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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há pouco, quando discutimos os referendos locais - como em princípio agora se passarão a chamar -, foi explicitada, entre outras das preocupações levantadas pelos vários Srs. Deputados, nomeadamente pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, a necessidade que de resto consta já de um projecto de lei apresentado pelo PSD sobre esta matéria, de a lei prever a faculdade de os órgãos autárquicos lançarem mão do instituto do referendo para auscultar as populações quando estejam, também, em causa competências de consulta e não competências exclusivas decisórias próprias desses órgãos.
É evidente que na previsão, ou no alargamento do actual enquadramento legal dos referendos locais, o PSD pretende abranger, também, estas situações que, aparentemente, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro no seu projecto pretende contemplar, mas o que não nos parece é que isso tenha de passar a ter uma previsão constitucional expressa.
Ou seja, penso que decorrerá já do alargamento que lá atrás fazemos dos referendos locais a possibilidade, no caso da criação de prestação ou modificação de municípios que é uma competência própria da Assembleia da República, uma vez que a Constituição comete uma competência consultiva aos órgãos das autarquias abrangidas, de essas autarquias poderem deliberar internamente e auscultar as populações antes de se pronunciarem, perante a Assembleia da República, sobre essa criação ou extinção.
Em princípio, o PSD pensa que o alargamento do mecanismo dos referendos locais é a via adequada para cumprir este objectivo de auscultação das populações e caberá a estes órgãos das autarquias que têm de ser consultados decidir se a sua consulta se fará baseada e fundamentada no referendo local ou se decidem sozinhos.
Portanto, à primeira vista, parece-nos que o alargamento do instituto do referendo feito lá atrás cobre já grande parte das preocupações - é evidente que não todas porque passaria a haver aqui não uma obrigação, porque o Sr. Deputado Cláudio Monteiro põe aqui a faculdade onde diz "pode ser precedida", sendo certo que de acordo com o actual regime do referendo a decisão caberá sempre aos órgãos autárquicos e, no fundo, assim, já será, em princípio...

O Sr. Presidente: - Não, esta fórmula seria a Assembleia da República, não seriam os órgãos autárquicos, seriam todos os municípios abrangidos e não os que quisessem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A dúvida é essa!

O Sr. Presidente: - Não se trata da mesma coisa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A dúvida é essa e então com essa precisão do Sr. Presidente, embora na ausência do proponente, isso seria retirar, neste caso concreto, à Assembleia Municipal a capacidade decisória, a competência de decisão, que actualmente dispõe relativamente à realização dos referendos.

O Sr. Presidente: * Actualmente não dispõe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pela lei dispõe!

O Sr. Presidente: - Não dispõe, não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ou, então, dispõe no projecto do PSD, por isso...

O Sr. Presidente: - Inconstitucionalmente, por enquanto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é inconstitucionalmente, Sr. Presidente, porque a Constituição remete para a lei, portanto, o legislador dispõe como quer.

O Sr. Presidente: - Não dispõe não, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Não tem razão! Seria absolutamente "inconstitucionalérrimo" prever esse referendo neste momento. Não exageremos!...
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão que se coloca é que a competência para criar, extinguir ou modificar a área do município ou de uma freguesia é da Assembleia da República ou da Assembleia Legislativa Regional e não cremos que se desenhe qualquer tendência para passar a ser matéria da competência dos municípios.
Portanto, o facto de os municípios serem consultados não significa que passe a ser matéria sequer de co-decisão neste plano e a questão é a seguinte: tratando-se de acto de soberania ou de acto das Regiões Autónomas, o problema - e é a nossa interrogação - é o de saber que situação se criaria ao fazer-se uma consulta popular local.
Isto é, a Assembleia da República, por exemplo, ficaria vinculada ao resultado do referendo local que não seria um verdadeiro referendo? Ou seja, se fosse um verdadeiro referendo a Assembleia da República ficava vinculada, obviamente, se não fosse um referendo era uma consulta local em que então o órgão de soberania não dava seguimento àquilo que tinha sido uma expressão de vontade constitucionalmente autorizada. Eu diria, talvez, que esta seria uma consulta popular local e, portanto, um referendo que cabe, de algum modo, naquela categoria de actos de conteúdo orçamental tributário e financeiro que o artigo 118.º veda à realização de consultas.
Isto porque, não tenho grandes dúvidas ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, também não acompanho esse argumento.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão é que a grande maioria dos candidatos a concelhos no País, por exemplo, nos quais fosse realizada uma consulta local, ou um referendo local, votariam a favor, mesmo que eventualmente não tivesse grande sentido.
Recordo-me da reforma dos concelhos de Passos Manuel, em 1836. Como é sabido, foram extintos cerca de 400 concelhos, o que levantou uma grande convulsão no País. Parece que foi indispensável para descentralizar, mas levantou uma grande convulsão no País e alguma desta convulsão ainda veio até aos nossos dias, numa outra situação. Houve, designadamente, centenas de representações, durante décadas, que vieram do País profundo para Lisboa em relação a questões deste tipo.
Esta é daquelas matérias em que provavelmente o voto popular decide num determinado sentido, sem a consideração de todas as vertentes do problema e em que, ulteriormente, quem quiser legislar ficará vinculado a uma expressão