta antes do prazo que foi assinalado na Assembleia, isto é, antes das férias do Natal.
Para isso, penso que deveríamos reflectir sobre a disponibilidade que temos, a saber: esta semana não pode haver reunião na sexta-feira, por causa do Congresso do PCP; não houve reunião hoje de manhã por causa da reunião da OSCE, e temos reunião amanhã de manhã, porque marcámos audiências com o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura e com o representante da Associação dos Espectadores de Televisão.
Assim, chamo a atenção dos interessados na parte da Constituição judiciária e na parte da Constituição sobre a comunicação social, para que estejam presentes amanhã às dez e um quarto, para o primeiro caso, e às dez e quarenta e cinco, para o segundo. Penso que a reunião normal começará por volta das onze horas.
Em relação ao período da tarde, gostaria de saber se estarão disponíveis para uma reunião suplementar, na quarta-feira à tarde.
Antes de se pronunciarem, quero dizer-lhes que na quinta-feira vai haver um plenário especial, às dezasseis horas, em que será votada a lamentação da expulsão dos judeus. Julgo que será uma sessão curta, de modo que gostaria da vossa disponibilidade para fazer o que fizemos na semana passada, isto é, para termos a nossa reunião entre as cinco e as oito horas, e depois à noite. Compensaríamos, assim, a reunião que não vai ser feita na sexta-feira. Proponho, também, que a reunião seja feita amanhã ou quarta-feira à tarde, para compensar a falta de reunião desta manhã. Eis a minha proposta para esta semana!
Não havendo objecções em relação a trocar quinta-feira à noite por quinta à tarde, peço, então, aos Srs. Deputados que iniciemos os nossos trabalhos às quinze horas em ponto. Se for caso disso, podemos interromper durante um quarto de hora para estar presentes na votação na Sessão Solene. A reunião desta Comissão decorrerá durante toda a tarde de quinta-feira.
Em resumo, Srs. Deputados, reuniremos amanhã e quinta-feira, desta semana. Na próxima semana, em que terá lugar a votação do Orçamento, só poderemos ter reunião na terça-feira e, eventualmente, na quinta-feira à noite - isto se a votação do Orçamento não se prolongar pela noite de quinta-feira dentro -, porque na quarta-feira há plenário de manhã e à tarde e na sexta-feira também. Suponho que a votação final do Orçamento está marcada para sexta-feira de manhã, o que quer dizer que na próxima semana só haverá reunião da Comissão na terça-feira de manhã e, eventualmente, na quinta-feira à noite, se a sessão plenária para discussão do Orçamento não se prolongar.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos onde os deixámos, isto é, na apreciação do artigo 241.º
Já analisámos as propostas relativas ao n.º 2 e vamos passar à análise das propostas relativas ao n.º 3, que tem a ver com o referendo local. Irão ser analisadas algumas propostas, que, aliás, que são comuns a quase todos os partidos, no sentido de consagrar uma norma geral de candidaturas extrapartidárias aos órgãos directamente electivos das autarquias locais. A proposta é comum ao PP, ao PSD, ao Deputado Cláudio Monteiro, ao Deputado João Corregedor da Fonseca e é comum, obviamente, ao Partido Socialista, cuja proposta era mais geral ainda. Portanto, se não estou em erro, só o PCP é que não propõe uma fórmula destas. Em relação às restantes propostas, não há grandes divergências quanto à sua formulação, que, julgo, é convergente em todos os casos.
Em traços gerais, a ideia é a de que, além dos partidos políticos, existam grupos de cidadãos eleitores nos termos da lei. Seja com esta fórmula seja com outra qualquer, a ideia é comum.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, que pertence ao único partido que não apresenta proposta neste sentido.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, começo por referir que nesta matéria o PCP está numa posição bastante peculiar.
Como é sabido, o PCP defendeu, sem êxito, na Assembleia Constituinte a obrigatoriedade de a lei ordinária consagrar as candidaturas independentes.
Além disso, ao longo da história Constitucional e na Revisão Constitucional de 1989, é sabido que uma das forças políticas não partidárias integrantes da CDU, a Intervenção Democrática, apresentou na época esta mesma proposta, proposta essa que o PCP votou, enquanto que outros partidos não o fizeram.
Lembro que a preocupação que surge em relação a esta matéria foi por nós suscitada durante o debate recente da legislação ordinária sobre este tema, e diz respeito às finanças do respectivo grupo de cidadãos eleitores e ao controlo de financiamento e gastos.
Há também um outro problema, que é inerente a este tipo de estruturas, que é o seguinte: enquanto que um partido político, mesmo que mude de candidatos, é obviamente punido pela má gestão, o grupo de cidadãos eleitores pela sua própria natureza pode gerir mal - eventualmente, em conluio com grandes interesses económicos -, pode destruir um determinado território do ponto de vista urbanístico e ambiental e, ulteriormente, evadir-se sem prestar contas daquilo que fez.
Por conseguinte, desde a Assembleia Constituinte que o problema, tal como o colocámos, foi vendo sempre as possibilidades que resultariam da intervenção popular nesta matéria. Essa intervenção popular pode naturalmente ser feita por via de alguns partidos, pode ser feita, eventualmente, por via de uma gestão autárquica que a promova, mas pode igualmente ser feita através de uma intervenção eleitoral.
Entretanto, tem sido chamada a nossa atenção por vários quadrantes em relação ao facto de (tal como acontece com partidos políticos) poder haver ligações entre o poder económico - particularmente de interesses imobiliários - e listas deste tipo, sendo, eventualmente, diminutas as possibilidades de controlo destas ligações.
Em conclusão, a questão, tal como está colocada neste momento, é a seguinte: sabemos que foi aprovado na generalidade um projecto lei sobre esta matéria - aliás, por uma confortável maioria -, partindo do princípio que a Constituição não proibia e remetia para a legislação ordinária a questão da existência ou não grupos de cidadãos nos municípios.
Neste momento, esta norma afigura-se com um alcance mais diminuto, ou seja, aquilo que, segundo muitas interpretações,