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que os presidentes das juntas de freguesia que não poderiam eleger, mas poderiam ser eleitos.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente! Para além de que poderiam ser eleitos. Muito bem lembrado!
Devo confessar que não me tinha lembrado dessa circunstância, sobretudo porque deveria estar a representar subconscientemente a questão da incompatibilidade entre uma situação e outra, uma vez que não se pode ser vereador e membro da junta de freguesia.

O Sr. Presidente: - Mas pode optar-se!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente, pode optar-se depois. É isso que diz a lei! Mas vamos apenas lembrar essa hipótese, o que, aliás, completa o quadro de perplexidade em relação a esta proposta do Partido Socialista.
A segunda questão que quero colocar é a seguinte: o Partido Socialista acusa o Partido Social-Democrata de querer fazer uma "prótese" de mandatos face ao resultado efectivamente verificado em termos do número de votos e aquilo que resulta em termos de mandatos da aplicação do método de Hondt aos resultados eleitorais.
Ora, posso devolver, com grande tranquilidade, aliás, essa acusação ao Partido Socialista, porque, nos termos da proposta que o PS faz, nada assegura que a prótese - não já no sentido de acrescento mas no sentido de diminuição - não venha a ser verificada nas assembleias municipais, e a prática nas assembleias municipais das propostas feitas pelos respectivos presidentes de câmara não seja a da total homogeneidade, ao contrário daquilo que decorre dos resultados eleitorais.
Por outras palavras, nos termos da proposta do Partido Socialista, nada há que obrigue a que existam nas câmaras autarcas dos partidos da oposição, mesmo quando esses autarcas - nos termos da lei eleitoral actual e por força da conversão dos votos em mandatos - têm lugar no executivo camarário.
Portanto, nos termos da proposta do Partido Socialista, já não há a perplexidade da "prótese" que apontam ao Partido Social-Democrata, mas há obviamente a perplexidade - e preocupação, acrescento eu - da amputação que através deste mecanismo podem querer permitir em relação aos vereadores que, de outra forma, estariam no executivo camarário.
Em terceiro e último lugar, quero dar nota de que a similitude que o Partido Socialista pretende fazer no regime da eleição da câmara municipal, com aquilo que se passa na Assembleia da República tem uma diferença muito grande, que é substancial, que tem peso, e que é esta: como sabem, para o governo do país, nos termos que estão constitucionalmente fixados, pode ser nomeado qualquer cidadão, desde que essa proposta seja feita pelo indigitado primeiro-ministro.
Nos termos da proposta do Partido Socialista, só pode ser eleito pela assembleia municipal para a câmara municipal quem tiver sido eleito para a assembleia municipal, o que sempre levantará problemas comezinhos como o de isso não contribuir, ao invés daquilo que é esperado neste momento nas autarquias locais, para um afrouxamento da fiscalização, quanto mais não seja dos deputados do partido da maioria na assembleia municipal, na expectativa, em que sempre ficarão, de poderem vir a substituir alguns dos designados pelo presidente da câmara municipal.
Mas o que eu queria dizer é que essa similitude não é levada até às últimas consequências, porque o regime de eleição ou de designação para os diferentes órgãos, neste caso, Governo e câmara municipal, é profundamente diferente.
O último ponto que eu queria destacar tem a ver com a ligação que é necessário fazer entre esta proposta do Partido Socialista e a relativa à moção de censura construtiva. Equacionadas e ligadas estas duas propostas, julgo que está traçada uma tentativa de "colete de forças" do Partido Socialista em relação às forças minoritárias em cada concelho, porque, se é certo que desta forma o presidente da câmara eleito pode fazer amputar os votos que os partidos minoritários tiverem, e que representam mandatos para a assembleia municipal mas podem não representar mandatos para a câmara, também é certo que, com o regime proposto pelo Partido Socialista para as moções de censura construtiva, fica praticamente inviabilizada qualquer reacção dos deputados municipais da oposição face às condições impostas para a aprovação da moção de censura construtiva.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nem podem votar contra na assembleia municipal, Sr. Deputado Miguel Macedo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que é evidente que os sistemas de governo municipal são muito diferentes de país para país e até, em várias situações, dentro do mesmo país.

O Sr. Presidente: - Na Alemanha, há três ou quatro modelos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Exacto! Os próprios Estados Unidos também têm vários modelos... Esta não é uma situação que esteja desligada da cultura política e da cultura popular característica de cada país. No entanto, parece-me também que, a partir do momento em que um sistema é posto em prática, com as virtualidades e defeitos que tenha, transforma-se numa das questões que tendem a enraizar-se de uma forma mais intensa nessa mesma cultura popular.
Isto para dizer o seguinte: o Sr. Deputado Miguel Macedo dizia há pouco que as populações prestam uma atenção especial às câmaras municipais, não tenho a mínima dúvida disso, mas acrescentaria que prestam uma atenção especial às câmaras municipais e ao seu direito de eleger directamente as câmaras municipais. Não tenho qualquer dúvida disto, nem de que constituiria uma violência o facto de o legislador da revisão constitucional romper com uma tradição sem algo que o justificasse de uma forma clara e evidente.
Ora, o debate que está a decorrer parece ter o pressuposto de que há qualquer coisa muito grave que não está a funcionar e que tem de ser resolvida. Contudo, não é essa a minha visão daquilo que se tem passado.
O problema circunscreve-se, naturalmente, às situações de maioria relativa e creio que aquilo que se tem verificado é uma situação de conjugação, por um lado, de medidas