O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

de estatuto e da igualdade de remuneração, deve ser mantido. Isto não significa que não existam depois as especialidades que decorrem da natureza das diferentes funções, que aliás, a nosso ver, já estão cobertas pelo conjunto do normativo legal existente.
Assim, julgamos que a proposta que o PSD faz, e cujo sentido compreendemos, poderia introduzir caminhos que eventualmente o PSD não pretende - que gostaríamos que não pretendesse e que acreditamos que não pretenderá - e ao mesmo tempo, entendemos que aquilo que o PSD propõe não é fundamental para garantir as especialidades de regime que as próprias circunstâncias recomendam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face do exposto, julgo poder afirmar que a proposta do PSD não mostra viabilidade.
Vamos, então, passar à discussão do artigo 246.º relativo às assembleias de freguesia.
Em relação ao n.º 1, temos uma proposta apresentada pelo Partido Socialista para substituir o texto actual que diz: "A assembleia de freguesia é eleita pelos cidadãos eleitores residentes na área de freguesia" - o que é puramente repetitivo em relação ao que está no artigo 241.º, n.º 2 - por "A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, competindo-lhe exercer as atribuições estabelecidas na lei e tendo designadamente competência para a aprovação do plano e do orçamento".
Norma paralela propõe o PS para o artigo relativo aos municípios, artigo 251.º. Não sei se o faz também em relação à assembleia regional, mas se não o faz devia fazer, o que me leva a perguntar se o PS não deveria ter feito uma norma geral no artigo 241.º sobre a competência das assembleias autárquicas.
Em todo o caso, como foi proposto aqui, é aqui que vai ser discutido.
Srs. Deputados, está à discussão a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 246.º apresentada pelo PS, na qual, em vez de se referir como a assembleia de freguesia é eleita - o que já está referido antes -, passa a dizer o que é que ela é e o que é que ela faz.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a redacção apresentada e, aliás, a solução técnica apresentada merecem, obviamente, toda a atenção. Estamos completamente abertos para considerar a proposta apresentada. Penso que precisa, nalguns casos, de pequenos retoques de puro rigor jurídico, mas a ideia base parece ter ou encerrar algum mérito.
Contudo, falta neste, como noutros artigos, uma norma definitória, porque se analisarmos a técnica narrativa utilizada, verificamos que é um pouco distinta da utilizada noutras partes da Constituição. No artigo 245.º, por exemplo, enumeram-se correctamente os órgãos representativos da freguesia, mas não há qualquer definição do que seja o órgão assembleia de freguesia.
A proposta do Partido Socialista visa introduzir uma definição do tipo que referi, ou seja, uma definição que assinala a respectiva natureza e procura adiantar alguma coisa quanto a competências. É uma das rectificações tipo "tiro e queda", de puro rigor, nessa matéria.
Portanto, Sr. Presidente, a ideia de revisão, no fundo, é esta: suprima-se a lacuna definitória e introduza-se algum conteúdo definitório, correcto tecnicamente.
No caso da assembleia de freguesia não adiantámos muito, a não ser quanto à definição da sua própria natureza de órgão deliberativo, e um módico de alusão à sua intervenção, que é imprescindível em matéria de aprovação do plano e do orçamento da freguesia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um pedido de esclarecimentos.
O Sr. Deputado José Magalhães já foi dizendo que realmente há aqui várias incongruências formais. E uma delas é esta: só vamos definir? A nossa Constituição tem um certo gosto por este tipo de definições, que, se calhar, têm alguma função também. A assembleia de freguesia é um órgão deliberativo da freguesia, e agora devíamos também fazer uma definição para cada um dos órgãos, não só para a assembleia de freguesia mas para a assembleia municipal e para os outros órgãos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas nós fizemo-lo no artigo 251.º, Sr. Deputado, para o município precisamente. E fizemo-lo porque também aí há uma lacuna desse tipo.

O Sr. Presidente: - De resto, a Constituição já tem a qualificação das juntas de freguesia, no artigo 246.º, como sendo o órgão executivo da freguesia.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Com certeza, mas definir a assembleia de freguesia como órgão deliberativo?!…

O Sr. José Magalhães (PS): - Há uma desigualdade de tratamento. O órgão deliberativo é objecto de uma omissão, o executivo, não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta do Partido Socialista para qualificar a assembleia de freguesia e entregar-lhe, nomeadamente, a competência para aprovação do plano e do orçamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que não vale a pena alongarmos esta discussão.
Esta tentativa do PS de densificar um pouco a previsão constitucional destes órgãos, desde logo, deixa depositar na Constituição algumas das suas competências. Na prática, também não acrescenta grandemente àquilo que é o texto constitucional, que é a situação actual.
É evidente que o Sr. Presidente tem razão quando diz que o actual texto repete a norma genérica que está no artigo 241.º, mas daí também não vem mal ao mundo... Na Constituição há normas genéricas que depois são genericamente repetidas nas normas específicas que cabem a cada uma das realidades a que o capítulo se dedica.
Em face do exposto, quero dizer que não queremos alongar a discussão, porque também não vemos qualquer obstáculo a esta tentativa de substituição de uma norma repetitiva, por uma busca - parcial, obviamente! - de densificação das competências do órgão. Em qualquer das soluções, o PSD está aberto para equacionar as propostas existentes.