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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miguel Macedo, estou disponível para acrescentar que, no caso de não haver proposta, a assembleia é livre para designar.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, mas concede que este problema decorre, de facto, desta proposta?

O Sr. Presidente: - Mas as leis existem exactamente para prever e ultrapassar essas situações!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Só estou a chamar a atenção para este facto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não havendo abertura por parte do PSD, a proposta, para já, não tem aceitação, o que considero lamentável. Julgo que há aqui algum preconceito do PSD que não tem razão de ser, mas as coisas são como são!
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 247.º-A.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de dizer, ainda relativamente ao ponto anterior, que obviamente não pode ter qualquer significado substantivo, mas não percebo muito bem a razão por que se elimina a obrigação de a eleição da junta de freguesia ser por voto secreto.

O Sr. Presidente: - Por favor! De certeza que não…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Eu sei, Sr. Presidente, mas, de facto, é retirado do texto!

O Sr. Presidente: - Muito bem, na parte em que adopto a proposta, acrescento "por voto secreto"!

Risos.

E também acrescento que, no caso de falta de presidente, a assembleia designará livremente os restantes membros da junta!
Em todo o caso, não há, claramente, abertura para melhorar as condições de governabilidade das juntas de freguesia, pelo que passamos à frente.
O artigo 247.º-A proposto pelo Partido Comunista Português é do seguinte teor: "As freguesias podem constituir associações para a administração de interesses comuns".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é sabido que as freguesias já tiveram esta possibilidade, designadamente sob a forma de uniões de freguesia, que foram, entretanto, sistematicamente desvalorizadas no quadro da administração local portuguesa e da Administração Pública no seu conjunto.
Admitimos que, designadamente em concelhos muito extensos, possa haver vantagem, sobretudo em situações em que os municípios realizaram importantes delegações de tarefas, ou no quadro dos diplomas que já foram aprovados na generalidade e que darão origem a uma lei ordinária que reforçará as atribuições das freguesias, em estabelecer modos de entreajuda formal e não meramente informal, como aqueles que neste momento já existem um pouco por todo o lado.
Nesta matéria existe, neste momento, uma autorização constitucional para criar associações de municípios, mas não existe, a nosso ver incompreensivelmente, uma autorização similar para criar associações de freguesias. Ora, haveria vantagem em fazê-lo, tanto mais que, como sabemos, há a situação que referi de municípios de grande extensão, mas também há a situação de municípios com muitas dezenas de freguesias e com afinidades entre elas em que o problema se poderia igualmente colocar com vantagem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não excluiria as freguesias de municípios diversos?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Nesta redacção, entendemos que poderia não excluir, isto é, que poderia haver formas de cooperação. Neste momento, até há formas de cooperação, às vezes bastante estranhas, entre municípios à escala internacional, como é sabido, sob a forma de geminação. Portanto, eventualmente, poderia haver situações em que os interesses comuns apontassem para a cooperação entre freguesias e freguesias, podendo, naturalmente, exigir-se que sejam freguesias vizinhas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD concorda com esta proposta, mas, no entanto, gostaria de fazer uma sugestão aos proponentes: é evidente que uma norma idêntica está também no artigo 253.º referente aos municípios e relativamente à qual, de resto, o Partido Social-Democrata propõe, também, um acrescento uma especificação.
Na verdade, por parte do PSD, penso que esta especificação também é comum relativamente a esta questão das freguesias. Ou seja, o PSD não só pensa que as freguesias podem associar-se, em associações ou federações, passo o pleonasmo, como também que deve o legislador ter a faculdade de remeter directamente a essas associações um determinado tipo de atribuições ou competências próprias para a defesa de interesses comuns.
Porém, a sugestão que queria fazer era no sentido de saber se eventualmente não seria mais adequado passarmos esta matéria para o artigo 239.º, o actual corpo do artigo passar a ser o n.º 1 e, eventualmente, pormos o n.os 2 e 3 no artigo 239.º, onde, explicitamente, falássemos na faculdade de os municípios e as freguesias constituírem associações ou federações para a prestação de interesses próprios e o n.º 3 remetendo à lei a possibilidade de conferir atribuições e competências a essas associações: portanto, deixo aqui esta proposta, sendo certo que quanto ao aspecto substantivo da proposta do Partido Comunista o PSD dá desde já o seu agreement, mas para não pormos aqui um novo artigo 248.º e depois um artigo 253.º lá mais à frente, seria, talvez, de pôr na parte comum e assim à primeira vista pareceria que o artigo 239.º seria o mais adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.