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Estão apresentadas as propostas. Para o caso de os proponentes quererem acrescentar alguma coisas às suas próprias propostas têm a palavra; caso não exista esse pedido de palavra, as propostas estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Sr. Presidente, como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, o Partido Social-Democrata apresentou recentemente na Assembleia da República uma proposta legislativa que aborda este tipo de questão. Ora, tendo em conta aquilo que tem sido o produto da reflexão dentro do partido sobre esta matéria, queria anunciar aqui, na Comissão de Revisão Constitucional que o Partido Social-Democrata pretende alterar a sua proposta nesta matéria no sentido de, primeiro, retirar a "competência exclusiva" escrita na nossa proposta…

O Sr. Presidente: O PSD não fez proposta nenhuma!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Sr. Presidente, relativamente ao n.º 4 do artigo 241.º, estava a anunciar…

O Sr. Presidente: Então, está a anunciar uma proposta, não é alterar!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Queria anunciar a alteração que pretendemos fazer à nossa proposta, no sentido de ser retirada a expressão "competência exclusiva" ficando só a expressão "competência", porque entendemos que há matérias em relação…

O Sr. Presidente: Quer dizer que adere à proposta do PS e do PCP?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Mais concretamente, Sr. Presidente, em relação à formulação do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que está inscrita no n.º 4 deste mesmo artigo 241.º…

O Sr. Presidente: É igual à do PS!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): … e também alterar a expressão "sobre matérias incluídas na sua competência" para "de iniciativa nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer", de forma a permitir que grupos de cidadãos, e já não só os órgãos autárquicos institucionais estabelecidos, possam ter a iniciativa de propor o referendo local.

O Sr. Presidente: E com isso aderem ao PCP. É bem vinda essa adesão, Sr. Deputado Miguel Macedo.
Nesse sentido, está, em princípio, adquirida a proposta do PS do Deputado Cláudio Monteiro quanto ao âmbito material dos referendos bem como uma abertura em fórmula diferente para a iniciativa popular.
Estão à discussão todas estas propostas, tal como tinha anunciado, incluindo a minha que aditei quanto ao nome da figura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, devo dizer que nada tenho contra a denominação, mas chamava a atenção do Sr. Presidente, na qualidade de proponente dessa alteração da denominação…

O Sr. Presidente: Desculpe, Sr. Deputado, afinal a proposta não é minha, é do Deputado Arménio Santos, estou agora a lê-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, uma vez que será o único caso de consulta popular onde será permitida uma eficácia meramente consultiva - penso que isso é aquilo que consta já da proposta do projecto de lei referenciado pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, apresentado pelo Partido Social Democrata, o mês passado, na Mesa da Assembleia, para o qual não pedimos agendamento porque estamos a aguardar, pois entendemos que há especificações que devem decorrer do ajustamento constitucional -, nesse projecto de lei propomos já o alargamento da iniciativa a grupos de cidadãos e propomos a eficácia consultiva e não apenas a eficácia deliberativa.
Os referendos em si - era esse o comentário que queria fazer à proposta do Sr. Presidente -, tanto o nacional como eventualmente o de base regional, a ser consagrado na Constituição, têm normalmente natureza deliberativa. O referendo nacional assim é, inequivocamente. Quanto aos referendos locais, a proposta do PSD é no sentido de que tenham, possam ter qualquer um dos dois tipos de eficácia; podem ter eficácia deliberativa ou consultiva, dependendo do acto de decisão do lançamento da própria consulta que definirá exactamente a eficácia a que ele se dirige.
Se assim é, uniformizar o nome e chamar referendo a tudo, sendo certo que a eficácia das consultas pode ser diversa? É esta a dúvida que coloco ao Sr. Presidente: considera correcta a proposta de uniformização do nome, sendo certo que a eficácia depois pode ser diversa? E isso não resultará num entendimento deficiente por parte dos cidadãos que são chamados a pronunciar-se relativamente aos referendos de base local, às consultas de base local?
Era apenas esta questão que deixava para ponderação porque com a uniformização e a generalização do termo "referendo", se o uniformizarmos, ele passará, em princípio, aos olhos do cidadão, a incorporar uma realidade igual, apenas variando por ser nacional, regional ou local, variando apenas em termos do universo eleitoral. Se variarmos também no tipo de eficácia atribuída, não sei se não seria mais prudente manter uma designação diferenciada, precisamente para assinalar essa diferença fundamental que tem que ver com a eficácia.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, francamente, penso que não, julgo que não há esse perigo. Um referendo é um referendo. Tem eficácia vinculativa no caso de referendo nacional porque a Constituição o quis, se o não dissesse a lei poderia ter optado por vinculativa ou não vinculativa. Os referendos podem ser consultivos ou vinculativos, normalmente são vinculativos, mas podem não o ser. Francamente, não vejo qualquer dúvida quanto à uniformização.
O que há de essencial é o facto de certa matéria ser submetida a voto popular, e isso é que designa o referendo entre nós. Noutros lugares, a decisão popular chama-se plebiscito; é submeter a voto popular, é o referendo entre nós.
Não vejo essa desvantagem. A doutrina é unânime quanto a dizer que onde a Constituição não distingue a lei pode distinguir, pode dar ao referendo local uma forma de eficácia