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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, se me permite, eu gostaria que ficasse claro o meu pensamento: é porque não me referi às implicações financeiras como fonte de dificuldades. Aquilo que disse foi que a Constituição actualmente proíbe, em matéria orçamental,…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É isso que estou a dizer!

O Sr. Luís Sá (PCP): - … tributária e financeira que não haja referendo. Ora, estas são matérias em que caso se pergunte a alguém se quer pagar menos impostos, se quer que façam mais investimento público, diz claramente que sim, sem outro tipo de considerações; da mesma forma que se perguntarem a alguém se quer um município à porta da casa onde vive também vota favoravelmente, sem outro tipo de considerações. Ora, o problema que se está a colocar é este. Pode haver considerações relacionadas com o estrito interesse pessoal ou com o interesse bairrista de pequenos grupos que eventualmente prevaleçam em relação ao interesse público…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, percebo o seu argumento e há pouco também o percebi, por isso é que fiz aquela afirmação. Mas enquanto o Sr. Deputado Luís Sá considera que, por exemplo, num hipotético referendo sobre esta matéria do município, a questão da implicação orçamental do aumento das despesas era uma das principais discussões em torno desta matéria, não acredito que assim seja. É óbvio que isso fica para um plano secundaríssimo e por isso é que disse que não levava até ao limite esse argumento de o ligar directamente ao artigo da Constituição que proíbe o referendo sobre esse tipo de matérias. É óbvio que o que fica discutido ou o que deve ser discutido, ou o que em princípio será discutido, num referendo para a criação de um município é a validade ou não validade da proposta de criação desse mesmo município ou a conveniência ou não conveniência da criação de um município e obviamente não estão na primeira linha da preocupação do debate que se fará num caso desses as implicações financeiras, nunca estão, aliás, ou quase nunca estão, como é evidente.
Mas eu estava justamente a ressalvar essa preocupação, ou seja, entendo que a preocupação deve existir e nisso assenta, julgo eu, uma das razões para que também esta matéria seja da competência da Assembleia da República.
Não me parece que esta proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro tenha mais virtualidades do que aquela que já teve agora, que foi propiciar esta discussão.

O Sr. Presidente: - A proposta não se mostra viável.
Vamos passar ao artigo 251.º, para o qual o PS acrescenta um n.º 1 que é paralelo àquele que fez no artigo 256.º para as freguesias, ou seja, qualificar a assembleia municipal como órgão deliberativo com as competências estabelecidas na lei, cabendo-lhe, designadamente, aprovar o plano de orçamento bem como os regulamentos municipais.
O Sr. Deputado José Magalhães quer acrescentar alguma coisa àquilo que já disse há pouco?

O Sr. José Magalhães (PS): - Em abono da proposta já foi dito o que suponho que é adequado, sendo certo que esta é mais rica.

O Sr. Presidente: - Acrescenta aqui a competência regulamentar.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta de aditamento do PS para o artigo 251.º, paralela ao n.º 1 do artigo 246.º, cujo acolhimento foi registado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem de ser rescrita, obviamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, as razões de acolhimento são as mesma e as observações também são as mesmas, designadamente a proposta de substituir atribuições por competências e o problema de inserção sistemática também se mantém aberto, etc.

O Sr. Presidente: - O que têm a dizer os Srs. Deputados do PSD?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - O mesmo que dissemos para o artigo 246.º julgo que vale inteiramente para o artigo 251.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Acolhimento de princípio com as alterações da redacção que se vierem a apurar, nomeadamente aquelas que já foram vistas.
Para o artigo 252.º, Srs. Deputados, que define o executivo municipal, existem propostas do Deputado Pedro Passos Coelho, do Partido Socialista, do Deputado Cláudio Monteiro e do PSD.
A saber, esquematicamente: o Deputado Pedro Passos Coelho propõe que o modelo de executivo municipal seja igual ao da junta de freguesia. Ou seja, é presidente da câmara municipal o elemento mais votado entre os restantes membros eleitos para a assembleia municipal. Ponto essencial: acabar-se-ia a eleição directa da câmara municipal.
O modelo do PS, já discutido várias vezes, defende que deixaria de haver também eleição directa da câmara municipal, o presidente seria o primeiro nome da lista mais votada na eleição para a assembleia municipal e a câmara seria designada pelo presidente, só podendo ser rejeitada caso fosse chumbada por dois terços da assembleia municipal.
O Deputado Cláudio Monteiro também propõe que a câmara municipal deixe de ser directamente eleita. O presidente, tal como nas propostas anteriores, seria o mais votado nas eleições para a assembleia municipal e a câmara seria eleita pela assembleia municipal sob proposta do presidente, eleita positivamente e não negativamente como propõe o PS, e, claro, por maioria.
A proposta do PSD mantém o actual sistema de eleição, mas corrigindo - ou, melhor dizendo, distorcendo - com um prémio de maioria dado ao partido vencedor, caso a respectiva lista não obtenha a maioria dos mandatos.
Srs. Deputados, estão apresentadas as quatro propostas. O Sr. Deputado Cláudio Monteiro não está presente, mas eu adopto a proposta dele, não só para efeitos de discussão mas também como proposta alternativa. A proposta do PS já foi apresentada e até discutida, mas não dispensa, se assim o desejarem, o direito de os proponentes a apresentarem mais uma vez.