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consultiva. Sobre isso não há dúvidas, quer com este nome quer com outro qualquer, penso que haveria vantagem em uniformizar, dado que a figura é, no essencial, a mesma. De resto, com o referendo nacional, a partir do momento em que passámos a exigir um quorum mínimo, ele só é vinculativo em certas circunstâncias; quando não atingir o quorum já não é vinculativo, passa a ser só consultivo!

O Sr. Luís Sá (PCP): Não é consultivo!

O Sr. Presidente: Tem eficácia consultiva, lá isso tem!

O Sr. José Magalhães (PS): E política, seguramente!

O Sr. Presidente: E política, seguramente!
Os órgãos de soberania não podem, pura e simplesmente, fazer como se não tivesse havido referendo, só que ele não tem eficácia vinculativa.

O Sr. Luís Sá (PCP): A condição para a vigência de uma lei é ter eficácia que vai para além da consultiva!

O Sr. Presidente: Exacto! Como acontecerá no caso das regiões administrativas, como chamei a atenção na devida altura sem grande êxito.
Srs. Deputados, tenho de "dar o seu a seu dono", isto é, a ideia de uniformização vem na proposta do Deputado Arménio Santos., aliás, já estava no artigo 116.º, fui agora verificar, e não apenas no artigo 241.º…

O Sr. José Magalhães (PS): Sim, e proposto pelo PSD no artigo 118.º, suponho.

O Sr. Presidente: No artigo 118.º, queria eu dizer.
A designação de referendo local já estava na proposta do Deputado Arménio Santos quanto ao n.º 7 do artigo 118.º.
Srs. Deputados, estão à discussão estes vários temas.
Quanto à competência, só o PCP não se pronunciou até agora, isto é, quanto ao âmbito material do referendo, competência exclusiva ou simplesmente competência.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, vou pronunciar-me sobre o conjunto de questões. Em primeiro lugar, não temos qualquer objecção à uniformização da designação nesta matéria.
Em segundo lugar, julgamos que poderia haver vantagens na autonomização deste ponto num artigo próprio, na medida em que esta é uma matéria que, manifestamente, só de modo forçado é que pode ser integrada num artigo com a epígrafe de órgãos deliberativos e executivos.
Quanto ao âmbito material do referendo, há aqui uma questão que é a seguinte: há sectores da doutrina que distinguem autarquias locais com autonomia plena, semiplena e restrita e enquadram Portugal nos países em que existe autonomia autárquica restrita. Foi talvez por este facto que a exigência constitucional integral da competência exclusiva gerou a situação que, tal como ontem, era previsível. Ou seja, as tentativas que foram feitas para realizar consultas locais em Portugal esbarraram com a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, como de resto era medianamente previsível. Isto é, ou as coisas não são importantes e então são da exclusiva competência das autarquias locais ou são suficientemente importantes para merecerem uma consulta popular local e então não são da exclusiva competência das autarquia locais. O exemplo mais típico que a meu ver poderia justificar uma consulta é o plano director municipal ou um plano de pormenor importante para uma determinada cidade ou para uma determinada vila, que em geral esbarram com esta situação, como esbarra toda uma série de outros equipamentos a cargo de autarquias locais em que há sempre qualquer coisa que não é da exclusiva competência da autarquia.
De modo que, nesta matéria, tínhamos uma de duas actuações possíveis: ou descentralizar, aumentando a esfera de decisão própria de cada autarquia local, de decisão exclusiva de cada autarquia local ou, mantendo o actual esquema, reconsiderar esta questão.
Neste momento, o quadro que temos é o seguinte: o exemplo que referi, o plano director municipal, é ratificado em Conselho de Ministros, como é sabido. Apesar da comissão de acompanhamento e da possibilidade de verificação da respectiva legalidade, está prevista a ratificação em Conselho de Ministros. - quem diz o plano director municipal diz toda uma outra série de matérias.
O problema é este: ou há uma actividade de convicta descentralização neste plano que possa aumentar a esfera de competência própria das autarquias locais para tornar politicamente interessantes as consultas directas aos cidadãos eleitores ou rever no âmbito material do referendo apontando para a possibilidade de a legislação ordinária vir a consagrar a possibilidade de referendos em áreas que, embora não sendo da exclusiva competência autárquica, são da competência predominantemente autárquica, em que a intervenção da administração central é uma intervenção subsidiária e em que se justifica como tal esta consulta aos cidadãos.
Pela nossa parte, temos o espírito aberto em relação a esta questão e às várias propostas que existam nesta matéria, mas num determinado quadro, ou seja, julgamos que há vantagem em promover a democracia directa ao nível das autarquias locais e que o quadro actual se revelou incapaz, quer pela centralização que existe quer pelas insuficiências constitucionais legais que estão consagradas, de promover este objectivo de concretizar a democracia directa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, a primeira matéria que queria abordar era justamente a proposta, de que V. Ex.ª fez eco, de uniformização da designação daquilo que chamamos consultas locais aos cidadãos para referendo. O Partido Social-Democrata dá o seu assentimento a essa proposta, aliás, avançada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, e não vemos qualquer problema em sufragar essa mesma proposta.
A segunda questão que queria abordar tem a ver justamente com esta intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, que aborda uma das perspectivas pela qual se pode ver esta questão. Devo dizer que nas nossas preocupações não está