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assim. Isto porque em termos de princípio concordamos, o que não queremos é criar obstáculos a uma qualquer situação concreta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, começo por referir que, obviamente, estou de acordo com o que foi dito pelo Deputado Marques Guedes.
Quero, apenas, acrescentar uma nota em relação à proposta do PCP para o n.º 3 do artigo 243.º. Parece-me que com esta proposta o PCP altera a natureza da tutela administrativa inscrita na Constituição, porque obviamente deixa de existir a tutela administrativa sancionatória em relação aos actos considerados passíveis de terem como consequência a dissolução dos órgãos autárquicos.
Devo dizer que acho dispensável o aditamento relativo à cessação individual dos mandatos dos titulares no caso da dissolução dos órgãos, porque me parece evidente, uma vez que decorre da lei, e é natural que esta seja uma das consequências da dissolução dos órgãos autárquicos. Percebo, no entanto, a preocupação do PCP quando faz a proposta que faz em relação a este artigo. Isto porque, para além das enormes dificuldades no dia-a-dia para se destrinçar com clareza as situações, mesmo através dos pareceres com que os serviços instruem os vários processos das autarquias locais, o que de facto se verifica neste momento é uma situação que nos deve a todos fazer pensar.
Esta história de haver uma proposta de dissolução dos órgãos, à qual se segue, sistematicamente (e ilegitimamente), o recurso à via judicial, acaba por arrastar por tempos infindáveis este tipo de processos, com evidente desprestígio dos órgãos das autarquias locais e com evidente prejuízo - o que ainda é mais grave - para as próprias populações abrangidas por aqueles órgãos das autarquias locais.
Isto porque, como é evidente, quem está numa situação de incerteza quanto à legitimidade do exercício do seu mandato e quem está numa situação de incerteza quanto ao termo do seu mandato - porque está dependente de decisão judicial e dos recursos que se podem fazer neste domínio - está sempre não só constrangido como impedido de programar, como é desejável, a médio prazo, no mínimo, actividades que são ou podem ser fundamentais para aquelas populações.
É justamente neste domínio que julgo ser necessário o legislador ordinário cuidar deste tipo de matérias, porventura atribuindo uma natureza mais célere aos processos que têm a ver com este tipo de matérias, designadamente os recursos, e fixando prazos que sejam cumpridos…

O Sr. Presidente: - Tal como os eleitorais!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente, tal como os eleitorais!
Ora, o que não pode acontecer é esta situação impensável de se passar um mandato, continuar em fase de recurso uma decisão do tipo que acabei de referir, estar na pendência outro mandato posterior, com outro tipo de legitimidade reforçada e renovada, e depois vem a decisão sobre actos de mandatos anteriores, e eis lançado novamente sobre a respectiva autarquia local e sobre os interesses daquelas populações este tipo de problemas.
Em face do exposto, julgo que o que o PCP aqui faz - e bem - é uma chamada de atenção para o legislador ordinário, no sentido de ser resolvido este tipo de problemas, que são problemas que têm em conta não só atribuições exclusivas das autarquias locais mas também de algumas matérias que não deviam em rigor caber às autarquias locais.
Esta matéria já aqui foi abordada e por isso vou falar daquilo que se passa, ou que se passou, com as reservas ecológicas e agrícolas nacionais, em que houve uma atribuição casuística de competências às autarquias locais que, em rigor, não as deviam ter na altura em que estavam a elaborar os planos directores municipais. É que, se a reserva é ecológica ou agrícola e é nacional, teria de haver outros órgãos, outras entidades que cuidassem de saber exactamente quais as limitações que este tipo de reservas deveriam ter, nos termos da lei, em cada município.
E, sobretudo, o que nunca poderia acontecer, mas aconteceu, em alguns casos, foi que os órgãos que estavam a fazer a coordenação deste tipo de documento de planeamento como é o plano director municipal, que continha também a reserva agrícola, a reserva ecológica e tudo isso, acabaram muitas vezes por fazer o impensável que foi compensar situações que eram mais ou menos exigidas pelas autarquias locais com cedências ou proibições nas áreas das reservas agrícolas ou ecológicas, acabando o resultado final por ser muitas vezes completamente contrário àquilo que o bom senso indicava.
Por via disto, penso que é muito importante determinar na lei os procedimentos que acelerem de uma forma eficaz os recursos judiciais, que sempre haverão de existir em relação às decisões da tutela, e não me parece, pelo menos neste momento, que fosse muito positivo alterar a natureza da tutela que está inscrita na Constituição e na lei, como se faz, do meu ponto de vista, na proposta do PCP.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, se a questão, como o Sr. Deputado Miguel Macedo disse, e bem, acaba sempre nos tribunais, por que é que não há-de ir directamente para os tribunais?

O Sr. José Magalhães (PS): Porque altera a natureza do acto!

O Sr. Luís Sá (PCP): Esta questão parece-nos tanto mais de colocar quanto os problemas que estão em cima da mesa são problemas de legalidade.
O segundo aspecto que gostaria de referir é o seguinte: quem conhece minimamente o funcionamento das autarquias portuguesas sabe que, quando se aproximam eleições, começa-se a falar da dissolução de órgãos autárquicos e da perda de mandato; isto é, há uma ligação entre o calendário eleitoral autárquico e o calendário de sanções ou de pedido de sanções nesta matéria, o que acaba por "empinar" política e eleitoralmente um processo que devia ter carácter meramente legal, visto que é de tutela de legalidade de que estamos a falar.
Por outro lado, quando referimos a dissolução de órgãos autárquicos ou a cessação individual do mandato, falamos de órgãos que são perseguidos, mas há outra questão