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de freguesia actuais, mas seria, de qualquer maneira, um sinal do texto constitucional no sentido de uma maior presidencialização e, necessariamente, de legitimar mais a lógica dos executivos monocolores, que, quando extrapolada para a globalidade dos órgãos autárquicos, nomeadamente para o município, que é o seu cerne, o seu núcleo fundamental, é uma lógica com a qual o PSD não concorda.
É apenas por estas razões que o PSD entende que esta proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro é pouco recomendável para a actual revisão da Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PSD tem toda a liberdade de dizer que a proposta não presta, mas preferia que o fizesse com argumentos lógicos, porque, francamente, os argumentos produzidos nada têm a ver com a proposta!
Hoje, é óbvio que, se o partido do presidente tiver a maioria, elege um executivo monocolor, em condições normais e se não estiver obrigado por uma coligação.
Trata-se, pura e simplesmente, de dar ao presidente a escolha da sua equipa, isto é, não…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É dar um sinal!

O Sr. Presidente: - Não, não é dar sinal algum! Pelo contrário, tem uma eficácia imediata, não é sinal nenhum! Trata-se de não permitir que o partido do presidente lhe imponha um executivo de pessoas com quem ele não gosta de colaborar. Trata-se de dar ao presidente o direito de escolha dos membros da junta.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas não é só isso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, na prática, a questão que está em causa respeita exclusivamente às freguesias com maioria relativa; nas freguesias com maioria absoluta, a prática, salvo raríssimas excepções, é a de haver um só partido. Por isso, é inequívoco que o que está em causa é o caso das freguesias com maioria relativa.
Ora, há práticas que julgo completamente perversas nas freguesias com maioria relativa e, mais ainda, às vezes em freguesias com mais de 100 000 eleitores. Refiro-me, nomeadamente, à prática de os partidos que ficaram em minoria e não estão afectos ao presidente da junta ocuparem a totalidade dos lugares da junta e deixarem o presidente isolado.
Devo dizer que discordo desta prática, seja da parte de que partido for, agora que esta prática existe e em grandes freguesias (como as do concelho de Sintra, para dar um exemplo) e que é uma prática altamente nociva e que cria grandes dificuldades à gestão, não tenho qualquer dúvida! Sempre tive esta opinião: creio que o sistema actual pode funcionar, e tem funcionado, mas, em situações de maioria relativa ou de minoria do presidente da junta na assembleia e em que este não tenha capacidade de fazer uma coligação, a questão está efectivamente colocada.
O que é que esta proposta vem trazer? Com esta proposta continua a dar-se a última palavra à assembleia de freguesia - isto é inequívoco -, mas dá-se ao presidente da junta uma capacidade de conduzir o processo negocial que ele hoje em dia não tem, porque, se os partidos que não ganharam as eleições entenderem ocupar a totalidade dos lugares da junta, eventualmente para paralisar o funcionamento da própria junta por despeito ou estratégia partidária, é evidente que o fazem. Aliás, referi apenas um caso, mas há muitas experiências concretas disso pelo País fora.
É isto que esta proposta vem pôr em cima da mesa à nossa consideração, o que nada tem a ver com a proposta do Partido Socialista, pois não contém qualquer ideia de moção de censura construtiva aprovada por dois terços ou qualquer coisa semelhante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta aproxima-se dos objectivos que nós desejaríamos ver consagrados e, nesse sentido, sendo menos, é, todavia, em si mesma bastante valiosa e constitui um mais em relação ao status quo, que tem os inconvenientes todos que já estão exarados em acta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, só queria acrescentar o seguinte: é evidente que, nos termos desta proposta, o presidente da junta de freguesia fica com mais meios para reagir à condenável situação de coligações negativas de partidos minoritários na assembleia de freguesia.
Mas também não deixa de ser verdade que se vai centrar no presidente da junta de freguesia a possibilidade de ele próprio, não aceitando o veredicto da assembleia de freguesia, poder obstaculizar ao funcionamento da junta de freguesia.
Ou seja, com esta alteração, o presidente da junta fica com a possibilidade, que até hoje não tinha, de dizer "se eles não aceitam a minha proposta, também não apresento mais nenhuma". Nada nesta proposta inculca a ideia que o presidente da junta de freguesia eleito, não tendo obtido vencimento na assembleia de freguesia para a sua proposta de executivo, seja obrigado a sucessivamente apresentar ou reformular as suas propostas, de acordo com a vontade popular!

O Sr. Presidente: - Isto é uma questão de lei!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Justamente, Sr. Presidente, mas o que estou a dizer é que, com esta proposta, deslocaliza-se a possibilidade do bloqueio e ela, de facto, acaba sempre por poder existir.
Pessoalmente, sou contra esse tipo de situações de coligação directiva ou de deliberada intenção de impedir que quem foi, legítima e democraticamente, eleito para ser presidente da junta de freguesia se veja, na prática, impossibilitado de exercer o seu mandato nos termos do programa com que se candidatou.
Agora, o que também não deixa de ser verdade é que, na lógica da representação proporcional, que a assembleia de freguesia também tem, nos termos da Constituição, é porventura excessivo atribuir ao presidente da junta de freguesia, líder da lista mais votada, mas minoritário em termos do conjunto dos membros da assembleia de freguesia,