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inteiro, e grande câmara, constituída pelos outros! Temos a câmara dividida em três órgãos ao mesmo tempo: executivo, deliberativo e fiscalizador. Já temos três órgãos dentro da câmara e depois a assembleia municipal reduzida a nada!
A minha proposta, que é a do Deputado Pedro Passos Coelho e do Deputado Cláudio Monteiro, é apenas a de voltar a dar sentido à norma constitucional que refere um órgão deliberativo, que é a assembleia municipal, e um órgão executivo, que é a câmara, e não aquilo que existe, que é um "não órgão" - a assembleia municipal - e um órgão que é tudo, fiscalizador, deliberativo e executivo - a câmara municipal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, na sequência dos pedidos de esclarecimento e das perguntas que lhe foram feitas, também gostaria de lhe formular duas ou três pequenas questões.
É evidente que não estou de acordo com a sua afirmação em relação à proposta do PSD quanto à ofensa ao princípio da proporcionalidade. O que o Deputado Marques Guedes disse é verdade, qualquer método de engenharia, de transformação dos votos em mandatos é um sistema potencialmente violador; este poderia ser tão violador como outro qualquer, se quiser aceitar estes termos, mas penso que não seria qualquer coisa de absolutamente impeditivo ou "grosseiro".
O Sr. Presidente também não se pronunciou sobre aquela nuance que aqui apresentei, e que tinha sido formulada pelo Deputado Almeida Santos, como um aperfeiçoamento deste método, acrescendo os mandatos necessários para formar a maioria. Estamos apenas a circunscrever-nos a estas possibilidades várias, dentro da linha de proposta do PSD, que não afectassem, do seu ponto de vista, de forma absoluta ou de forma substancialmente lesiva, o princípio da proporcionalidade.
Mas, por outro lado, aquilo que disse tem alguma razão de ser. É evidente que houve uma configuração constitucional da eleição e da composição do órgão "câmara municipal" que a Constituição quis que fosse diferente de outros e por isso caímos porventura na situação que acabou de caracterizar. De facto, nesta altura, a câmara municipal não é apenas um órgão executivo, tem em si várias outras componentes.
O problema que há pouco coloquei é o de que, de acordo com a proposta do Partido Socialista, haveria pelo menos um défice importantíssimo que é o da criação de um organismo qualquer, saído eventualmente da assembleia municipal, que efectivamente tivesse poderes de fiscalização. É que o grande problema que existe hoje…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, para encurtar razões, devo dizer, quanto à minha proposta, que estou perfeitamente disponível para enxertar o tal órgão pluripartidário do controlo permanente do executivo municipal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A pergunta que lhe quero fazer é a seguinte: está o Sr. Presidente de acordo, por exemplo, com a diminuição do número de componentes dos executivos municipais?

O Sr. Presidente: - Sem dúvida! Considero que um número de 21 membros de uma câmara é perfeitamente inadmissível!

O Sr. Luís Sá (PCP): - O máximo é 17.

O Sr. Presidente: - Ou mesmo 17!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É porque, se houvesse a possibilidade de fazer isso, então faria sentido uma nova arquitectura de todos os órgãos municipais, porque aí teria cabimento uma solução de tertio genus. De outra maneira não, porque se nós mantivéssemos os órgãos municipais com a composição que têm sem fazer qualquer obra, também nessa dimensão não tem qualquer sentido estarmos a fazer correcções, porque na verdade então, não sei o que é que um executivo de 17 membros faz que não possa ser transformado em deliberativo, que não possa de facto ser transformado em fiscalizador, porque realmente o que acontece…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, estava inscrito o Sr. Deputado José Magalhães e eu dei-lhe a palavra…

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso insere-se dentro da pergunta que lhe queria fazer, era exactamente isto, no fundo eram estes contornos que acabam por resultar da experiência com que vejo este órgão, da configuração constitucional e, também, de lacunas que vi nas afirmações que produziu, porque penso que foi por economia de palavras como é evidente. No entanto, é por isso que estou a tentar recolocar as questões para lhe provocar uma menor economia de palavras e uma intervenção mais clara naquilo que é a definição do seu conceito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, propositadamente, eu não me pronunciei criticamente em relação às suas considerações, pois, na verdade, concordo com elas na maior parte.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não vejo nesta fase do debate possibilidade de extrair conclusões muito distintas daquelas que já fluíam das tentativas anteriores nesta matéria, pelo que gostaria de fazer um comentário muito breve.
Creio que uma das coisas que o debate, claramente, demonstra é que é impossível, ou não devemos ter, pelo menos não é saudável que tenhamos em relação ao status quo uma atitude, digamos, que de adoração ou exaltação como uma singularidade quer da tradição nacional quer mundial, uma vez que uma puramente não existe e a outra não é tão longa que deva ser tratada como um Ápis...
Quanto ao carácter desta solução é bom que, a olharmos por aquilo que ela traz, olhemos também e - o olhar foi feito - para aquilo que ela não traz, e -não mistifiquemos, de maneira alguma mistifiquemos, aquilo que à sombra dessa solução tem vindo a construir-se, porque mesmo os mais entusiásticos, em alguns casos não se sabe porquê, exaltadores dessa solução não deixam de fazer, como, aliás, o Sr. Deputado Luís Sá objectivamente fez, um retrato razoavelmente impiedoso das distorções que à sombra dela se têm vindo a criar. Ora, isso estimula também uma atitude construtiva e criativa em relação a algumas correcções de modelo, porque - e com isso sintetizaria o retrato - eleição há, pelouro e tempo é que não.
Portanto, nessa matéria, lex dura é conhecida por todas as famílias partidárias e o retrato do País pode ser traçado