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só esta vertente enunciada pelo Sr. Deputado Luís Sá, e que tem razão de ser. As dúvidas que existem em relação ao considerar exclusivo ou não um conjunto de competências, que podem até ser predominantemente atribuídas às autarquias locais, tem impedido ou tem obstaculizado em muitos casos a consumação deste acto democrático que é a consulta popular ao nível local.
Mas a nossa preocupação tinha a ver também com uma outra perspectiva que não foi aqui destacada nem enunciada, salvo melhor opinião, porque entendemos que há matérias em relação às quais, já hoje, nos termos da lei, as câmaras municipais são chamadas obrigatoriamente a pronunciar-se, que têm uma importância porventura às vezes até maior do que áreas cuja competência está exclusivamente atribuída às câmaras municipais e que têm como consequência impactos extraordinariamente importantes para o conjunto da vivência das populações de determinado concelho, município, freguesia ou o que quer que seja.
Em relação a estas matérias, já na proposta de consultas locais que o projecto de lei que o Partido Social-Democrata apresentou consideramos que é possível, para efeitos de enunciar a opinião de um município, referendar a matéria que é objecto legal de consulta aos respectivos órgãos autárquicos porque entendemos que isso ademais alarga de uma forma expressiva aquilo que podem ser actos objecto desta consulta popular.
O terceiro aspecto que queria aqui enunciar, para dar um exemplo, tem a ver com matérias cuja verificação nos próximos anos se vai tornar mais intensa em termos do debate público. Ora vejamos: a tendência que se começa a desenhar em muitos municípios de privatização de determinado tipo de serviços até hoje desempenhados por estruturas exclusivamente municipais é um excelente exemplo de matérias onde pode vir a ser levantada ou suscitada a questão da consulta popular.
Há aqui, portanto, matéria e áreas suficientemente importantes para que no debate destas questões em sede de revisão constitucional ponderemos todos estes aspectos que são evidentemente fundamentais para desenharmos em termos constitucionais uma boa arquitectura que permita que em termos locais estes referendos ou estas consultas populares tenham a consequência que não tiveram até hoje por deficiências óbvias, quer da lei quer do enquadramento que tiveram ao nível constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta, suponho, reunirá consenso alargado porque, em primeiro lugar, estando nós abertos para aderir também à tese do rebaptismo, mantemos as virtudes do preceito, ou seja, flexibilidade para o legislador ordinário resolver o que é preciso resolver, isto é, os casos dos termos e a eficácia destes referendos locais.
Em segundo lugar, suprime-se o obstáculo que do ponto de vista hermenêutico veio, previsível ou não, a inviabilizar as diversas propostas concretas de realização de referendos locais. E fazemo-lo em termos que suponho que não suscitam qualquer objecção, embora exijam do legislador ordinário múltiplas e ulteriores definições e opções que obviamente não seria curial tomar aqui.
Em terceiro lugar, alteramos o sujeito deste direito, e isso também é virtuoso. Embora, obviamente, as autarquias locais tenham órgãos, e estes titulares, e seja nessa sede que as decisões são tomadas, e sejam estas imputadas à pessoa colectiva, creio que é justo e correcto, é mais do que correcto, aludir-se ao titular dessa faculdade de desencadear processos de consulta do povo. Nesse sentido, a proposta, sendo correcta, não suscitará, suponho, objecções e poderá, provavelmente, ser contemplada.
Por último, nada disto afecta todas as cautelas que é necessário vir a tomar para garantir o controlo adequado das iniciativas em concreto, mas também essa é matéria e encargo para o legislador ordinário.
Posto isto, Sr. Presidente, só resta acrescentar que esperamos que seja desta, uma vez que foi este o primeiro referendo constitucionalmente consagrado e se arrisca a ser o último a ser viabilizado na sua concretude, o que esperamos, francamente, não venha a acontecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não deixo de concordar genericamente que a formulação, como está já, permitirá eventualmente uma determinada interpretação no sentidoque a iniciativa destes referendos possa resultar de grupos de cidadãos. De qualquer maneira, não sendo totalmente linear que assim seja, penso que era bom aproveitarmos esta revisão para clarificarmos essa questão no texto constitucional.
Temos aqui duas hipóteses: ou autonomizamos o número, como faz o Partido Comunista, que é uma solução, ou, como na parte final da norma, quando se remete uma série de matérias para a lei, se fala nos casos, nos termos e com eficácia, penso que, com vantagem, sem ser necessário acrescentar um novo número, se podia dizer a seguir a competências "… sobre matérias incluídas da sua competência, de iniciativa e nos casos nos termos e com eficácia que a lei estabelecer.", para ficar claro que cabe ao legislador ordinário a faculdade de estipular o número - porque obviamente depois tem de ser quantificado na lei ordinária - de cidadãos a ser signatários para o poder de iniciativa deste referendo.
Penso que não devíamos limitar-nos a tirar o "exclusivo" e, eventualmente, a passar "órgãos" para "autarquias locais", com o que também não estou de acordo. Valeria a pena tornarmos autónomo o número - mas penso que o número autónomo é dispensável - e, neste enunciado dos aspectos que ficam remetidos para o legislador ordinário, especificar também a iniciativa. É uma questão de português, mas o PSD tinha pensado no assunto e a solução que nos parecia mais simples era no texto actual, a seguir à "competência", pôr "de iniciativa e nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer" e deixar claro que a lei estabelece tudo e também pode abrir à iniciativa de grupos de cidadãos numa determinada quantificação que o próprio legislador ordinário fixará.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então a essa questão de iniciativa.
Parece-me que esse português não está muito escorreito, em todo o caso há uma alteração. O PCP…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Talvez seja melhor, em vez de se pôr "de", alterar para "da" iniciativa.

O Sr. Presidente: - O PCP propõe que fique estabelecido na…