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proporcionalidade para a ideia de dar governabilidade por este método ser, do meu ponto de vista, absolutamente não considerável.
A proposta do Partido Socialista tem, a meu ver, duas graves objecções: em primeiro lugar, a ideia de aproximar o governo municipal do governo parlamentar da República, dando ao presidente da câmara uma liberdade praticamente igual à do primeiro-ministro para formar governo e, pior do que isso, o facto de só permitir o chumbo do governo através de dois terços, o que quer dizer que o governo municipal nem precisava de ter um voto a favor para ser aprovado, bastando que o próprio partido do presidente se abstivesse, desde que a oposição não somasse dois terços, para se formar um governo municipal.
Penso que estas duas razões bastam para a proposta do PS não ter "pés para andar" e que careceria de óbvias "obras" para poder avançar. Por outro lado, o estabelecimento de uma divisão dentro dos membros da assembleia municipal, os que são directamente eleitos e os que vêm da junta de freguesia, havendo discriminação quanto a participar no voto da moção de passagem do governo municipal, mas já não exclusão quanto a fazerem parte dele, parece-me também incongruente.
Desta forma, restam as propostas dos Deputados Cláudio Monteiro e Pedro Passos Coelho, que são semelhantes, mas têm uma diferença: o Deputado Cláudio Monteiro sugere que os vereadores sejam propostos pelo presidente e eleitos pela assembleia municipal, o que significa que carecem de uma maioria na assembleia municipal, mesmo com a reserva da proposta do presidente, como sugiro, para serem eleitos. Portanto, se o presidente não tiver maioria na assembleia, tem de encontrar os acordos necessários, nomeadamente através da composição da própria vereação, para obter essa maioria.
A proposta que subscrevo constitui uma obra arquitectónica substancial, como é óbvio, pois elimina a eleição directa da câmara municipal, substitui-a por uma eleição indirecta e aproxima este sistema do da junta de freguesia; isto é, o sistema municipal passaria a ser próximo ou igual ao da freguesia e próximo do da região e deixaria de ser essa figura exótica que hoje é.
De facto, a figura de governo municipal que temos hoje é exótica em termos de arquitectura constitucional e em termos comparados! Sinceramente, não conheço qualquer caso em que um executivo colegial seja directamente eleito. Há executivos individuais, monopessoais, como o sindaco italiano desde há uns anos e alguns burgomestres num dos sistemas de governo municipal alemães, mas executivos colegiais directamente eleitos não conheço. Esta figura do sistema português é, de facto, exótica.
Como tal, penso que, se houvesse, sem grave prejuízo, um meio de aproximar esse sistema do sistema normal de assembleia e comité, ou seja, uma assembleia directamente eleita e um executivo por ela eleito e perante ela responsável, ganharíamos em termos de harmonia e de transparência da arquitectura institucional.
De resto, segundo a Constituição, as autarquias locais compreendem uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão colegial executivo que perante ela é responsável. Ora, não é isso que acontece no caso do município, que constitui, de facto, uma clara excepção, pois o executivo não é responsável perante a assembleia em termos próprios. É óbvio que a assembleia municipal pode votar moções de desconfiança ou de censura ao executivo, mas não pode derrubá-lo, já que, sendo directamente eleito, só pode…

O Sr. Luís Sá (PCP): * Segundo o Professor Freitas do Amaral tem sido.

O Sr. Presidente: - Essa é uma tentativa de dar algum equilíbrio a esta arquitectura exótica! De facto, a proposta do Professor Freitas do Amaral é uma tentativa desesperada de dar algum sentido à norma constitucional segundo a qual os órgãos executivos devem ser responsáveis perante os órgãos deliberativos, coisa que é extremamente difícil de fazer, só se conseguindo com uma entorse dessas, ou seja, admitindo que um órgão desses pode demitir um órgão directamente eleito. Em qualquer dos casos, estamos sempre perante uma solução exótica.
Aquela que defendo é, portanto, uma solução de harmonização institucional. É mais lógica, deixamos de ter a solução esdrúxula que temos, aproxima-se este regime da solução das freguesias e das regiões e acaba-se com os problemas que temos em matéria de governabilidade.
O Deputado Luís de Sá tem razão quanto ao seguinte: quer a proposta do PSD quer a do PS visam um mesmo objectivo, que é o de dar maiorias a executivos que à partida não o tem. Embora o façam por métodos diferentes, como é óbvio, visam as duas a mesma coisa - a do PSD através desse esquisito prémio de maioria com violação flagrante da proporcionalidade e a do PS através da exigência da formação livre do executivo pelo presidente exigindo para o derrubar nada menos do que um voto negativo de dois terços dos membros da assembleia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Montante que pode ser ajustado.

O Sr. Presidente: - Está bem, mas o problema não está no montante, está no próprio princípio do voto negativo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas aí a quantidade e a qualidade, como sabe, não são irrelevantes!

O Sr. Presidente: - Penso que o executivo deve ser eleito e não apenas votado negativamente, derrubado, rejeitado pela assembleia. Suponho que esse é um princípio comum…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, dá licença que lhe faça uma pergunta?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, das suas considerações, algumas das quais pertinentes…

O Sr. José Magalhães (PS): - Presumo que as não aplicáveis ao PSD...!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não, não!
Como dizia, Sr. Presidente, das suas afirmações, julgo que se pode retirar uma consequência, que o Sr. Presidente não enunciou e que eu não quero enunciar por si, pelo que lhe coloco esta questão.
Na lógica da arquitectura que o Sr. Presidente agora acabou de desenhar, mais por afastamento das soluções que