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que se pode colocar e em relação à qual o problema foi levantado, na luta política, que é a seguinte: há órgãos que mereceriam ser dissolvidos ou eleitos que mereceriam ver o respectivo mandato cessado e isso não acontece porque o poder político opta por não o fazer, designadamente por a força política que está no Governo ser a mesma que está nas autarquias locais. Isto é algo meridianamente claro, que todos conhecem, que se verifica constantemente na luta política neste plano.
Concordo inteiramente com o Sr. Deputado Miguel Macedo no sentido de que se coloca o problema do prazo e o legislador ordinário deveria legislar nesta matéria estabelecendo prazos especiais, como o prazo do processo eleitoral, como referiu o Sr. Presidente. Estou inteiramente de acordo. Agora, não me parece é que com isso fiquem resolvidos nem o problema da perseguição política (e, portanto, em véspera de eleições pode haver actos que dificilmente são resolvidos porque têm um determinado impacto mediático que depois as respectivas vítimas têm dificuldade em compensar) nem o problema de o poder político poder dar cobertura a autarquias locais que tenham a mesma maioria política que o Governo.
Estes são problemas que estão em cima da mesa e ou pretendemos resolvê-los ou não! A situação tal como está permite sempre, naturalmente, o recurso contencioso, todos sabemos - só faltaria que o não permitisse!... -, mas não resolve todos os problemas que estão em cima da mesa nesta matéria.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, é só para dizer que não sentimos necessidade de alterar este artigo da Constituição e este debate reforça a atitude que presidiu ao nosso projecto de revisão constitucional. Em primeiro lugar, porque, quanto à questão da redefinição dos contornos e do alcance do que seja a tutela administrativa no sistema constitucional português, a abertura, além de não ter uma base concreta e que possa ser examinada no seu mérito face a uma redacção, haveria de fazer-se recorrendo a algum conceito relativamente indeterminado e definir os limites desse conceito seria, aliás, questão bastante porfiada e difícil e provavelmente indutora, no plano político, de um estrondoso equívoco.
Aliás, não ficou demonstrado que as dificuldades do passado não tenham resultado mais do défice da malha legal e das múltiplas lacunas e imperfeições da dita cuja margem legal - o incumprimento dessa malha incompleta e a não exploração do alcançável por hermenêutica do artigo 243.º - do que de outras razões.
Foi por isso mesmo que o esforço que fizemos, nesta Legislatura, para melhorar o quadro legal foi, e está a ser, um esforço importante do qual esperamos que venha a resultar resolvida a questão, meritória, sem dúvida, enunciada na interpelação inicial do Sr. Presidente. Isto quanto à não questão ou à questão colocada nesta sede, como é razoável.
Em relação às duas questões enunciadas, creio que a tentativa apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro tem uma resposta boa no quadro da lei ordinária e essa resposta pode ser dada face ao texto constitucional. A solução proposta, nos termos em que surge, seria, aliás, indutora do tal equívoco de uma "ilegalidade grave sim, mas duas não" ou "uma omissão sim, mas a segunda nunca" e situações desse tipo, coisa que, obviamente, não está no espírito dos proponentes, mas está contida na sua redacção!...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Uma por mandato!...

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): Exactamente! Ou "a uma que não se repita"...!
Como tal, Sr. Presidente, creio que não podemos ir por aí, sem dúvida alguma. O legislador ordinário encontrou, na sede própria, uma resposta razoável para aquele que é, obviamente, um problema sério. Ou seja, a dissolução deve ser interpretada como figura extrema e está desenhada assim no artigo 243.º, n.º 3, ab origine. É para um conjunto bem elencado e típico de ilegalidades de gravidade qualificada e delimitada na lei que a Constituição é severa.
Questão diferente - e é a última que abordarei - é a suscitada pela proposta do PCP, que implica uma mudança de natureza do instituto e a opção por um outro modelo de tutela. Trata-se de um outro modelo, aliás, importado de um sistema muito diverso do nosso, o que em si não é crime, naturalmente, mas que teria como contrapartida negativa uma limitação grave da possibilidade de actuar perante circunstâncias graves.
Como já foi sublinhado, e suponho que regista, aliás, um apreciável consenso (não sei é se isso se traduzirá, ou vale a pena que se traduza, numa norma), nada disto impede uma reacção contenciosa atempada e hipercélere para dar resposta e não permitir apodrecer situações que são, por sua natureza, muito graves.
Daria isso razão ao aditamento ao n.º 3 de uma norma ou de um inciso no qual se mencione que "disso cabe recurso com carácter especialmente célere"? Não sei, Sr. Presidente, francamente não sei, porque que caberá recurso, isso não oferece qualquer dúvida a ninguém, mas já quanto a que ele dever ser célere está inteiramente nas mãos do legislador ordinário garantir que tal aconteça.
O que o escopo da norma, neste caso, consagra é que a reacção contra omissões e acções ilegais graves tem de ser grave e severa. Obviamente que nela caiba reacção em Estado de direito democrático, sempre caberá, mas não sei, Sr. Presidente. Talvez pudéssemos fazer o aditamento de um inciso que aluda ao carácter especialmente célere do processo, com direito a recurso de carácter especialmente urgente, mas mais não.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): Sr. Presidente, quanto à proposta relativa à expressão "reiterada", penso que está suficientemente explicitada a razão por que não deveria ser aqui introduzida, até porque penso que depois disso teríamos os órgãos autárquicos a inscrever, uma vez por mandato, nas suas ordens de trabalho "é hoje que vamos praticar a ilegalidade grave a que temos direito"!
Relativamente à proposta do Partido Comunista, há duas questões que levam a que me oponha claramente à mesma. Embora tenha percebido, pois foi explicitada pelo Deputado Luís Sá, a introdução da cessação individual de mandato, penso que a forma como está redigida necessita