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Portanto, dado este esclarecimento por parte dos proponentes, o PSD não tem nada contra o princípio em si, mas confesso - e é essa reserva que aqui deixo nesta fase - que não me parece que haja necessidade da consagração constitucional deste princípio para ser como é, ou seja, para ter a natureza de um mecanismo participativo de natureza consultiva de entidades e das chamadas forças vivas da sociedade civil. Em sede territorial da própria autarquia, sempre poderão os órgãos autárquicos constituir este tipo de comissão, quer por sua iniciativa quer, como o Sr. Deputado Luís Sá também referiu, através de um qualquer enquadramento legislativo genérico que poderá ou não ser feito na Assembleia da República.
Na verdade, penso que há até, neste momento, propostas embora me pareçam, salvo erro, estritas às comissões locais de natureza que têm que ver com a segurança, mas nada impede, obviamente, que haja uma legislação "enquadradora" deste tipo de situações, fundamentalmente no sentido de salvaguardar sempre que estas comissões existam e haja interesse e vontade política, por parte dos respectivos órgãos autárquicos, de as criar, quer, por um lado, elas sejam perfeitamente transparentes quer, por outro lado, sejam abertas em termos democráticos.
E, Srs. Deputados, quando falo em abertas é no sentido que, de facto, sejam representativas das forças existentes na autarquia e não das sensibilidades políticas que possam, em cada momento, ser mais próximas ou menos próximas dos respectivos órgãos, dos respectivos titulares dos órgãos autárquicos nesse exacto momento.
Portanto, penso que esse princípio pode, eventualmente, justificar uma qualquer iniciativa legislativa "enquadradora". Contudo, não me parece - e é essa a reserva do PSD - que a matéria tenha dignidade constitucional, até pelo risco que ficou subjacente da primeira parte das questões que foram suscitadas pelo Prof. Barbosa de Melo e também pelo Sr. Presidente na questão que formulou. Porém, esta questão tem, eventualmente, a ver com uma interpretação, talvez errada, feita pela generalidade dos órgãos autárquicos no sentido de vir impor, repristinando, uma iniciativa que já fez curso na nossa história constitucional, sem sucesso, e que teria, a páginas tantas, sido abandonada, podendo ser, nesse sentido, fonte de algum equívoco.
Assim, a posição do PSD genericamente, pelo menos nesta fase, é a de, nada tendo a objectar ao princípio, não lhe parecer adequada a sua consagração constitucional, podendo o legislador ordinário optar por definir uma lei "enquadradora" deste tipo de situações.
Do nosso ponto de vista, essa lei "enquadradora" deveria sempre salvaguardar mecanismos de representatividade aberta e transparente e de não partidarização de acordo com a cor política que em cada momento os órgãos autárquicos possam revestir. Na nossa opinião, essa seria sempre uma salvaguarda que, eventualmente, poderia justificar uma iniciativa legislativa genérica. Mas, enfim, essa também é uma matéria que a cada um dos grupos parlamentares caberá decidir em seu tempo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar a nossa disponibilidade para considerar uma solução deste tipo agora que estão mais claros os seus contornos, havendo, aliás, necessidade de os aperfeiçoar, porventura, ainda mais. Porém, ficou por responder a interrogação que tinha sido deduzida quanto ao exacto âmbito deste tipo de comissões, uma vez que há uma "descoincidência" entre a sede e a denominação, sendo certo também que o funcionamento de comissões sectoriais regionais poderia, na lógica dos proponentes, não surgir com deméritos ou com méritos inferiores aos referidos a propósito da criação de estruturas deste tipo a nível municipal.
Quanto à virtude potencial, gostaria tão-só de sublinhar que parecem extrair-se desta discussão, pelo menos até agora, conclusões a que aderiríamos: primeiro, o carácter totalmente facultativo da instituição, juízo a emitir exclusivamente pelas autarquias locais - juízo quanto à oportunidade, quanto à decisão de instituir, quanto ao momento de instituir em função de uma determinada estratégia de participação em que elas tenham maior ou menor empenhamento, sendo isso até uma das coisas que as podem distinguir entre si próprias e podem dar às forças políticas a possibilidade de projectar a sua diferença, a sua marca específica. Neste território não há comissões, naquele há comissões, esta força política favorece comissões, esta outra detesta-as, e nessa diversidade estão também as diferenças que podem ser relevantes para os eleitorados decidirem em consciência.
Portanto, a solução padrão ou os "conselhos despejados do topo para a base com carácter obrigatório e pró-forma" não fazem, de facto, qualquer sentido, e esta proposta distingue-se, pelo que já foi evidenciado, dessa concepção de imposição de "conselhos do topo à base". De qualquer forma, e independentemente do credo político da gestão de cada momento, as gestões são livres, desse ponto de vista, de estimular ou não a participação.
Em segundo lugar, a não substituvidade. Isto ficou inteiramente claro e, aliás, não poderia ser de outra forma, seria uma forma espúria, se o fosse, de distorcer mecanismos de responsabilidade política. Todavia, a questão aí está em que para nós a não substituição deve ser levada até um limite, ou seja, o facto de haver comissões municipais de segurança, por exemplo, não implica que não haja policiais municipais se for essa a solução constitucionalmente possível e se for essa a vontade...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso também é evidente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não resultou muito evidente, mas agora com o Sr. Deputado e eu a dizermos que é evidente torna-se completamente evidente

O Sr. Luís Sá (PCP): - Consagrar as duas coisas se houver vontade política para isso, não é?

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente! Portanto, consagrada uma, isso não exclui a consagração da outra e vice-versa, por aí adiante.
Srs. Deputados, como última observação é inteiramente óbvio que, a não haver qualquer consagração deste tipo, as forças políticas que o entenderem, nos territórios onde pelo voto dos cidadãos tiverem logrado o poder bastante, poderão instituir mecanismos deste tipo e, além do mais, a lei ordinária poderá impor a sua criação, aí, onde isso for adequado. É o que vamos fazer com as comissões municipais de segurança, com os conselhos municipais de segurança, que já têm a legislação de base aprovada, na generalidade, há algumas semanas, na Assembleia da República