O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

são propostas, resulta que o Sr. Presidente só vê uma solução: a de que na assembleia municipal os presidentes de junta deixem de ter direito a voto e passem a ser participantes.

O Sr. Presidente: - Não, não! Eu não disse tal coisa!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sei que não disse, estou é a perguntar se não tem essa implicação!

O Sr. Presidente: - Nem vejo que a lógica da minha proposta implique tal solução, não implica!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Só pode, Sr. Presidente, porque, se a assembleia municipal é composta por duas realidades que são distintas - a dos membros directamente eleitos e a dos que estão lá por inerência do cargo que exercem e só enquanto exercem o cargo de presidente de junta de freguesia…

O Sr. Presidente: - Para mim, a assembleia municipal é um parâmetro, é um dado de partida, não questiono a respectiva composição.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Então, também nunca resolverá o problema que aponta à proposta do Partido Socialista!

O Sr. Presidente: - Não, mas o problema é independente da composição da assembleia municipal.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não, não é, Sr. Presidente! Peço desculpa, mas é completamente diferente, porque a assembleia municipal…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miguel Macedo, a objecção que apontei à proposta do PS é independente da composição do…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não é, Sr. Presidente, em termos práticos acaba por não ser! Com o devido respeito, acho que não é.

O Sr. Presidente: - É a lógica da rejeição por dois terços.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tenho de colocar esta questão porque já não é a primeira vez que o Sr. Presidente expressa a sua opinião de que existe, nesta proposta do PSD, aquilo que, nas suas palavras, "constitui uma violação grosseira do princípio da representação proporcional".
Em primeiro lugar, quero fazer uma pequena consideração. É evidente que não concordo minimamente com essa qualificação de "violação grosseira do princípio da representação proporcional", sendo certo, como o Sr. Presidente bem sabe, que o princípio da representação proporcional pode revestir muitas formas.
Em si, o próprio método de Hondt é, ou pode ser, entendido como uma violação do princípio da representação proporcional - é tão simples como isto!
De resto, até o Sr. Deputado Luís Sá, que agora está ali a encolher os ombros, trouxe à colação, numa reunião desta Comissão, estudos já realizados e que demonstram que cada vez mais vai havendo violação do princípio da proporcionalidade através da flutuação que tem havido nos votos e a tendência de bipolarização que tem vindo sistematicamente a aumentar a transplantação de uma proporcionalidade matemática…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, dei-lhe a palavra para me fazer uma pergunta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E é isso que vou fazer, mas não posso deixar de fazer esta consideração.

O Sr. Presidente: - Mas o que está a dizer é para o Deputado Luís Sá!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só porque ele fez um trejeito e eu fui levado a comentar!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, é que entre método de Hondt e a proposta do PSD há um abismo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Voltando à questão, não podendo concordar que o princípio da representação proporcional seja totalmente posto em causa por uma proposta como a do PSD, queria colocar-lhe uma questão.
O que constitui, do meu ponto de vista, claramente uma violação - essa, sim, grosseira - dos limites materiais da Constituição é a passagem do método de eleição de titulares do poder local através do sufrágio directo e universal para eleição indirecta ou escolha por parte da assembleia.
Essa é que é, do meu ponto de vista, uma violação grosseira e gostava que o Sr. Presidente desse a sua opinião sobre essa matéria, independentemente de eu poder achar que é possível ou não.
Já que utilizamos este tipo de formulações, a questão que queria colocar ao Sr. Presidente é a seguinte: não será que retirar do sufrágio directo e universal os actuais membros do órgão autárquico "câmara municipal", que são actualmente eleitos por sufrágio directo e universal, não constitui, em si, aí, sim, sem qualquer margem de dúvidas, um afastamento grosseiro do princípio constitucionalmente estabelecido numa das alíneas do artigo 288.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse problema já se levantou, mas eu não seria tão extremista e fundamentalista em matéria de interpretação do artigo 288.º. Seguramente não será acompanhado por muita gente nessa questão!
Para acabar a minha intervenção, penso que o actual sistema criou uma situação perfeitamente à margem da Constituição. Em vez de haver uma assembleia e um órgão executivo perante ela responsável, o que temos hoje são quatro órgãos: o presidente, a pequena câmara constituída pelos vereadores a tempo inteiro, a grande câmara e a assembleia municipal reduzida a nada. Esta é a situação actual e isto é indesmentível!
Em vez do modelo da Constituição, que é um modelo diárquico, de órgão deliberativo e órgão executivo, passámos a ter um órgão executivo que é deliberativo, que na verdade faz tudo. A assembleia municipal foi reduzida a nada e, dentro do executivo, temos três órgãos: presidente, pequena câmara, constituída pelos vereadores a tempo