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e que espero que muito em breve venham a ter instituição legal.
Portanto, Sr. Presidente, clarificados estes aspectos, estamos disponíveis para considerar uma solução que permita incluir uma menção à possibilidade, à eventualidade de estruturas deste tipo, que serão, aliás, a mera explicitação de uma possibilidade constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, tendo em conta a discussão que houve, não seria de na expressão "comissões municipais" retirar "municipais" e pôr "comissões" segundo o que elas significam: comissões consultivas ou outra coisa qualquer?... E ainda, no final, a fim de estimular a participação na gestão, tirar a expressão "na gestão"? Com isto suponho que o PSD, pelo menos para já, não excluía a hipótese de vir a considerar o acolhimento da proposta.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de ouvir o Sr. Deputado Barbosa de Melo, ou outros Srs. Deputados, sobre a matéria, adiantando, desde já, que não temos objecções a fazer a essas alterações.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado, na minha opinião, uma das coisas que aí devem figurar é sempre afirmar o princípio mas pôr sempre "nos termos da lei".

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ou seja, ressalvar sempre aqui o princípio da legalidade parlamentar. Ora, há-de haver uma lei quadro para isto... Aliás, não sei até se não será ir muito longe dizer-se que é "por proposta dos executivos" e especificar demasiado. De qualquer modo, "a gestão dos sectores de gestão"... Isto não pode ser assim...

O Sr. Presidente: - Fica só "participação cívica", tira-se "na gestão"!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Na gestão não, não pode ser "participação na gestão". Aliás, o Sr. Presidente propôs a eliminação das "comissões municipais" e parece-me que sim. Em todo o caso era de militar bem na forma, porque a forma deve ser muito sintética e fazer referência ao princípio da legalidade.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, queria declarar que estamos abertos a retirar "municipais" e, eventualmente, a substituir por "consultivos", retirar "na gestão" e acrescentar "nos termos da lei".

O Sr. Presidente: - E, também, "sob proposta". Parece que ficaria mais aberto…
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, sobre esta matéria gostaria de dizer o seguinte: sem prejuízo, obviamente, da posição que o Partido Social-Democrata venha a ter sobre esta matéria, discordo desta proposta, sobretudo no momento em que há um consenso generalizado - ou quase generalizado - à abertura a cidadãos independentes das candidaturas para os órgãos autárquicos.
O que penso que é fundamental fazer é um reequílibro dos poderes e das competências dos diversos órgãos autárquicos já existentes, designadamente, na relação de forças, se quiserem utilizar esta expressão, entre a assembleia municipal e o executivo. Penso que poderia constituir um dispersar de atenção, de forças e de energias a criação, ainda por cima com consagração constitucional, de um órgão como este previsto na proposta do PCP e que, no fundo, vai acabar na prática, sejamos muito claros, por reeditar a experiência falhada dos "conselhos consultivos municipais" que nunca tiveram, de facto, salvo algumas honrosas excepções, grande expressão prática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP, no fito de tornar palatável a proposta, estaria disponível para expurgá-la da seguinte maneira: "As assembleias das autarquias locais podem deliberar, nos termos da lei, a criação de comissões consultivas, integradas por organizações económicas, sociais e culturais que exerçam a sua actividade na área da autarquia, a fim de estimular a participação dos cidadãos nos sectores de actividade a cargo dos municípios."

O Sr. José Magalhães (PS): - "A cargo dos municípios", não!

O Sr. Presidente: - "A cargo das autarquias".
Esta fórmula tem o acolhimento do PS, tem objecções...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez a parte final, aliás, possa ser bastante abreviada porque é óbvio que é redundante e talvez um pouco especioso sublinhar que essa estrutura participativa é participativa, não é?...
Ou seja, decorre da sua própria formulação que a consulta exerce uma função de garantia de participação…

O Sr. Presidente: Já iremos à questão da redacção, caso venha a ser acolhida uma fórmula destas.
Fica registada, porém, a objecção do PSD que veremos se se transforma em abertura ou se se consolida em oposição. Para já, fica, de qualquer modo, uma nesga aberta para reconsiderar a proposta.
Vamos passar, então, à questão do referendo local que hoje consta do n.º 3 do artigo 241.º da Constituição. Para esta figura, existem as seguintes propostas: primeiro, uma proposta do PS a destacar este n.º 3 num artigo autónomo, que seria o artigo 241.º-A; segundo, a consagração de uma iniciativa popular de referendo local, proposta pelo PCP; terceiro, a alteração do âmbito material do referendo, que deixaria de ser sobre matérias incluídas na competência exclusiva dos órgãos das autarquias para passar a ser da competência do pelouro desses órgãos; quarto, proponho eu que se uniformizasse a designação constitucional e se passasse a falar em referendo local e não em consultas populares, consultas directas ao cidadãos eleitores. Esta é uma proposta minha, que se junta às três que já referi, passando a ser quatro os textos em discussão. Nome da figura e inserção sistemática da figura é no n.º 3 do artigo 241.º ou em número à parte; iniciativa popular e âmbito material do referendo local e ainda uma alteração proposta pelo PS (que não referi, mas que importa referir), e é a quinta, ou seja, onde a Constituição diz "os órgãos das autarquias locais", o PS propõe que se diga "as autarquias locais".