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legislativas e, por outro lado, de práticas políticas, o que fez com que o problema praticamente não se verificasse com incidência relevante.
No plano legislativo, não estando a competência do presidente da câmara prevista directamente na Constituição, isto é, não estando previsto um órgão "presidente da câmara", foi-lhe estabelecida, como é sabido, competência própria. A esta competência acrescentou-se a competência tacitamente delegada, a competência de escolher os vereadores a tempo inteiro e a de distribuir pelouros. Estas competências transformaram-se, no fim de contas, em algo de semelhante àquilo que referíamos há pouco a propósito da eleição do resto da junta de freguesia, que é o poder de conduzir as negociações quando o respectivo partido não tem a maioria na câmara e na assembleia municipal, de modo a obter um apoio político efectivo.
Passo a recriar alguns exemplos para assim se entender melhor aquilo que quero dizer. Na Câmara Municipal de Sintra, a Presidente da Câmara é do Partido Socialista, como é sabido, e há vereadores a tempo inteiro do Partido Comunista; na Câmara Municipal de Loures, o Presidente da Câmara é do PCP e há vereadores a tempo inteiro do PSD, porque parece que o PS não quis. Houve, pois, negociações várias que conduziram a esta situação. Isto é, há sempre negociações, as quais têm uma finalidade, que constitui um momento importantíssimo da estruturação da gestão, que é exactamente a distribuição de pelouros e a escolha dos vereadores a tempo inteiro. Daí resultam, ulteriormente, acordos interpartidários que correspondem à ideia de que, quando não se tem a maioria relativa, tem de haver negociações entre partidos para obter o mesmo resultado. E poderia ainda referir a situação de Gondomar, em que, sendo o Presidente do PSD, há um vereador a tempo inteiro do PCP, e outras.
Há muitas situações pelo País e até com uma característica que gostaria de sublinhar e que não se verifica a nível nacional: há um potencial de coligação nesta matéria que, diria, engloba todos os partidos com todos.
Mais: creio que a moção de censura do Partido Socialista tem o pressuposto de que não existe potencial de coligação entre os partidos que não o Partido Socialista, isto é, que a situação é a mesma que a nível nacional, em que o Partido Socialista tem, eventualmente, um potencial de negociação com todos e nenhum dos outros tem potencial de coligação com ninguém (eventualmente, o PP tê-lo-á com o PSD).
Mas nas autarquias locais não é assim: este pressuposto do Partido Socialista aí não se verifica! A moção de censura construtiva sem os dois terços, por exemplo, transformar-se-ia, com altíssima probabilidade, numa situação de grande instabilidade, ao contrário daquilo que se afirma, exactamente por aquilo que referi e que se verifica, por exemplo, na eleição do presidente da junta de freguesia, em que todos se aliam com todos por despeito, para deixar o presidente da junta de freguesia sozinho - veja-se aquilo que se passa no País.
Ora, em relação a este problema, que, salvo incidentes pontuais mais ou menos temporários, salvo crises mais ou menos localizadas, creio não se verificar, o PSD e o PS apresentam soluções com algo em comum: é que em situações de maioria relativa, em vez de dizerem que negoceiam para se entenderem, dizem "arranjemos um expediente para quem não tem a maioria relativa passar a funcionar como se a tivesse"!
Creio que esta não pode ser a solução, sobretudo para um problema que, a nosso ver, no fundamental, não existe. De resto, penso que a prática aponta claramente nesse sentido, ou seja, o sistema está a funcionar e sem problemas de maior.
Parece-me claro que a solução adiantada pelo PSD é tudo menos proporcional, isto é, o bónus de maioria relativa é tudo menos proporcional e ninguém pode afirmar que o é, ninguém pode sustentar com seriedade que a proporcionalidade é mantida nesta situação.
Quanto à proposta do Partido Socialista, é evidente que ela resolve problemas como, por exemplo, o da Câmara de Sintra, em que houve 30% de votos, cerca de 33% de mandatos e em que, teoricamente, se impediria que uma determinada maioria se opusesse. Mas, em compensação, isto levaria a que, onde há uma câmara municipal de 4 em 11 com uma coligação no interior da câmara mais ou menos informal, do tipo que referi, em vez disso houvesse uma câmara de um só partido, na prática tendo as dificuldades, que são normais, de todos os órgãos deliberativos de controlar, fiscalizar eficazmente o órgão executivo.
Creio que resultaria, de qualquer das propostas, um sistema muito menos democrático do que o actual. Como não nos parece que haja qualquer problema importante a resolver neste quadro…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não me diga que são iguais!?...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não estou a dizer que são iguais! Distingui-as e descrevi-as, simplesmente penso que qualquer delas se traduz em dar maioria absoluta a quem não a tem e em situações de voto segmentado, que com os grupos de cidadãos eleitores pode ser ainda mais segmentado, e quem tem maioria relativa pode ser bastante minoritário.
O bónus de maioria pode ser um grande bónus, mas a governação nos termos propostos pelo PS também pode ser uma situação de grande minoria (naturalmente, minoria é maioria relativa) em que os mecanismos vão estimular não a negociação que deve haver entre os partidos para governar em conjunto mas outro tipo de expedientes que, creio, são tudo menos da família das soluções democráticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou fazer algumas breves notas, já que adoptei a proposta do Deputado Cláudio Monteiro, o que implica, portanto, que não concordo com as restantes, nomeadamente as do PSD e do PS.
Em relação à proposta do PSD, tenho uma objecção inultrapassável: é que ela viola o princípio da personalidade - é tão simples como isto! Onde um partido tenha 40%, 30% ou 25%, desde que tenha mais um voto do que o segundo adversário, fica com 51% dos vereadores, o que quer dizer que o princípio da proporcionalidade está claramente afastado, quer a favor do vencedor quer contra aqueles que sem este prémio de maioria teriam um vereador na câmara e deixam de o ter já que os vereadores que sobram serão distribuídos de modo proporcional. Assim, haveria partidos que, por uma distribuição proporcional, teriam direito a ter um vereador, mas que desta forma deixariam de o ter.
A proposta do PSD é, portanto, inaceitável. Basta o facto de violar desta maneira tão grosseira o princípio da