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O Sr. Luís Sá (PCP): - Um número à parte!

O Sr. Presidente: - Não, não é isso, é o fundo!
Repito: o PCP propõe que fique estabelecida na Constituição uma iniciativa popular à partida, enquanto a fórmula do PSD era uma faculdade legal. Portanto, há que clarificar esse ponto e ver em que é que ficamos.
Quanto à redacção… Francamente, a redacção proposta pelo PSD não me agrada nada. É pouco escorreita. Então, mais valeria acrescentar no final que a lei estabelecerá qual poderá admitir a iniciativa dos cidadãos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís de Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - O Sr. Presidente acaba de colocar as questões fundamentais que queríamos colocar. Para além do problema do português, que naturalmente pode e deve ser trabalhado e creio que com bastantes vantagens para a Constituição, há aqui um problema que parece importante. Uma coisa é permitir que exista a iniciativa dos cidadãos, cabendo aos órgãos competentes deliberar; outra coisa diferente é obrigar o legislador ordinário a admitir a iniciativa dos cidadãos. Claramente é esta a nossa proposta e claramente era esta a solução que preferiríamos ver consagrada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Posso fazer uma pergunta Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a questão que gostaria de equacionar não tem tanto a ver com a proposta do PCP directamente, mas com o facto de já termos debatido esta matéria da iniciativa popular a propósito dos referendos nacionais e regionais. Quanto a essas duas áreas convergimos, tudo indica, ou desenhou-se uma solução com determinados contornos que são distintos destes que fluem da proposta do PCP. Suponho que, por identidade de critérios, a opção entre uma espécie de direito de petição qualificada e uma verdadeira e própria iniciativa popular tem de ser tomada. Sabemos qual foi a tomada em relação aos referendos nacionais e regionais, não me estava a parecer que a discussão indicasse que a mesma estava no espírito, pelo menos de toda a gente, quanto aos referendos locais. Francamente, suponho que não faria muito sentido adoptar uma solução discrepante, mas gostaria que pudéssemos fazer alguma luz quanto a este aspecto. Depois a redacção é fácil de adoptar…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Ou, então, começar o artigo "Por iniciativa dos órgãos das autarquias locais ou de cidadãos…"

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miguel Macedo, mas o PSD admite um referendo local por iniciativa directa dos cidadãos?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Com deliberação posterior do órgãos autárquicos.

O Sr. Presidente: - Está bem, mas essa é que é a diferença essencial!

O Sr. José Magalhães (PS): - Era essa a questão que estava a considerar…

O Sr. Presidente: - Se é um direito de petição qualificado, um direito de iniciativa, ou se é um direito de proposta de referendo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Já agora, quanto ao português, Sr. Presidente, a solução é muito simples: basta…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, tanto quanto me parece, se me permite, o n.º 4 da proposta do PCP não impede que à petição de um grupo de cidadãos não se siga uma conveniente decisão do órgão autárquico.

O Sr. Presidente: - Não sei se era esse o propósito do PCP, agora que ele admite claramente a ideia de um referendo por simples iniciativa popular, isso parece óbvio.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É que aqui vem "propor"... "Os cidadãos podem propor"..., mas depois, para tornar efectivo o referendo, é preciso haver uma deliberação. E quem toma essa deliberação? Do meu ponto de vista, só pode ser o órgão autárquico, a assembleia municipal, porventura…

O Sr. Presidente: - É isso que temos de decidir, mas parece-me que não era essa a proposta do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a propósito do referendo nacional levantaram-se grandes questões. A possibilidade de um presidencialismo plebiscitário, rompendo eventualmente até com o equilíbrio de poder e que resultaria da iniciativa popular do referendo directamente dirigida ao Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, mesmo aí não havia referendo por simples iniciativa popular, passaria sempre, pelo menos, pelo Presidente da República.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Claro!

O Sr. Presidente: - Mas nem essa possibilidade foi admitida.

O Sr. Luís Sá (PCP): - De qualquer modo, neste momento, em relação às autarquias locais, não vemos insuperáveis problemas de equilíbrio de poderes entre órgãos deste tipo.
Em todo o caso, creio que se justificará analisar com pormenor a situação que está criada e ver, simultaneamente, o que há de semelhante em relação ao nível nacional, e a outros níveis, e o que há de específico em relação ao nível autárquico.
Deduzo da posição do PSD que há acordo quanto a ir até à petição popular qualificada, mas já quanto à existência de uma espécie de direito potestativo popular nesta matéria não me parece haver acordo. De qualquer maneira, também não era exactamente essa a proposta aqui em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permita-me só introduzir um momento de português, pura e simplesmente.