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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas referir que mostramos abertura em relação à reconsideração desta norma.
Creio que a repetição quanto ao modo de eleição é clara. O facto de haver uma definição dos órgãos executivos e não dos órgãos deliberativos também é clara, pelo que se trata de encontrar os termos exactos.

O Sr. Presidente: - Pessoalmente, julgo que haveria algum ganho em relação à arquitectura e ao léxico da Constituição.
Parece-me, pois, que há abertura para considerar a proposta com as correcções de que ela carece. Assim, onde diz "atribuições", deve dizer-se obviamente "competências, cabendo-lhe, designadamente, a aprovação do plano e do orçamento".
Quanto ao n.º 2, como ficou agenciado em princípio o aditamento da norma geral de candidaturas extra-partidárias prevista no artigo 241.º, o n.º 2 passa obviamente a ser desnecessário, pelo que deve desaparecer - como é proposto, aliás, por vários partidos - em consequência das propostas que lá atrás fizeram.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, ao artigo 247.º sobre a junta de freguesia.
Em relação ao n.º 1, temos propostas do Partido Socialista e do Deputado Cláudio Monteiro.
O PS propõe a eliminação da segunda parte, ou seja, em relação ao texto actual, que diz: "A junta de freguesia é o órgão executivo da freguesia, sendo eleita por escrutínio secreto pela assembleia de entre todos os seus membros" o PS propõe o texto: "A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia".
Quanto à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, é proposto um aditamento ao texto actual, ficando este n.º 1 com a redacção seguinte: "A junta de freguesia é o órgão colegial executivo da freguesia e será eleita, sob proposta do respectivo Presidente, pela assembleia de entre os seus membros".
Ponho à consideração, também, esta proposta do Deputado Cláudio Monteiro, pelo que estão as ambas as propostas em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para apresentar a sua proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a filosofia da nossa proposta foi invocada em geral, quando discutimos as nossas propostas relativas ao artigo 241.º

O Sr. Presidente: - A proposta é consequencial, portanto não subsiste!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, Sr. Presidente! Quer dizer, não subsiste ou subsiste, consoante o destino da nossa proposta genérica para o artigo 241.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PS está prejudicada, uma vez que ela é consequencial da proposta geral sobre a designação dos órgãos executivos. Mantém-se, em todo o caso, a proposta do Deputado Cláudio Monteiro, que adopto para discussão.
A proposta do Deputado Cláudio Monteiro quer dizer que a junta de freguesia, continuando obviamente a ser eleita pela assembleia de freguesia, nesta proposta deve sê-lo sob proposta do Presidente, o que quer dizer que, em todo o caso, o presidente manteria, em princípio, um direito de escolha da junta, portanto, a assembleia não poderia impor uma junta contra ele, mas poderia rejeitar os propostos e obrigá-lo a propor outros até obter a maioria. Penso que este é um princípio salutar para a governabilidade das freguesias.
Srs. Deputados, adopto esta proposta para discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sobre a proposta do Deputado Cláudio Monteiro, queria dizer, pela parte do PSD, que este problema já foi equacionado, nomeadamente a propósito da discussão sobre a proposta genérica do Partido Socialista quanto à nomeação dos executivos.
Há nesta matéria um problema político grave, que é o da não representatividade das minorias nos órgãos executivos e, do nosso ponto de vista, este não é o passo adequado a dar nesta revisão constitucional. A posição do PSD é a de que é muito importante, em termos de funcionamento da democracia autárquica e da real participação,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, permita que o interrompa só para dizer que esta proposta nada tem a ver com a do PS e só significa que, se o presidente não tiver maioria na assembleia, é obrigado a propor uma lista em que obtenha apoio, ou seja, tem de ser por coligação!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que eu estava a trazer à colação este ponto, não disse que era a mesma coisa!
É evidente que o presidente pode, de acordo com o jogo político-partidário, começar por propor um executivo pluripartidário para ir ao encontro da composição da assembleia. O que eu estava a trazer à colação é o facto de haver este óbice da aceitação nos casos em que existe uma maioria absoluta do partido do presidente, do cabeça de lista mais votado, resultando daqui que as juntas passam a ser monocolores. É evidente que assim já pode…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe mas há algo que não compreendo, porque isso já se passa hoje! Se o partido do presidente for maioritário absoluto na assembleia, ele elege só os seus, portanto isto nada altera!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era justamente nesse sentido que eu ia concluir. É evidente que isso já é assim, na situação actual, uma vez que a votação decorre no plenário e, havendo uma maioria absoluta, tenderá a ser assim. O que nos parece é que este acrescento apenas pode ter como efeito uma indicação no sentido que o PSD entende ser o sentido errado, que é o de que, ainda que em minoria, pode existir um executivo monocolor, desde que haja (como acontece, por exemplo, no Governo, o órgão executivo nacional) abstenção táctica ou acordos tácticos com um determinado partido. Ora, nós entendemos que a existência de executivos monocolores a nível autárquico não constitui um passo desejável.
Assim, parece-nos que a proposta do Deputado Cláudio Monteiro vai no sentido errado. É verdade que não teria grandes efeitos práticos, não introduziria grandes alterações face à realidade das assembleias de freguesia e das juntas