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É porque se logo a seguir ao sujeito (as autarquias locais) inserirmos, entre vírgulas, a alusão à iniciativa de modo a que o texto fique "As autarquias locais, por iniciativa dos respectivos órgãos ou sob proposta de grupos de cidadãos eleitores, podem efectuar (…)" e depois pode seguir o texto. Talvez esta seja a maneira mais económica e simples de respeitar o português e, simultaneamente, aquela que é, tanto quanto me lembro, a técnica narrativa geral da Constituição nesta matéria.
Mas isto não responde, obviamente, à opção, excepto na medida em que já lhe tivesse pré-respondido; ou seja, rejeitada a nossa solução em sede de artigo 118.º, não faz sentido uma entorse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, sem querer arrastar esta discussão, pretendo só destacar, de uma forma integrada, aquilo que estamos a discutir no âmbito do artigo 241.º, chamando a atenção para o texto do n.º 3, que, aliás, não é alterado na proposta do PCP.
No actual texto do n.º 3 da Constituição diz-se que "Os órgãos das autarquias locais podem efectuar consultas directas aos cidadãos (…)". Ora, eu insisto na minha interpretação, que pode ser errada: do n.º 4 do artigo 241.º agora proposto pelo PCP não retiro a consequência de que um grupo de cidadãos, qualquer que seja, possa, por sua iniciativa, potestativamente, obrigar à consulta popular de uma qualquer matéria, até porque me parece que depois, em termos práticos, poderiam acontecer coisas um pouco bizarras.
Mas, já agora, tentando explicitar o pensamento do PSD, quero só referir em duas ou três notas aquilo que no fundo consta do nosso projecto de lei relativamente esta matéria. Nós entendemos que um determinado conjunto de cidadãos, que obviamente tem de variar em função da dimensão do município, sobretudo neste tipo de situações, pode propor aos órgãos autárquicos, e estes têm de deliberar num prazo que, aliás, está lá fixado, da convocação de uma consulta local sobre uma determinada matéria da competência do município ou sobre a qual o município tenha, por lei, a obrigação de se pronunciar consultivamente. Genericamente, são estes os termos da proposta do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então admite a iniciativa popular?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não peticionária?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Na nossa proposta, admitimos a iniciativa popular, obviamente, mas remetemos para o órgão autárquico, com um prazo que está fixado no nosso projecto de lei, a decisão sobre o avanço ou não dessa iniciativa popular.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sob pena de constituir omissão legal.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente, é essa a cominação para a não deliberação do órgão autárquico. A não deliberação sobre a petição dos cidadãos constitui omissão grave e tem as consequências legais que são conhecidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que isso hoje já pode ser feito sem alterar a Constituição, dado que na Constituição se diz "nos termos da própria lei". Como tal, o vosso projecto não é inconstitucional, nessa parte. Mas, se virem vantagem em acrescentar explicitamente a possibilidade de iniciativa popular, também não vejo desvantagem alguma nisso.
De qualquer modo, proponho uma redacção de teor semelhante à seguinte: "As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores matérias incluídas na sua competência, nos casos ou nos termos qualificados que a lei estabelecer, a qual pode admitir a iniciativa popular".

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Essa é uma primeira aproximação e boa.

O Sr. Presidente: - Claro, fica como primeira aproximação e depois veremos a definitiva.
Srs. Deputados, fazendo o ponto da situação, verifica-se o seguinte: quanto ao nome, há acolhimento generalizado; quanto à substituição de "órgãos das autarquias" por "autarquias", também parece haver acolhimento generalizado; a questão da iniciativa remeter-se-ia para a lei, mas com uma referência expressa à possibilidade de iniciativa popular; quanto ao âmbito, há adesão do PSD e abertura do PCP para retirar o qualificativo "exclusiva" e quanto ao destaque sistemático, isto é, quanto a colocar esta questão num artigo autónomo, há adesão do PCP e o PSD reserva a sua posição para mais tarde, pois considera que a questão é uma questão de pormenor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permita que o interrompa só para dizer que essa é uma questão de pormenor, porque, tanto quanto percebi, o Partido Socialista apenas propôs um artigo autónomo porque utilizou o artigo 241.º para outro fim e assim ficaria matéria a mais no 241.º

O Sr. Presidente: - Não, não, este destaque é uma opção do PS!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De qualquer forma, Sr. Presidente, penso que os problemas de sistematização não são para este momento.

O Sr. Presidente: - Muito bem, esta questão fica em aberto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, dada esta última alteração, quero só chamar a atenção para uma questão que não queria que passasse despercebida e que fosse claramente intencional.
O Deputado José Magalhães teve o cuidado de explicitar por que é que prefere "autarquias locais" a "órgãos das autarquias locais", mas, então, em vez de "competência", deveria dizer-se "atribuições".
Por outro lado, ao retirar-se a palavra "órgãos", significa que o legislador ordinário poderá optar por só atribuir a um órgão da autarquia local a competência para aprovar…